A Europol e as novas ameaças à segurança interna da União Europeia [Recurso eletrónico] / Paulo Miguel dos Santos Gonçalves
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2018Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 103050 | 226288 | 225700 | 102909 | 100772 | 334284Resumo: As velhas formas de criminalidade organizada transnacional e o terrorismo reinventaram o seu paradigma de atuação através da introdução de novos atores e modus operandi. O terrorismo e a criminalidade organizada transnacional são domínios claramente interligados que constituem ameaças transnacionais, as quais, devido à sua dimensão multifacetada e internacional, exigem uma resposta eficaz e coordenada ao nível da União Europeia. No presente trabalho abordamos o papel da Europol no combate às novas ameaças à luz do Regulamento (UE) 2016/794, de 11 de maio, que cria a Agência Europeia para a Cooperação Policial - Europol. Para o efeito, caracterizam-se as “novas” ameaças, analisa-se evolução da politica de segurança da interna em matéria de cooperação operacional, disseca-se a arquitetura de segurança interna da União e, bem assim, o funcionamento da Europol com o objetivo de demonstrar as suas capacidades - e sua legitimidade – no combate ao terrorismo e à criminalidade organizada transnacional. Foram, ainda, analisadas as operações realizadas pela Europol, no período compreendido entre os anos 2009 – 2015, disponíveis em fonte aberta, caraterizando-se o tipo de intervenção e atividades desenvolvidas. Ademais, o Regulamento supra identificado aumentou o espetro de atuação e influência da Europol a todos os níveis de decisão, designadamente, politico, estratégico, operacional e tático. Este reforço gerou uma Agência de Segurança supranacional, de âmbito europeu, com poderes efetivos de decisão e execução. Conclui-se, assim, que a Europol contribui significativamente para combater as “novas” ameaças à segurança interna da União Europeia. Atualmente, a Europol não só apoia e reforça a ação das autoridades competentes dos Estados-Membros, como as integra e complementa através do desenvolvimento de três atividades a saber: Informações; Prevenção Criminal; e Investigação Criminal.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD302 (Browse shelf) | PJCD302 | Available | PJ1CD302_9 |
Tese apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Direito e Segurança, tendo como orientador Francisco Pereira Coutinho. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 3,35 MB em formato PDF (185 p.).
As velhas formas de criminalidade organizada transnacional e o terrorismo reinventaram o seu paradigma de atuação através da introdução de novos atores e modus operandi. O terrorismo e a criminalidade organizada transnacional são domínios claramente interligados que constituem ameaças transnacionais, as quais, devido à sua dimensão multifacetada e internacional, exigem uma resposta eficaz e coordenada ao nível da União Europeia. No presente trabalho abordamos o papel da Europol no combate às novas ameaças à luz do Regulamento (UE) 2016/794, de 11 de maio, que cria a Agência Europeia para a Cooperação Policial - Europol. Para o efeito, caracterizam-se as “novas” ameaças, analisa-se evolução da politica de segurança da interna em matéria de cooperação operacional, disseca-se a arquitetura de segurança interna da União e, bem assim, o funcionamento da Europol com o objetivo de demonstrar as suas capacidades - e sua legitimidade – no combate ao terrorismo e à criminalidade organizada transnacional. Foram, ainda, analisadas as operações realizadas pela Europol, no período compreendido entre os anos 2009 – 2015, disponíveis em fonte aberta, caraterizando-se o tipo de intervenção e atividades desenvolvidas. Ademais, o Regulamento supra identificado aumentou o espetro de atuação e influência da Europol a todos os níveis de decisão, designadamente, politico, estratégico, operacional e tático. Este reforço gerou uma Agência de Segurança supranacional, de âmbito europeu, com poderes efetivos de decisão e execução. Conclui-se, assim, que a Europol contribui significativamente para combater as “novas” ameaças à segurança interna da União Europeia. Atualmente, a Europol não só apoia e reforça a ação das autoridades competentes dos Estados-Membros, como as integra e complementa através do desenvolvimento de três atividades a saber: Informações; Prevenção Criminal; e Investigação Criminal.
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