O regresso das mulheres portuguesas do Estado Islâmico [Recurso eletrónico] : à luz do sistema jurídico-penal português / Ana Inês Mendes Vieira Pereira
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2020Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 330211 | 410420 | 224698 | 334284Resumo: Introdução. Parte I. Terrorismo: a oportunidade do Direito Penal do Inimigo?. Parte II. A receção do sistema jurídico-penal português às mulheres do Estado Islâmico. 1. Dos crimes em causa; 1.1 Lei de Combate ao Terrorismo; 1.1.1 Evolução legislativa; 1.1.2 A organização terrorista; 1.1.3 Tipos legais de crimes. 2. Da aplicação da lei penal no espaço. 2.1. Direito Internacional; 2.1.1. A Síria e o Iraque – partes signatárias de Convenções Internacionais; 2.1.2. Portugal – parte signatária de Convenções Internacionais; 2.2. Direito Nacional; 2.2.1. O princípio geral e o lugar da prática do facto; 2.2.2. Determinação do lugar da prática do facto in casu; 2.2.3. Aplicação da lei penal a factos praticados em Portugal; 2.2.4. Aplicação da lei penal a factos praticados fora de Portugal. Conclusão. Bibliografia.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD318 (Browse shelf) | PJCD318 | Available | PJ1CD318_13 |
Dissertação de Mestrado Forense, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Católica, sob a orientação de Pedro Garcia Marques. Ficheiro de 780 KB em formato PDF (62 p.).
Introdução. Parte I. Terrorismo: a oportunidade do Direito Penal do Inimigo?. Parte II. A receção do sistema jurídico-penal português às mulheres do Estado Islâmico. 1. Dos crimes em causa; 1.1 Lei de Combate ao Terrorismo; 1.1.1 Evolução legislativa; 1.1.2 A organização terrorista; 1.1.3 Tipos legais de crimes. 2. Da aplicação da lei penal no espaço. 2.1. Direito Internacional; 2.1.1. A Síria e o Iraque – partes signatárias de Convenções Internacionais; 2.1.2. Portugal – parte signatária de Convenções Internacionais; 2.2. Direito Nacional; 2.2.1. O princípio geral e o lugar da prática do facto; 2.2.2. Determinação do lugar da prática do facto in casu; 2.2.3. Aplicação da lei penal a factos praticados em Portugal; 2.2.4. Aplicação da lei penal a factos praticados fora de Portugal. Conclusão. Bibliografia.
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