Regulamento geral sobre a proteção de dados / Ana Fazendeiro
Idioma: Português.Edição: 3.ª ed.Publicação: Coimbra : Almedina, 2018Descrição física: 234 p.; 24 cmColeção: Textos De LeiISBN: 9789724076294Assunto: 234525 | 343089 | 227697 | 330069 | 227776 | 224774Resumo: Introdução: O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho; 1. Coimas por incumprimento – Considerandos – Artigos; 2. Encarregado de proteção de dados – Considerandos – Artigos; 3. Registo de atividades de tratamento – Considerandos – Artigos; 4. Avaliação de impacto sobre a proteção de dados (PIA) – Considerandos – Artigos; 5. Segurança e notificação de violação de dados pessoais – Considerandos – Artigos; 6. Consentimento – Considerandos – Artigos; 7. Direitos dos titulares – Considerandos – Artigos; 8. Profiling – Considerandos – Artigos; 9. Responsáveis pelo tratamento e subcontratantes – Considerandos – Artigos; 10. Miscelânea. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 [Capítulos/Artigos]. Orientações do Grupo de Trabalho do Artigo 29.º.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ25.B.3 (Browse shelf) | PJ36966 | Available | PJ136966 |
Introdução: O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho; 1. Coimas por incumprimento – Considerandos – Artigos; 2. Encarregado de proteção de dados – Considerandos – Artigos; 3. Registo de atividades de tratamento – Considerandos – Artigos; 4. Avaliação de impacto sobre a proteção de dados (PIA) – Considerandos – Artigos; 5. Segurança e notificação de violação de dados pessoais – Considerandos – Artigos; 6. Consentimento – Considerandos – Artigos; 7. Direitos dos titulares – Considerandos – Artigos; 8. Profiling – Considerandos – Artigos; 9. Responsáveis pelo tratamento e subcontratantes – Considerandos – Artigos; 10. Miscelânea. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 [Capítulos/Artigos]. Orientações do Grupo de Trabalho do Artigo 29.º.
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