As comunicações eletrónicas e a investigação criminal (rumo à compreensão do regime de ingerência no seu conteúdo) [Recurso eletrónico] / Marta Maria Morais da Silva
Idioma: Português.Publicação: Braga : [s.n.], 2017Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 225107 | 243746 | 21050 | 132665 | 326867 | 334284Resumo: A investigação criminal depende, muitas vezes, do contributo dos investigados para dar resposta às questões que se levantam com o cometimento de crimes. Um dos meios mais eficazes de obter informações relevantes é a ingerência nas comunicações fechadas dos suspeitos (em que existe pré-determinação dos destinatários da mensagem), ou até mesmo de pessoas que se acredite estarem relacionadas com tal crime. Tal intromissão tem de ser feita, obviamente, de forma secreta, de modo a evitar o insucesso da própria investigação: se o suspeito ou pessoa investigada sabe que as suas comunicações estão a ser monitorizadas, o mais provável é que pare de as realizar, ou então que revele informações falsas de modo a inquinar o rumo da investigação propositadamente. Hoje é inegável a importância que a Internet tem na vida e comunicação dos indivíduos, o que se reflete a nível mundial, tendo a investigação criminal muito a ganhar se considerar tais comunicações, principalmente quando os indivíduos pretendem que essas sejam fechadas. A presente investigação tem como foco o estudo sobre os meios de obtenção de prova que se relacionam com a ingerência no conteúdo das comunicações eletrónicas, possibilitadas através da Internet, em Portugal. O seu mote prende-se com o facto de no ordenamento jurídico português serem consagrados diversos meios de obtenção de prova que se relacionam com a ingerência no conteúdo das comunicações eletrónicas, muitas vezes com soluções díspares entre si. De maneira a compreender as soluções encontradas pelo legislador português nesta matéria, é necessário estudar os diferentes meios de obtenção de prova consagrados, como as escutas telefónicas e outros meios consagrados no Código de Processo Penal, bem como os elencados na Lei do Cibercrime. Assim, a investigação criminal, doutrina e jurisprudência poderão ter mais certezas no momento de escolher qual o meio de obtenção de prova adequado, de modo a respeitar os trâmites legais exigidos pelo respeito pelos direitos fundamentais dos indivíduos, essenciais num Estado de Direito.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD302 (Browse shelf) | PJCD302 | Available | PJ1CD302_143 |
Tese de Dissertação de Mestrado em Direito Judiciário, apresentada à Universidade do Minho, tendo como orientador Pedro Freitas. Ficheiro de 2,76 MB em formato PDF (151 p.). Resumo inserto na publicação.
A investigação criminal depende, muitas vezes, do contributo dos investigados para dar resposta às questões que se levantam com o cometimento de crimes. Um dos meios mais eficazes de obter informações relevantes é a ingerência nas comunicações fechadas dos suspeitos (em que existe pré-determinação dos destinatários da mensagem), ou até mesmo de pessoas que se acredite estarem relacionadas com tal crime. Tal intromissão tem de ser feita, obviamente, de forma secreta, de modo a evitar o insucesso da própria investigação: se o suspeito ou pessoa investigada sabe que as suas comunicações estão a ser monitorizadas, o mais provável é que pare de as realizar, ou então que revele informações falsas de modo a inquinar o rumo da investigação propositadamente. Hoje é inegável a importância que a Internet tem na vida e comunicação dos indivíduos, o que se reflete a nível mundial, tendo a investigação criminal muito a ganhar se considerar tais comunicações, principalmente quando os indivíduos pretendem que essas sejam fechadas. A presente investigação tem como foco o estudo sobre os meios de obtenção de prova que se relacionam com a ingerência no conteúdo das comunicações eletrónicas, possibilitadas através da Internet, em Portugal. O seu mote prende-se com o facto de no ordenamento jurídico português serem consagrados diversos meios de obtenção de prova que se relacionam com a ingerência no conteúdo das comunicações eletrónicas, muitas vezes com soluções díspares entre si. De maneira a compreender as soluções encontradas pelo legislador português nesta matéria, é necessário estudar os diferentes meios de obtenção de prova consagrados, como as escutas telefónicas e outros meios consagrados no Código de Processo Penal, bem como os elencados na Lei do Cibercrime. Assim, a investigação criminal, doutrina e jurisprudência poderão ter mais certezas no momento de escolher qual o meio de obtenção de prova adequado, de modo a respeitar os trâmites legais exigidos pelo respeito pelos direitos fundamentais dos indivíduos, essenciais num Estado de Direito.
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