03716nam a2200289 450000100060000009000100000610000410001610100080005720001900006521000230025521500260027822500120030430002610031633024240057760600200300160600220302160600240304360600320306760600340309960600310313360600270316460600180319170000420320970100380325185200120328999501250330111900 a11900 a20200203d2009 y0pory50 ba apor aEstudo da sugestionabilidade interrogativa em amostras da população forense, adolescente e adulta, não institucionalizadafDaniela Sofia Reis Nevesgori. tese Maria Salomé Pinho a[S.l.cs.n.]d2009 a[8], 56 p.d30 cm PDF aEstudos aDissertação de Mestrado Integrado em Psicologia, área de especialização em Psicologia Clínica e Saúde, subárea de especialização em Psicologia Forense, da Universidade de Coimbra, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação. aEste estudo procurou analisar a expressão da sugestionabilidade interrogativa, avaliada pela versão 1 da Escala de Sugestionabilidade de Gudjonsson (GSS1), em duas amostras da população delinquente portuguesa. Para tal, procedeu-se à comparação dos desempenhos de um grupo de 20 delinquentes adultos e um outro de 20 adolescentes, não institucionalizados, em acompanhamento pela Direcção-Geral de Reinserção Social, em Coimbra. Os seus desempenhos foram também confrontados com os resultados normativos do manual da GSS (Gudjonsson, 1997), para a população forense. Pretendeu-se, ainda, averiguar a forma como determinadas variáveis, como o grau de auto-monitorização, a memória a longo prazo, a memória de trabalho, a desiderabilidade social, traços de personalidade e o auto-conceito, poderiam estar relacionadas com a sugestionabilidade. Adicionalmente à GSS1, administraram-se os seguintes instrumentos: Inventário de Auto-Monitorização de Snyder, Tarefa de Daneman e Carpenter, Questionário de Personalidade de Eysenck (versão adultos e júnior), Inventário Clínico de Auto-Conceito e Escala de AutoConceito de Piers-Harris para Crianças – 2. Os resultados obtidos revelam que os grupos de adultos e de jovens menores de idade não se diferenciam, significativamente, em qualquer uma das medidas de sugestionabilidade interrogativa. Os seus resultados não se distinguem, também, com significância estatística, dos grupos normativos de suspeitos detidos, temporariamente, para interrogatório e de casos encaminhados para avaliação, pelo tribunal, em nenhuma das medidas da GSS1, exceptuando Mudança, revelando a amostra portuguesa uma maior resistência à pressão interrogativa. Tal resultado aponta no sentido de que a sugestionabilidade interrogativa se poderá manifestar de forma ligeiramente diferente, em diversas culturas. Foram, ainda, observadas correlações, moderadas e fortes, de medidas de sugestionabilidade com a memória a longo prazo, memória de trabalho, desiderabilidade social, automonitorização, auto-conceito e neuroticismo, embora diferenciadamente distribuídas por ambos os grupos. Este resultado sugere que a avaliação da confissão ou do depoimento de um jovem e de um adulto deverá ser feita de forma distinta, considerando-se a análise das variáveis adequadas à situação.  aPSICOLOGIA9705 aMEMÓRIA9102902 aPERSONALIDADE94934 aDELINQUÊNCIA JUVENIL9689 aINSTITUCIONALIZAÇÃO95074 aREINSERÇÃO SOCIAL9693 aTESE DE MESTRADO95079 aPORTUGAL9279 aNevesbDaniela Sofia Reis4070912795 aPinhobMaria Salomé4727912796 jEST1065 104EST_1065_00000000000000052021-12-1765022915176aDGRSPcDGRSPfDGRSP50221199263kEST1065n2021-12-17o0rMOxoferta