As prisões / João Antonio Pereira ; ori. tese Ricardo D'Almeida Jorge
Idioma: Português.País: Portugal.Publicação: Porto : Typographia de V. Gandra, 1881Descrição física: 100 p.; 21 cmColeção: EstudosNota de dissertação ou tese: Dissertação inaugural apresentada e defendida perante a escola médico-cirúrgica do PortoAssunto: 549 | PRISÕES | TESE CDU: 343.24 Localização e Cota : EST1217 Resumo: A prisão collectiva é desmoralisadora, e não attinge o fim, que toda a lei penal deve ter em vista. O systema d'Auburn é incompleto em seus resultados, e bárbaro nos meios que emprega. O systema da Philadelphia, despido da perpetuidade da prisão, e moderado consoante a lei portugueza de 1 de julho de 1867; ou o systema irlandez,—a serem rigorosos os cálculos dos criminalistas inglezes,—são os preferíveis, para os criminosos de maior idade. E em quanto aos menores de 18 annos:—nas cidades, casas de detenção e correcção; nas pequenas povoações, colónias agrícolas correccionaes—. E porque é melhor prevenir do que remediar, os poderes públicos deverão favorecer o desenvolvimento de estabelecimentos de beneficência, de officinas enristas,—segundo o plano de D. João Bosco—, e de colónias agrícolas, tendo por modelo a de Citeaux e a de Mettray. Taes são as idéas que tenho por verdadeiras, e que por isso me proponho defender| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | EST1217 (Browse shelf) | 9169 | Available | DGRSP9169 |
Dissertação inaugural apresentada e defendida perante a escola médico-cirúrgica do Porto
A prisão collectiva é desmoralisadora, e não attinge o fim, que toda a lei penal deve ter em vista.
O systema d'Auburn é incompleto em seus resultados, e bárbaro nos meios que emprega.
O systema da Philadelphia, despido da perpetuidade da prisão, e moderado consoante a lei portugueza de 1 de julho de 1867; ou o systema irlandez,—a serem rigorosos os cálculos dos criminalistas inglezes,—são os preferíveis, para os criminosos de maior idade.
E em quanto aos menores de 18 annos:—nas cidades, casas de detenção e correcção; nas pequenas povoações, colónias agrícolas correccionaes—.
E porque é melhor prevenir do que remediar, os poderes públicos deverão favorecer o desenvolvimento de estabelecimentos de beneficência, de officinas enristas,—segundo o plano de D. João Bosco—, e de colónias agrícolas, tendo por modelo a de Citeaux e a de Mettray.
Taes são as idéas que tenho por verdadeiras, e que por isso me proponho defender
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