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Captação de imagens através de veículos aéreos não tripulados em manifestações [Recurso eletrónico] : conflito de direitos / Alexandre Rodrigues Moreira

Autor: MOREIRA, Alexandre RodriguesIdioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2021Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 45645 | 297273 | 244000 | 343089 | 235280 | 243746 | 334284Resumo: O direito de manifestação é um direito fundamental do estado de direito democrático, cabendo às forças de segurança assegurar o seu pleno exercício. Para fazer face aos desafios proporcionados pelos eventos que atualmente materializam este direito, urge que as forças de segurança sejam munidas dos meios tecnológicos mais inovadores, nunca olvidando a sua conformidade com a Lei. Os veículos aéreos não tripulados possibilitam a captação de imagens, constituindo-se como uma ferramenta tecnológica de elevado potencial no âmbito da atividade preventiva e securitária desempenhada pelas forças de segurança. A presente investigação tem como objetivo geral analisar o conflito de direitos associado à utilização de veículos aéreos não tripulados pelas forças de segurança. Através de uma análise jurídico-constitucional pretendeu-se averiguar se a utilização de veículos aéreos não tripulados vai ao encontro daquilo que se considera o principal impasse desta matéria em termos legais, procurando-se aferir se a sua utilização em manifestações é admissível à luz do ordenamento jurídico português e se as respetivas imagens captadas podem servir como meio de prova face a eventuais ilícitos criminais. Para atingir os objetivos delineados, o método usado recorreu-se da análise legal, jurisprudencial e doutrinária, complementado com entrevistas a dez especialistas na área e análise de conteúdo das mesmas. Os resultados revelaram que a vasta legislação que vigora atualmente e incide nesta matéria admite a captação de imagens, não obstante uma necessidade urgente em regular a matéria de forma expressa e evitar interdições consoante a interpretação lata e abrangente das autoridades nacionais de proteção de dados. A utilização das imagens captadas como meio de prova também se afigura legítima desde que observados, de forma contínua, certos limites.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD323 (Browse shelf) PJCD323 Available PJ1CD323_24

Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, elaborada sob a orientação de Maria João Escudeiro. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,58 MB em formato PDF (128 p.).

O direito de manifestação é um direito fundamental do estado de direito democrático, cabendo às forças de segurança assegurar o seu pleno exercício. Para fazer face aos desafios proporcionados pelos eventos que atualmente materializam este direito, urge que as forças de segurança sejam munidas dos meios tecnológicos mais inovadores, nunca olvidando a sua conformidade com a Lei. Os veículos aéreos não tripulados possibilitam a captação de imagens, constituindo-se como uma ferramenta tecnológica de elevado potencial no âmbito da atividade preventiva e securitária desempenhada pelas forças de segurança. A presente investigação tem como objetivo geral analisar o conflito de direitos associado à utilização de veículos aéreos não tripulados pelas forças de segurança. Através de uma análise jurídico-constitucional pretendeu-se averiguar se a utilização de veículos aéreos não tripulados vai ao encontro daquilo que se considera o principal impasse desta matéria em termos legais, procurando-se aferir se a sua utilização em manifestações é admissível à luz do ordenamento jurídico português e se as respetivas imagens captadas podem servir como meio de prova face a eventuais ilícitos criminais. Para atingir os objetivos delineados, o método usado recorreu-se da análise legal, jurisprudencial e doutrinária, complementado com entrevistas a dez especialistas na área e análise de conteúdo das mesmas. Os resultados revelaram que a vasta legislação que vigora atualmente e incide nesta matéria admite a captação de imagens, não obstante uma necessidade urgente em regular a matéria de forma expressa e evitar interdições consoante a interpretação lata e abrangente das autoridades nacionais de proteção de dados. A utilização das imagens captadas como meio de prova também se afigura legítima desde que observados, de forma contínua, certos limites.

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