Projecto do orçamento para 1986 - Escola de Polícia Judiciária
Autor institucional: Portugal. MJ. PJ. EPJIdioma: Português.Publicação: Barro-Loures : Escola de Polícia Judiciária, 1986Descrição física: 100 p.; 27 cmAssunto: 240763 | 320691 | 242453Resumo: Projecto do orçamento para 1986 da Escola de Polícia Judiciária. Inclui: Modelo n.º 485-A da INCM (Justificações apresentadas pelos serviços para cada referência do projecto de orçamento, referindo legislação aplicável e projectos previstos e em execução); Modelo n.º 485 – Quadro com projeto de orçamento; Mapas anexos à Circular n.º 1097 – Série A (Resumo comparativo dos valores; Pessoal dos quadros; Pessoal não pertencente aos quadros; Análise das várias rubricas orçamentais - 1. Justificação – qualitativa e quantitativa – das despesas a realizar, 2. Evolução da dotação, 3. Razões determinantes da evolução da dotação, 4. Medidas adoptadas para tentar a redução ou a eliminação dos gastos, 5. Reflexos concretos na funcionalidade do serviço se, em relação à verba inicialmente inscrita em 1985, a rubrica em análise for dotada apenas com 75%, 50% ou eliminada, 6. Consequências previsíveis da eventual extinção do serviço).| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ10.B.118 (Browse shelf) | PJ13982 | Available | PJ113982 |
Projecto do orçamento para 1986 da Escola de Polícia Judiciária. Inclui: Modelo n.º 485-A da INCM (Justificações apresentadas pelos serviços para cada referência do projecto de orçamento, referindo legislação aplicável e projectos previstos e em execução); Modelo n.º 485 – Quadro com projeto de orçamento; Mapas anexos à Circular n.º 1097 – Série A (Resumo comparativo dos valores; Pessoal dos quadros; Pessoal não pertencente aos quadros; Análise das várias rubricas orçamentais - 1. Justificação – qualitativa e quantitativa – das despesas a realizar, 2. Evolução da dotação, 3. Razões determinantes da evolução da dotação, 4. Medidas adoptadas para tentar a redução ou a eliminação dos gastos, 5. Reflexos concretos na funcionalidade do serviço se, em relação à verba inicialmente inscrita em 1985, a rubrica em análise for dotada apenas com 75%, 50% ou eliminada, 6. Consequências previsíveis da eventual extinção do serviço).
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