Análise ao local do crime [Recurso eletrónico] : roubo em estabelecimentos comerciais / Tânia Alexandra Silva Carvalho Correia
Idioma: Português.Publicação: Porto : [s.n.], 2018Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 35217 | 243164 | 322094 | 12509 | 343156 | 334284 | 119757Resumo: O presente estudo versa o crime de Roubo em Estabelecimentos. O roubo é cometido por indivíduos que estão inseridos na sociedade. Helena Machado, no seu manual de sociologia, através das teorias sociológicas explica que o crime leva a que haja uma coesão social na sociedade. No relatório anual de Segurança Interna o crime Roubo em Estabelecimentos integra na lista da criminalidade violenta e grave, tendo como denominador a violência física e psicológica. Verificou-se que a partir de 2012 houve uma descida devido ao trabalho realizado pelos Órgãos de Polícia Criminal na investigação criminal. O roubo é crime e punido pela lei penal. Os Órgãos de Polícia Criminal competentes para a investigação são a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, tendo sido observado o trabalho do Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Braga. A Guarda Nacional Republicana quando tem conhecimento da notícia do crime adota as medidas cautelares, e de polícia necessárias. A inspeção judiciária realizada pelo Núcleo de Investigação Criminal e pelo Núcleo de Apoio Técnico tem como objetivo verificar se existe crime, quem é o seu autor do crime, qual a sua responsabilidade e recolher provas. Quando a Guarda Nacional Republicana toma conhecimento do crime, a patrulha de ocorrências desloca-se de imediato ao local do crime, isola o local e contacta as possíveis testemunhas e a vítima. Em seguida chama o Núcleo de Investigação Criminal que transmite toda a informação ao investigador, este fala com a vítima e testemunha, depois o investigador chama o Núcleo de Apoio Técnico para proceder à recolha de vestígios, através da fotografia e outros meios de prova. Na investigação criminal procura-se responder às questões “o quê?, quem?, onde?, quando?, como?, porquê?”. Os Órgãos de Polícia Criminal obedecem à lei da Segurança Interna, à lei de Prevenção Criminal e à lei de Organização de Investigação Criminal pois, estas leis regulam a atividade dos Órgãos de Polícia Criminal. Neste âmbito a medicina legal é fundamental para perceber o que aconteceu no local do crime. O Professor Pinto da Costa refere que a medicina legal é “todo um conjunto de conhecimentos médicos psicobiológicos aplicados ao direito nas mais diversas expressões desde o direito civil, direito penal, direito de trabalho, direito administrativo e muitos outros.”| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD318 (Browse shelf) | PJCD318 | Available | PJ1CD318_162 |
Dissertação apresentada para obtenção do Grau de Mestre em Medicina Legal, no Curso de Mestrado de Medicina Legal, conferido pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, sob a orientação de Fernando da Costa Gonçalves e Maria José Carneiro de Sousa Pinto da Costa, Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,46 MB em formato PDF (108 p.).
O presente estudo versa o crime de Roubo em Estabelecimentos. O roubo é cometido por indivíduos que estão inseridos na sociedade. Helena Machado, no seu manual de sociologia, através das teorias sociológicas explica que o crime leva a que haja uma coesão social na sociedade. No relatório anual de Segurança Interna o crime Roubo em Estabelecimentos integra na lista da criminalidade violenta e grave, tendo como denominador a violência física e psicológica. Verificou-se que a partir de 2012 houve uma descida devido ao trabalho realizado pelos Órgãos de Polícia Criminal na investigação criminal. O roubo é crime e punido pela lei penal. Os Órgãos de Polícia Criminal competentes para a investigação são a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, tendo sido observado o trabalho do Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Braga. A Guarda Nacional Republicana quando tem conhecimento da notícia do crime adota as medidas cautelares, e de polícia necessárias. A inspeção judiciária realizada pelo Núcleo de Investigação Criminal e pelo Núcleo de Apoio Técnico tem como objetivo verificar se existe crime, quem é o seu autor do crime, qual a sua responsabilidade e recolher provas. Quando a Guarda Nacional Republicana toma conhecimento do crime, a patrulha de ocorrências desloca-se de imediato ao local do crime, isola o local e contacta as possíveis testemunhas e a vítima. Em seguida chama o Núcleo de Investigação Criminal que transmite toda a informação ao investigador, este fala com a vítima e testemunha, depois o investigador chama o Núcleo de Apoio Técnico para proceder à recolha de vestígios, através da fotografia e outros meios de prova. Na investigação criminal procura-se responder às questões “o quê?, quem?, onde?, quando?, como?, porquê?”. Os Órgãos de Polícia Criminal obedecem à lei da Segurança Interna, à lei de Prevenção Criminal e à lei de Organização de Investigação Criminal pois, estas leis regulam a atividade dos Órgãos de Polícia Criminal. Neste âmbito a medicina legal é fundamental para perceber o que aconteceu no local do crime. O Professor Pinto da Costa refere que a medicina legal é “todo um conjunto de conhecimentos médicos psicobiológicos aplicados ao direito nas mais diversas expressões desde o direito civil, direito penal, direito de trabalho, direito administrativo e muitos outros.”
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