02880nam a2200277 450000100060000009000100000610000410001610100080005720001220006521000240018721500330021130000860024433018520033060600330218260600340221560600170224960600230226660600310228960600270232060600180234760600290236570000470239470100290244185200110247099501210248110180 a10180 a20171004d2017 y0pory50 ba apor aViver na prisãoeopiniões, vivências e perspetivas de futurofHelena Eduarda Mendes Gerardogorient. Olga Cunha aPortoc[s.n.]d2017 aVII, 145, [14] p.d30 cm PDF aDissertação de Mestrado em Criminologia, pela Universidade Lusíada do Porto aApesar da temática relativa à reinserção social ter vindo a ser integrada com regularidade nos planos políticos dos governos europeus, no qual se inclui Portugal, esta não parece ter passado do plano teórico, uma vez que continuam a ser escassos os estudos qualitativos desenvolvidos ao nível da Criminologia, especialmente tendo como principal fonte de informação a opinião do recluso, que é afinal o principal visado nesta problemática. O presente trabalho incide nas opiniões, vivências e perspetivas de futuro de reclusos, com a finalidade última de perceber quais as perspetivas daqueles acerca da eficácia da reinserção social a que a Direção Geral de Reinserção e Sistemas Prisionais se propõe, bem como se o Estabelecimento em que se encontram cumpre as suas expetativas, fornecendo-lhes ao longo da detenção os meios necessários para a sua mudança futura e reinserção social. Para tal foram realizadas entrevistas a 24 reclusos do sexo masculino e 12 reclusas do sexo feminino de 5 Estabelecimentos Prisionais situados no Distrito Judicial do Porto. Os resultados apontaram no sentido de que toda a dinâmica prisional do recluso poderá de alguma forma influenciar a sua futura reinserção social. A ideia de ineficácia do sistema prisional para os reclusos parece clara, na medida em que aqueles não se sentem devidamente acompanhados e auxiliados tanto durante a reclusão, onde consideram que por mais que os Estabelecimentos Prisionais procurem cumprir esta finalidade acabam por não ter à sua disposição os mecanismos necessários, quanto após a sua saída onde o acompanhamento é na sua ótica praticamente inexistente, o que leva a que a sua reinserção social dependa unicamente deles próprios e do suporte do seu círculo mais próximo  aDIREITO PENITENCIÁRIO9549 aEXECUÇÃO DE PENAS9105346 aRECLUSO9550 aRECLUSÃO9104369 aREINSERÇÃO SOCIAL9693 aTESE DE MESTRADO95079 aPORTUGAL9279 aPENA DE PRISÃO9231089 aGERARDObHelena Eduarda Mendes4072911149 aCUNHAbOlga47279329820 jEST877 104EST_877_00000000000000052021-12-176704913317aDGRSPcDGRSPfDGRSP7041059994kEST877n2021-12-17o0rMOxoferta