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DNA studies in cases of child sexual abuse [Recurso eletrónico] / Carlos Manuel Dias Matos

Autor: MATOS, Carlos Manuel Dias Idioma: Inglês.Publicação: Porto : [s.n.], [2013]Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 242574 | 343327 | 243660 | 328871 | 322367Resumo: O abuso sexual de crianças cursa frequentemente com ausência de indicadores físicos, sendo os seus achados muitas vezes inespecíficos. A existência de material biológico pode ser a única evidência do abuso e pode, por isso, ter implicações na investigação criminal e na definição das medidas de proteção da criança. Este estudo tem como objetivo principal contribuir para a melhor caracterização dos casos de abuso sexual de crianças em que foi colhido material biológico para estudos de ADN, no sentido de compreender o tempo máximo após o qual é possível detetar ADN heterólogo, a proporção de kits de colheita que apresenta resultados positivos e correlacionar a idade da vítima, bem como a presença de lesões, com os resultados obtidos nos testes de ADN.Foi realizado um estudo retrospetivo com base na revisão dos processos relativos aos 231 casos de suspeita de abuso sexual a vítimas menores de 18 anos de idade observadas no Instituto Nacional de Medicina Legal – Delegação Norte (Porto) entre 2004 e 2011, em que foi colhido material biológico para estudos de ADN. Os casos selecionados correspondem a 25.4% (n=231) do total de 911 suspeitas de crimes sexuais contra crianças, tendo-se verificado que 79.7% das vítimas eram do sexo feminino e 85.3% dos alegados abusadores do masculino. Foi identificado ADN heterólogo em 59 casos (25.5%): 9 em crianças menores de 10 anos de idade e 35 nas primeiras 24 horas após o alegado abuso. Em 3 casos os resultados foram positivos apesar de as colheitas terem sido realizadas mais de 72 horas após o abuso. A proporção de resultados positivos foi maior para o vestuário (30%) do que para o corpo da vítima (14%). Foi observada uma relação com significância estatística entre a presença de ADN e a presença de lesões (p=0.016), o menor intervalo de tempo entre o abuso e a perícia médico-legal (p=0.000) e a idade mais elevada da vítima (p=0.001, t=3.388). O exame médico-legal deve ser realizado perante qualquer situação de suspeita de abuso sexual de uma criança, com colheita de amostras para estudos de genética forense nos casos em que o tempo que mediou entre o último contacto e esse exame assim o indique; em casos específicos, pode haver colheita de amostras para além do limite atualmente recomendado de 72 horas.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD287 (Browse shelf) PJCD287 Available PJ1CD287_45

Dissertação do Mestrado Integrado em Medicina (Ano Lectivo 2012/2013), apresentada ao Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Universidade do Porto, tendo como orientadora Teresa Magalhães e co-orientadora Patrícia Jardim. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 409 KB em formato PDF (29 p.).

O abuso sexual de crianças cursa frequentemente com ausência de indicadores físicos, sendo os seus achados muitas vezes inespecíficos. A existência de material biológico pode ser a única evidência do abuso e pode, por isso, ter implicações na investigação criminal e na definição das medidas de proteção da criança. Este estudo tem como objetivo principal contribuir para a melhor caracterização dos casos de abuso sexual de crianças em que foi colhido material biológico para estudos de ADN, no sentido de compreender o tempo máximo após o qual é possível detetar ADN heterólogo, a proporção de kits de colheita que apresenta resultados positivos e correlacionar a idade da vítima, bem como a presença de lesões, com os resultados obtidos nos testes de ADN.Foi realizado um estudo retrospetivo com base na revisão dos processos relativos aos 231 casos de suspeita de abuso sexual a vítimas menores de 18 anos de idade observadas no Instituto Nacional de Medicina Legal – Delegação Norte (Porto) entre 2004 e 2011, em que foi colhido material biológico para estudos de ADN. Os casos selecionados correspondem a 25.4% (n=231) do total de 911 suspeitas de crimes sexuais contra crianças, tendo-se verificado que 79.7% das vítimas eram do sexo feminino e 85.3% dos alegados abusadores do masculino. Foi identificado ADN heterólogo em 59 casos (25.5%): 9 em crianças menores de 10 anos de idade e 35 nas primeiras 24 horas após o alegado abuso. Em 3 casos os resultados foram positivos apesar de as colheitas terem sido realizadas mais de 72 horas após o abuso. A proporção de resultados positivos foi maior para o vestuário (30%) do que para o corpo da vítima (14%). Foi observada uma relação com significância estatística entre a presença de ADN e a presença de lesões (p=0.016), o menor intervalo de tempo entre o abuso e a perícia médico-legal (p=0.000) e a idade mais elevada da vítima (p=0.001, t=3.388). O exame médico-legal deve ser realizado perante qualquer situação de suspeita de abuso sexual de uma criança, com colheita de amostras para estudos de genética forense nos casos em que o tempo que mediou entre o último contacto e esse exame assim o indique; em casos específicos, pode haver colheita de amostras para além do limite atualmente recomendado de 72 horas.

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