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A vinculação dos particulares às proibições de prova [Recurso eletrónico] / Alexandra Filipa de Jesus Pereira

Autor: PEREIRA, Alexandra Filipa de JesusIdioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2019Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 329532 | 225107 | 21050 | 233195 | 334284 | 529Resumo: No atual contexto processual penal, o papel dos particulares tem vindo a assumir uma expressão notória no respeitante à produção e obtenção de prova, bem como ao respetivo fornecimento às autoridades públicas competentes, nomeadamente às autoridades policiais e judiciárias. A intervenção dos particulares em matéria de prova processual penal deve-se, especialmente, ao incremento e sofisticação dos meios tecnológicos de que dispõem, possibilitando que estes sujeitos conduzam investigações privadas, autónomas da investigação criminal prosseguida pelas autoridades públicas. Esta questão suscita a necessidade de refletir a relevância que a atuação dos particulares assume ou pode assumir no processo penal, em que medida as atuações de particulares são ou não imputáveis ao Estado e se as respetivas investigações devem ser sujeitas às normas estabelecidas no regime jurídico das proibições de prova e aos respetivos condicionalismos. Considerando que a ratio das proibições de prova se funda em desígnios de tutela de direitos fundamentais com matriz na dignidade da pessoa humana, a sua aplicação deve visar, primordialmente, as situações em que se verifique a ameaça de lesão ou lesão efetiva destes direitos fundamentais no contexto das diligências de prova, independentemente da natureza ou contexto da atuação do agente. À luz do direito processual penal português, a questão da intervenção de particulares mediante a realização de diligências de prova não é, contudo, objeto de tratamento no âmbito do regime jurídico das proibições de prova, regime que é omisso relativamente à posição e vinculação dos particulares face ao postulado das proibições de prova. A presente dissertação aborda a questão da intervenção dos particulares no processo penal e da sua vinculação ao regime jurídico das proibições de prova, centrando o problema na perspetiva da eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre privados por forma a perceber-se em que medida a compreensão dos direitos fundamentais releva para a concretização da eficácia das proibições de prova nas relações entre particulares.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD313 (Browse shelf) PJCD313 Available PJ1CD313_145

Dissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Direito Penal, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Helena Morão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 812 KB em formato PDF (108 p.).

No atual contexto processual penal, o papel dos particulares tem vindo a assumir uma expressão notória no respeitante à produção e obtenção de prova, bem como ao respetivo fornecimento às autoridades públicas competentes, nomeadamente às autoridades policiais e judiciárias. A intervenção dos particulares em matéria de prova processual penal deve-se, especialmente, ao incremento e sofisticação dos meios tecnológicos de que dispõem, possibilitando que estes sujeitos conduzam investigações privadas, autónomas da investigação criminal prosseguida pelas autoridades públicas. Esta questão suscita a necessidade de refletir a relevância que a atuação dos particulares assume ou pode assumir no processo penal, em que medida as atuações de particulares são ou não imputáveis ao Estado e se as respetivas investigações devem ser sujeitas às normas estabelecidas no regime jurídico das proibições de prova e aos respetivos condicionalismos. Considerando que a ratio das proibições de prova se funda em desígnios de tutela de direitos fundamentais com matriz na dignidade da pessoa humana, a sua aplicação deve visar, primordialmente, as situações em que se verifique a ameaça de lesão ou lesão efetiva destes direitos fundamentais no contexto das diligências de prova, independentemente da natureza ou contexto da atuação do agente. À luz do direito processual penal português, a questão da intervenção de particulares mediante a realização de diligências de prova não é, contudo, objeto de tratamento no âmbito do regime jurídico das proibições de prova, regime que é omisso relativamente à posição e vinculação dos particulares face ao postulado das proibições de prova. A presente dissertação aborda a questão da intervenção dos particulares no processo penal e da sua vinculação ao regime jurídico das proibições de prova, centrando o problema na perspetiva da eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre privados por forma a perceber-se em que medida a compreensão dos direitos fundamentais releva para a concretização da eficácia das proibições de prova nas relações entre particulares.

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