A importância da reparação do dano para o direito penal [Recurso eletrónico] / Nídia de Jesus Andrade Moreira
Idioma: Português.Publicação: Porto : [s.n.], 2019Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 224698 | 275107 | 334284 | 918Resumo: Numa altura em que há uma preocupação crescente com a vítima, a reparação do dano decorrente da conduta criminosa surge no discurso penal como uma forma de acautelar os seus interesses. Deste modo, é relevante analisar a reparação quer na perspetiva contemplada na lei, quer na perspetiva do direito a constituir. Após compreendermos os passos que foram dados pelo legislador e as construções teóricas da doutrina - nacional e internacional - que defende a inclusão da reparação como meio de cumprimentos das finalidades penais, reconhecemos que, por vezes, o direito penal olha para vítima potencial, descurando a vítima concretamente afetada, pelo que a proteção da mesma levará a admitir a reparação jurídico-penal como reação substitutiva ou alternativa às consequências jurídicas do crime. Trata-se, assim, de uma responsabilidade que vai além da mera ligação da responsabilidade penal e da responsabilidade civil, olhando para o futuro (vertente preventiva), sem descurar os atos passados (vertente restaurativa).| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD311 (Browse shelf) | PJCD311 | Available | PJ1CD311_1 |
Dissertação de Mestrado em Direito, na área de Direito Criminal, apresentada à Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador Pedro Miguel Freitas. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 580 KB em formato PDF (46 p.).
Numa altura em que há uma preocupação crescente com a vítima, a reparação do dano decorrente da conduta criminosa surge no discurso penal como uma forma de acautelar os seus interesses. Deste modo, é relevante analisar a reparação quer na perspetiva contemplada na lei, quer na perspetiva do direito a constituir. Após compreendermos os passos que foram dados pelo legislador e as construções teóricas da doutrina - nacional e internacional - que defende a inclusão da reparação como meio de cumprimentos das finalidades penais, reconhecemos que, por vezes, o direito penal olha para vítima potencial, descurando a vítima concretamente afetada, pelo que a proteção da mesma levará a admitir a reparação jurídico-penal como reação substitutiva ou alternativa às consequências jurídicas do crime. Trata-se, assim, de uma responsabilidade que vai além da mera ligação da responsabilidade penal e da responsabilidade civil, olhando para o futuro (vertente preventiva), sem descurar os atos passados (vertente restaurativa).
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