Compêndio de direito criminal / R. Garraud ; trad. A.. de Menezes
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : Classica Editora, 1915Descrição física: 2 vol..; 22 cmAssunto: 220 | 5742 | 5236 | 2861Localização e Cota : 343.2GAR Resumo: Origem do direito criminal. As ciencias penais, seu objecto e seu método. O Direito de punir. Noções gerais sobre a história do direito criminal. O antigo direito criminal francês. Direito Penal - Livro primeiro: da Infracção: Noções gerais sobre a infracção; Dos elementos essenciais comuns a toda a infracção; Do elemento legal da incriminação; Do elemento material da incriminação; Do elemento moral da incriminação; Do elemento injusto da incriminação; Livro segundo: Da Pena: Do sistema penal; Da aplicação das penas; Da extinção das penas. Livro terceiro: Da pluralidade de delitos ou de delinquentes: Da pluralidade de delinquentes. Da pluralidade das infracções: Do concurso de infracções e da não acumulação das penas. Dos reincidentes e condemnados primarios.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | 343.2GAR (Browse shelf) | 2090 | Available | DGRSP209085443 |
I vol.: 608 p. II vol.: 576 p. Contendo a explicação elementar da parte geral do Código Penal Francês, do Código de Instrução Criminal e das Leis que os têm modificado
Origem do direito criminal. As ciencias penais, seu objecto e seu método. O Direito de punir. Noções gerais sobre a história do direito criminal. O antigo direito criminal francês. Direito Penal - Livro primeiro: da Infracção: Noções gerais sobre a infracção; Dos elementos essenciais comuns a toda a infracção; Do elemento legal da incriminação; Do elemento material da incriminação; Do elemento moral da incriminação; Do elemento injusto da incriminação; Livro segundo: Da Pena: Do sistema penal; Da aplicação das penas; Da extinção das penas. Livro terceiro: Da pluralidade de delitos ou de delinquentes: Da pluralidade de delinquentes. Da pluralidade das infracções: Do concurso de infracções e da não acumulação das penas. Dos reincidentes e condemnados primarios.
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