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Autoridade marítima [Recurso eletrónico] : quem manda? / Jorge Silva Paulo

Autor: PAULO, Jorge SilvaIdioma: Português.Publicação: Lisboa : Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - Instituto Universitário de Lisboa, 2017Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmColeção: CIES E-Working Paper; 214/2017Assunto: 349284 | 281756 | 234599Resumo: A Autoridade Marítima é uma política pública que foi sempre dirigida por oficiais da Armada em comissões temporárias, usufruindo de benefícios pecuniários, poder e prestígio adicionais. Desde 1982, a Constituição estabelece que as Forças Armadas não têm competências domésticas próprias; mas a Armada continuou a dominar a Autoridade Marítima. Até 2002 esteve mesmo integrada na Armada. Com a criação da Autoridade Marítima Nacional em 2002, definiu-se uma separação formal, mas a Direção-Geral da Autoridade Marítima e a Polícia Marítima continuam a ser, também financeiramente, dirigidas pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, contrariando as normas da Constituição que afastaram as Forças Armadas dos cenários domésticos. Este artigo analisa estas situações à luz da public choice e dos três neoinstitucionalismos, concluindo que a primeira e o histórico entre as seguintes oferecem a melhor interpretação dos factos.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD287 (Browse shelf) PJCD287 Available PJ1CD287_27

Ficheiro de 682 KB em formato PDF (41 p.). Resumo inserto na publicação.

A Autoridade Marítima é uma política pública que foi sempre dirigida por oficiais da Armada em comissões temporárias, usufruindo de benefícios pecuniários, poder e prestígio adicionais. Desde 1982, a Constituição estabelece que as Forças Armadas não têm competências domésticas próprias; mas a Armada continuou a dominar a Autoridade Marítima. Até 2002 esteve mesmo integrada na Armada. Com a criação da Autoridade Marítima Nacional em 2002, definiu-se uma separação formal, mas a Direção-Geral da Autoridade Marítima e a Polícia Marítima continuam a ser, também financeiramente, dirigidas pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, contrariando as normas da Constituição que afastaram as Forças Armadas dos cenários domésticos. Este artigo analisa estas situações à luz da public choice e dos três neoinstitucionalismos, concluindo que a primeira e o histórico entre as seguintes oferecem a melhor interpretação dos factos.

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