A reconstituição do facto no ordenamento jurídico português [Recurso eletrónico] / Nuno Eduardo Pires Marques de Oliveira
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2013Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 350369 | 243746 | 233137 | 242453 | 225107 | 334284Resumo: O presente relatório profissional surge no âmbito do Mestrado em Ciências Jurídico-criminais, pretendendo-se com ele focar o regime da “reconstituição do facto” (art. 150º CPP) enquanto meio de prova no ordenamento jurídico português. Deste modo, após apresentação do Curriculum vitae e respectiva reflexão crítica, tratando-se a reconstituição do facto de um meio de prova, numa primeira parte do trabalho procurar-se-á abordar de forma sucinta o tema da “prova” em si. Isto é, será abordada a sua noção e objecto, passando-se de seguida à enumeração e análise dos princípios que a norteiam. Nesta sequência e não obstante a falta de estudos aprofundados sobre o tema, tendo por base a minha experiência profissional, enquanto Inspector da Polícia Judiciária, não sendo raras as ocasiões em que nos socorremos deste meio de prova durante a fase de inquérito, irei procurar analisar a sua origem, o recurso ao mesmo, âmbito de aplicação, formalismo e, essencialmente, as várias correntes jurisprudenciais, no que concerne ao seu valor probatório.Trata-se de um meio de prova ao qual recorremos no decurso das investigações e que tem recebido, da parte dos magistrados, acolhimento diverso, consoante a posição adoptada, cuja regulamentação devidamente tipificada na lei processual penal apenas surgiu com o código de 1987. O presente relatório nasce, assim, do confronto com as diversas posições, uma vez que, apesar da sua tipificação, o recurso a este meio de prova e, essencialmente, a sua aplicação na fase de julgamento não é consensual. É precisamente nesta fase que surgem as principais críticas ao seu valor enquanto prova, verificando-se três correntes de entendimento diferentes. Todas elas giram em volta da possível lesão dos direitos, liberdades e garantias do arguido, com especial relevo para o direito ao silêncio e à não auto-incriminação. Expostas as linhas essenciais do tema, apresenta-se a concretização da reconstituição do facto a um caso prático, real, procurando-se sistematizar todo o percurso, desde a opção pelo recurso a este meio de prova, até à sua aplicação em julgamento. Por fim, conclui-se com uma breve análise do tema exposto.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD282 (Browse shelf) | PJCD282 | Available | PJ1CD282_117 |
Relatório Profissional para a Obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Criminais apresentado à Universidade Autónoma de Lisboa, tendo como orientadora Ana Paula Pinto Lourenço. Ficheiro de 3,62 MB em formato PDF (70 p.). Resumo inserto na publicação.
O presente relatório profissional surge no âmbito do Mestrado em Ciências Jurídico-criminais, pretendendo-se com ele focar o regime da “reconstituição do facto” (art. 150º CPP) enquanto meio de prova no ordenamento jurídico português. Deste modo, após apresentação do Curriculum vitae e respectiva reflexão crítica, tratando-se a reconstituição do facto de um meio de prova, numa primeira parte do trabalho procurar-se-á abordar de forma sucinta o tema da “prova” em si. Isto é, será abordada a sua noção e objecto, passando-se de seguida à enumeração e análise dos princípios que a norteiam. Nesta sequência e não obstante a falta de estudos aprofundados sobre o tema, tendo por base a minha experiência profissional, enquanto Inspector da Polícia Judiciária, não sendo raras as ocasiões em que nos socorremos deste meio de prova durante a fase de inquérito, irei procurar analisar a sua origem, o recurso ao mesmo, âmbito de aplicação, formalismo e, essencialmente, as várias correntes jurisprudenciais, no que concerne ao seu valor probatório.Trata-se de um meio de prova ao qual recorremos no decurso das investigações e que tem recebido, da parte dos magistrados, acolhimento diverso, consoante a posição adoptada, cuja regulamentação devidamente tipificada na lei processual penal apenas surgiu com o código de 1987. O presente relatório nasce, assim, do confronto com as diversas posições, uma vez que, apesar da sua tipificação, o recurso a este meio de prova e, essencialmente, a sua aplicação na fase de julgamento não é consensual. É precisamente nesta fase que surgem as principais críticas ao seu valor enquanto prova, verificando-se três correntes de entendimento diferentes. Todas elas giram em volta da possível lesão dos direitos, liberdades e garantias do arguido, com especial relevo para o direito ao silêncio e à não auto-incriminação. Expostas as linhas essenciais do tema, apresenta-se a concretização da reconstituição do facto a um caso prático, real, procurando-se sistematizar todo o percurso, desde a opção pelo recurso a este meio de prova, até à sua aplicação em julgamento. Por fim, conclui-se com uma breve análise do tema exposto.
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