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Dos crimes de falsificação de documentos, moedas pesos e medidas : notas ao Código Penal artigos 228º a 253º. / J. Marques Borges

Autor: BORGES, J. MarquesIdioma: Português.Publicação: Lisboa : Rei dos Livros, 1984Descrição física: 201 p.; 22 cmAssunto: 220 | 5236 | 6854 | 263600 | 103288 | 279Localização e Cota : 343.2BOR Resumo: Artigo 228º: (falsificação de documentos). Artigo 229º: (conceito de documento). Artigo 230º: (fabrico ou falsificação de notação técnica). Artigo 231º: (destruição, danificação ou subtracção de documentos e notações técnicas). Artigo 232º: Agravação pela qualidade de funcionário ou agente). artigo 233º: (falsificação praticada por funcionário). Artigo 234º: (atestados falsos). Artigo 235º: (uso de documento de identificação alheio). Artigo 236º: (contrafacção de moeda). Artigo 237º: (falsificação ou alteração do valor facial da moeda legítima). Artigo 238º: (despreciação de valor de moeda legítima). Artigo 239º: (conceito de moeda). Artigo 240º: (passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador). Artigo 241º: (Passagem de moeda falsa). Artigo 242º: (atenuação). Artigo 243º: (Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação). Artigo 244º: (Títulos de crédito). Artigo 245º: (Falsificação de valores selados). Artigo 246º: (Atenuação). Artigo 247º: (Contrafacção ou falsificação de selos, cunhos, marcas ou chancelas). Artigo 248º: (Dos pesos e medidas falsos). Artigo 249º: (Atenuação). Artigo 250º: (Actos preparatório). Artigo 251º: (Desistência). Artigos 252º: (Apreensão e perda).
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Monografias Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
343.2BOR (Browse shelf) 409 Available DGRSP409128481

Artigo 228º: (falsificação de documentos). Artigo 229º: (conceito de documento). Artigo 230º: (fabrico ou falsificação de notação técnica). Artigo 231º: (destruição, danificação ou subtracção de documentos e notações técnicas). Artigo 232º: Agravação pela qualidade de funcionário ou agente). artigo 233º: (falsificação praticada por funcionário). Artigo 234º: (atestados falsos). Artigo 235º: (uso de documento de identificação alheio). Artigo 236º: (contrafacção de moeda). Artigo 237º: (falsificação ou alteração do valor facial da moeda legítima). Artigo 238º: (despreciação de valor de moeda legítima). Artigo 239º: (conceito de moeda). Artigo 240º: (passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador). Artigo 241º: (Passagem de moeda falsa). Artigo 242º: (atenuação). Artigo 243º: (Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação). Artigo 244º: (Títulos de crédito). Artigo 245º: (Falsificação de valores selados). Artigo 246º: (Atenuação). Artigo 247º: (Contrafacção ou falsificação de selos, cunhos, marcas ou chancelas). Artigo 248º: (Dos pesos e medidas falsos). Artigo 249º: (Atenuação). Artigo 250º: (Actos preparatório). Artigo 251º: (Desistência). Artigos 252º: (Apreensão e perda).

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