As plataformas digitais no âmbito do direito da concorrência [Recurso eletrónico] / Helena Sofia Leonardo dos Anjos Matos
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2020Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 235286 | 227243 | 241608 | 334284Resumo: A evolução da economia digital trouxe enormes benefícios para a eficiência e inovação, permitiu inúmeras vantagens, ao nível do comércio, da educação, do entretinimento, entre outros. De uma forma geral, melhorou a qualidade de vida da população e das empresas. No entanto, originou também preocupações, sobretudo, a nível do direito da concorrência. Verifica-se atualmente que o poder de mercado das grandes empresas e plataformas digitais têm influenciado a tendência para a concentração de empresas, devido à forte economia de escala e efeitos, diretos e indiretos, das plataformas digitais, influenciado, assim, para uma diminuição da concorrência, e, consequentemente do bem-estar dos consumidores. O papel cada vez mais dominante deste pequeno número de grandes empresas digitais (como a Google, Facebook, Amazon), devido à sua facilidade de acesso a dados, aos seus recursos de análise de dados e à utilização de inteligência artificial, desencadeou uma questão particularmente importante, serão as atuais políticas de concorrência capazes de lidar com esses novos desafios ou se estas necessitam ser alteradas ou complementadas por outras novas normas, ou seja, serão as atuais leis da concorrência ainda capazes de lidar com os desafios da transformação digital.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD323 (Browse shelf) | PJCD323 | Available | PJ1CD323_59 |
Dissertação de mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade de Direito da Concorrência e da Regulação, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Ficheiro de 837 KB em formato PDF (71 p.).
A evolução da economia digital trouxe enormes benefícios para a eficiência e inovação, permitiu inúmeras vantagens, ao nível do comércio, da educação, do entretinimento, entre outros. De uma forma geral, melhorou a qualidade de vida da população e das empresas. No entanto, originou também preocupações, sobretudo, a nível do direito da concorrência. Verifica-se atualmente que o poder de mercado das grandes empresas e plataformas digitais têm influenciado a tendência para a concentração de empresas, devido à forte economia de escala e efeitos, diretos e indiretos, das plataformas digitais, influenciado, assim, para uma diminuição da concorrência, e, consequentemente do bem-estar dos consumidores. O papel cada vez mais dominante deste pequeno número de grandes empresas digitais (como a Google, Facebook, Amazon), devido à sua facilidade de acesso a dados, aos seus recursos de análise de dados e à utilização de inteligência artificial, desencadeou uma questão particularmente importante, serão as atuais políticas de concorrência capazes de lidar com esses novos desafios ou se estas necessitam ser alteradas ou complementadas por outras novas normas, ou seja, serão as atuais leis da concorrência ainda capazes de lidar com os desafios da transformação digital.
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