01437nam a2200217 450000100060000010000410000610100080004720001180005521000350017321500220020830000960023033007040032660600280103060600250105860600210108360600240110460600250112860600130115370000400116685200130120610488 a20180214d2009 y0pory50 ba apor aMedidas alternativas à prisão e tratamento quase-coercivoeum novo paradigmafJoão Luís de Moraes Rocha  aCoimbracCoimbra Editorad2009 a607-618 p.d24 cm aSeparata da Revista Portuguesa de Ciência Criminal , Ano 19, nº 4, Outubro-dezembro 2009 aO tratamento quase-coercivo no domínio da toxicodependência é aquele que é ordenado, motivado e supervisionado pela autoridade pública. O ordenamento jurídico português conhece duas modalidades, uma por via do sistema judicial criminal e, outra, pelo sistema contra-ordenacional cometido às Comissões de Dissuasão da Toxicodependência. Os dois sistemas coexistem mas não se sobrepõem, registando diferenças que advêm da distinta finalidade de cada um. No entanto, ambos se inserem numa curva ascendente de solução para a problemática do consumo de drogas, pese o facto de estatisticamente o tratamento quase-coercivo se encontrar oculto em diferentes descritores. aDIREITO PENITENCIÁRIO aMEDIDAS ALTERNATIVAS aSISTEMA CRIMINAL aTOXICODEPENDÊNCIA aTRATAMENTO PRISIONAL aPORTUGAL aROCHAbJoão Luís de Moraes4070 j343.8ROC