O abuso de confiança fiscal e o conflito de deveres no direito português [Recurso eletrónico] / Liliana Patrícia Ribeiro Rodrigues
Idioma: Português.Publicação: Coimbra : [s.n.], 2013Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 230953 | 230956 | 231071 | 318654 | 334284 | 1097Resumo: Portugal tem atravessado um contexto de recessão económica, repercutindo-se esta, nos agentes económicos, nomeadamente, os empresários, deparando-se estes, com graves problemas económicos na manutenção dos seus negócios. Também presenciamos um tempo em que até para o próprio Estado é difícil cumprir as suas obrigações atempadamente. Que dizer da atitude de um empresário que na impossibilidade de cumprir, simultaneamente, o dever de entregar as quantias retidas a título de impostos e o dever de pagar os salários, opta pelo segundo? Que dizer ainda, se essa impossibilidade se deveu à mora nos pagamentos devidos pelo Estado? Casos como estes, ficando os arguidos indiciados pelo crime de abuso de confiança fiscal são cada vez mais habituais nos nossos tribunais. O nosso fito é analisar a jurisprudência dos nossos tribunais para termos consciência de como são tratados estes casos. Por outro lado, analisamos, igualmente, a doutrina a fim de concluirmos a sua posição sobre este assunto. Concluímos que a jurisprudência é praticamente unânime na recusa da aplicação das causas de exclusão da ilicitude e das causas de exculpação. Por sua vez, a doutrina divide-se, sendo que a corrente favorável à aplicação destas causas, entende como sendo a mais correcta, o conflito de deveres. É nosso entendimento, que preenchendo-se num caso concreto os requisitos do art. 36.º do C.P, nada proíbe, antes impõe, que tenha aplicação esta causa de exclusão da ilicitude. Se assim não se entender, deverá o agente beneficiar, no mínimo, de uma atenuação ou dispensa de pena. Por outro lado, seria mais justo que houvesse uma alteração legislativa no art. 90.º-A do C.P.P.T, passando a incluir-se a possibilidade de compensação face a créditos do particular para com a Administração Indirecta do Estado.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD284 (Browse shelf) | PJCD284 | Available | PJ1CD284_106 |
Dissertação apresentada ao 2º Ciclo de Estudos em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientador Manuel da Costa Andrade. Ficheiro de 1,13 MB em formato PDF (185 p.). Resumo inserto na publicação.
Portugal tem atravessado um contexto de recessão económica, repercutindo-se esta, nos agentes económicos, nomeadamente, os empresários, deparando-se estes, com graves problemas económicos na manutenção dos seus negócios. Também presenciamos um tempo em que até para o próprio Estado é difícil cumprir as suas obrigações atempadamente. Que dizer da atitude de um empresário que na impossibilidade de cumprir, simultaneamente, o dever de entregar as quantias retidas a título de impostos e o dever de pagar os salários, opta pelo segundo? Que dizer ainda, se essa impossibilidade se deveu à mora nos pagamentos devidos pelo Estado? Casos como estes, ficando os arguidos indiciados pelo crime de abuso de confiança fiscal são cada vez mais habituais nos nossos tribunais. O nosso fito é analisar a jurisprudência dos nossos tribunais para termos consciência de como são tratados estes casos. Por outro lado, analisamos, igualmente, a doutrina a fim de concluirmos a sua posição sobre este assunto. Concluímos que a jurisprudência é praticamente unânime na recusa da aplicação das causas de exclusão da ilicitude e das causas de exculpação. Por sua vez, a doutrina divide-se, sendo que a corrente favorável à aplicação destas causas, entende como sendo a mais correcta, o conflito de deveres. É nosso entendimento, que preenchendo-se num caso concreto os requisitos do art. 36.º do C.P, nada proíbe, antes impõe, que tenha aplicação esta causa de exclusão da ilicitude. Se assim não se entender, deverá o agente beneficiar, no mínimo, de uma atenuação ou dispensa de pena. Por outro lado, seria mais justo que houvesse uma alteração legislativa no art. 90.º-A do C.P.P.T, passando a incluir-se a possibilidade de compensação face a créditos do particular para com a Administração Indirecta do Estado.
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