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A nova vitimologia em processo penal [Recurso eletrónico] : as vítimas de violência doméstica e os fenómenos do stalking, cyberstalking e do bullying / Catarina Silva Anselmo Calvinho Viegas

Autor: VIEGAS, Catarina Silva Anselmo CalvinhoIdioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2017Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 224824 | 3624 | 225107 | 410456 | 297786 | 252355 | 334284Resumo: A presente dissertação sobre a “A nova vitimologia no processo penal”, engloba a análise e apresentação dos comportamentos antissociais tipificados como sendo os crimes de violência doméstica, perseguição (Stalking), perseguição por meios eletrónicos (Cyberstalking). Estando ainda por criminalizar o fenómeno de violência em meio escolar denominado como Bullying e o Cyberbullying. Com o intuito de se definir, estudar e compreender a evolução histórica da vitimologia, a dissertação percorre ao longo dos tempos o desenvolvimento da figura da vítima e na perceção da figura do arguido - agente enquanto sujeito ativo do crime – com particular relevância nos estudos das áreas penalistas, e que por outro lado ao sujeito passivo do crime e/ou objeto do mesmo não lhe é conferido o destaque necessário. Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar a “Convenção de Istambul” (em vigor desde 1 de agosto de 2014) sobre a perseguição e o casamento forçado, o que deu origem à elaboração do projeto de Lei nº 647/XII de 2014, e posteriormente à trigésima oitava alteração ao Código Penal português, na Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, autonomizando o crime de mutilação genital feminina, com consequente tipificação dos crimes de perseguição e casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, em cumprimento do disposto na Convenção. A Lei nº 130/2015 de 4 de setembro, aprovou o “Estatuto da Vítima”, ao transpor a Diretiva 2012/29/EU de 25 de outubro de 2012, do Parlamento Europeu e da “Convenção de Istambul”. A presente dissertação, ao analisar esta reforma no Código Penal Português de 2010 e de 2015 sobre a vítima e o seu Estatuto, também promove a utilidade destes instrumentos jurídicos na orientação da vítima, sobre os seus direitos e deveres, como sujeito na esfera processual penal. No desenvolvimento do tema “a nova vitimologia no direito Penal e processual Penal”, alguns dos seus comportamentos evoluíram na esfera jurídico-penal sendo tipificados como crimes na lei penal portuguesa. Outros tais como o Bullying e o Cyberbullying, ainda não são considerados como tal. Pretendeu-se dar prioridade à carência de sensibilização do cidadão e da sociedade, para com estas vítimas, e apresentar a legislação existente nesse âmbito ou a elaborar com a fulcral necessidade de se proceder à sua proteção, com o fim último de melhorar a confiança dos cidadãos no Estado de Direito Democrático.
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Dissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Processuais, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientador André Ventura. Ficheiro de 1,27 MB em formato PDF (93 p.). Resumo inserto na publicação.

A presente dissertação sobre a “A nova vitimologia no processo penal”, engloba a análise e apresentação dos comportamentos antissociais tipificados como sendo os crimes de violência doméstica, perseguição (Stalking), perseguição por meios eletrónicos (Cyberstalking). Estando ainda por criminalizar o fenómeno de violência em meio escolar denominado como Bullying e o Cyberbullying. Com o intuito de se definir, estudar e compreender a evolução histórica da vitimologia, a dissertação percorre ao longo dos tempos o desenvolvimento da figura da vítima e na perceção da figura do arguido - agente enquanto sujeito ativo do crime – com particular relevância nos estudos das áreas penalistas, e que por outro lado ao sujeito passivo do crime e/ou objeto do mesmo não lhe é conferido o destaque necessário. Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar a “Convenção de Istambul” (em vigor desde 1 de agosto de 2014) sobre a perseguição e o casamento forçado, o que deu origem à elaboração do projeto de Lei nº 647/XII de 2014, e posteriormente à trigésima oitava alteração ao Código Penal português, na Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, autonomizando o crime de mutilação genital feminina, com consequente tipificação dos crimes de perseguição e casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual, em cumprimento do disposto na Convenção. A Lei nº 130/2015 de 4 de setembro, aprovou o “Estatuto da Vítima”, ao transpor a Diretiva 2012/29/EU de 25 de outubro de 2012, do Parlamento Europeu e da “Convenção de Istambul”. A presente dissertação, ao analisar esta reforma no Código Penal Português de 2010 e de 2015 sobre a vítima e o seu Estatuto, também promove a utilidade destes instrumentos jurídicos na orientação da vítima, sobre os seus direitos e deveres, como sujeito na esfera processual penal. No desenvolvimento do tema “a nova vitimologia no direito Penal e processual Penal”, alguns dos seus comportamentos evoluíram na esfera jurídico-penal sendo tipificados como crimes na lei penal portuguesa. Outros tais como o Bullying e o Cyberbullying, ainda não são considerados como tal. Pretendeu-se dar prioridade à carência de sensibilização do cidadão e da sociedade, para com estas vítimas, e apresentar a legislação existente nesse âmbito ou a elaborar com a fulcral necessidade de se proceder à sua proteção, com o fim último de melhorar a confiança dos cidadãos no Estado de Direito Democrático.

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