Reinserção Social : a difícil concretização da “samaritana” legislação penitenciária / Emanuel José Dias Roque ; ori.tese Cristina Líbano Monteiro
Idioma: Português.País: Portugal.Publicação: Coimbra : [s.n.], 2018Descrição física: 134 p.; PDFColeção: EstudosNota de dissertação ou tese: Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na Área de Especialização de Ciências Jurídico-CriminaisAssunto: 549 | REINSERÇÃO SOCIAL | LEGISLAÇÃO PENITENCIÁRIA | TRATAMENTO PENITENCIÁRIO | 418070 | TESE DE MESTRADO CDU: 343.24 Localização e Cota : EST1247 Resumo: Centrada na legislação penitenciária, a presente dissertação pretende esquissar a (não) concretização prática de bastante do que naquela se dispõe. São dois pontos assentes que o objetivo primordial de um sistema prisional atual é a reintegração social do recluso na sociedade e que a legislação (penitenciária) que nos rege é bem-intencionada. Contudo, “de boas intenções o inferno está cheio”. De nada vale possuir a melhor legislação se não existirem meios e condições para a aplicar no terreno prisional. Desta feita, procurar-se-á trilhar um percurso na senda de ilustrar o acolhimento legislativo da teoria da prevenção especial positiva para, de seguida, se apontarem os principais fatores que levam a afirmar que a concretização prática de tal teoria é malsucedida.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Monografias | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | EST1247 (Browse shelf) | 9662 | Available | DGRSP9662 |
Dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na Área de Especialização de Ciências Jurídico-Criminais
Centrada na legislação penitenciária, a presente dissertação pretende esquissar a (não) concretização prática de bastante do que naquela se dispõe.
São dois pontos assentes que o objetivo primordial de um sistema prisional atual é a reintegração social do recluso na sociedade e que a legislação (penitenciária) que nos rege é bem-intencionada. Contudo, “de boas intenções o inferno está cheio”. De nada vale possuir a melhor legislação se não existirem meios e condições para a aplicar no terreno prisional.
Desta feita, procurar-se-á trilhar um percurso na senda de ilustrar o acolhimento legislativo da teoria da prevenção especial positiva para, de seguida, se apontarem os principais fatores que levam a afirmar que a concretização prática de tal teoria é malsucedida.
There are no comments for this item.