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Reinserção social : linhas para a definição de um programa de intervenção juspsicológico / Mabília Zarrete

Autor: ZARRETE, MabíliaIdioma: Português.Publicação: Lisboa : [s. n.], 2002 Descrição física: 138 p.; 30 cmAssunto: 705 | 1850 | 5987 | 5106 | 693 | 6533 | 225033 | 279 | 742Localização e Cota : EST280 Resumo: Mediante a elaboração deste projecto relativo à liberdade condicional, procurarei estabelecer/traçar uma intervenção que tenha como objectivo acompanhar os indivíduos em liberdade condicional, promovendo uma intervenção centrada no próprio sujeito, permitindo, assim, uma reintegração na comunidade, tendo em conta quer os aspectos sociais quer económicos ou afectivos. A liberdade condicional tem como fim criar um período de transição para a liberdade definitiva, durante este tempo os reclusos encontram-se sujeitos a determinados deveres e regras de conduta. Frequentes vezes, são também sujeitos a maus tratos físicos, psicológicos, dependência, solidão, dor. Por isso, é necessário todo um trabalho de adaptação à sociedade. Para que este seja possível é preciso legitimar a presença de profissionais de Psicologia junto do sistema jurídico-penal português, tornando-o, assim, mais eficaz, definindo princípios éticos e deontológicos que salvaguardem o bem estar quer dos profissionais quer dos sujeitos que a eles recorrem. Deve então ser dada ao delinquente uma segunda oportunidade de se reintegrar na sociedade, obstaculizando às recidivas.
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Monografias Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
EST280 (Browse shelf) 5486 Available DGRSP5486840593

Mediante a elaboração deste projecto relativo à liberdade condicional, procurarei estabelecer/traçar uma intervenção que tenha como objectivo acompanhar os indivíduos em liberdade condicional, promovendo uma intervenção centrada no próprio sujeito, permitindo, assim, uma reintegração na comunidade, tendo em conta quer os aspectos sociais quer económicos ou afectivos. A liberdade condicional tem como fim criar um período de transição para a liberdade definitiva, durante este tempo os reclusos encontram-se sujeitos a determinados deveres e regras de conduta. Frequentes vezes, são também sujeitos a maus tratos físicos, psicológicos, dependência, solidão, dor. Por isso, é necessário todo um trabalho de adaptação à sociedade. Para que este seja possível é preciso legitimar a presença de profissionais de Psicologia junto do sistema jurídico-penal português, tornando-o, assim, mais eficaz, definindo princípios éticos e deontológicos que salvaguardem o bem estar quer dos profissionais quer dos sujeitos que a eles recorrem. Deve então ser dada ao delinquente uma segunda oportunidade de se reintegrar na sociedade, obstaculizando às recidivas.

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