Prova por reconhecimento e proibição de prova [Recurso eletrónico] / Marta Dinis Ferreira
Idioma: Português.Publicação: Lisboa : [s.n.], 2014Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 343695 | 105716 | 243746 | 21050 | 334284Resumo: Introdução. Capítulo I – Prova Por Reconhecimento. 1. Como Meio de Prova . 1.1. Meio de Prova Autónomo. 1.2. Prova Pré-Constituída . 1.3. Prova Irrepetível. 1.4. Valor Probatório. 2. Requisitos. 2.1. Reconhecimento À Cabal. 2.2. Reconhecimento Presencial. 2.2.1. Número Mínimo de Integrantes do Painel. 2.2.2. Similitude das Características. 2.2.3. Recolha das Fotografias dos Integrantes do Painel. 2.2.4. Entidade Competente para Presidir à Diligência. 2.2.5. Presença de Defensor. 2.3. Reconhecimento Fotográfico. 3. Valor do Reconhecimento na Fase de Julgamento. 3.1. Quando realizado Reconhecimento nas Fases Preliminares. 3.2. Quando Não Realizado em Fase Preliminar. Capítulo II – Proibição de Prova. 1. Autonomia Normativa/Relação com o Regime das Nulidades. 2. Caso Específico do art. 147º/7 do Código de Processo Penal. Conclusão . Bibliografia.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD279 (Browse shelf) | PJCD279 | Available | PJ1CD279_65 |
Dissertação de Mestrado apresentada à Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Ficheiro de 772 KB em formato PDF (53 p.).
Introdução. Capítulo I – Prova Por Reconhecimento. 1. Como Meio de Prova . 1.1. Meio de Prova Autónomo. 1.2. Prova Pré-Constituída . 1.3. Prova Irrepetível. 1.4. Valor Probatório. 2. Requisitos. 2.1. Reconhecimento À Cabal. 2.2. Reconhecimento Presencial. 2.2.1. Número Mínimo de Integrantes do Painel. 2.2.2. Similitude das Características. 2.2.3. Recolha das Fotografias dos Integrantes do Painel. 2.2.4. Entidade Competente para Presidir à Diligência. 2.2.5. Presença de Defensor. 2.3. Reconhecimento Fotográfico. 3. Valor do Reconhecimento na Fase de Julgamento. 3.1. Quando realizado Reconhecimento nas Fases Preliminares. 3.2. Quando Não Realizado em Fase Preliminar. Capítulo II – Proibição de Prova. 1. Autonomia Normativa/Relação com o Regime das Nulidades. 2. Caso Específico do art. 147º/7 do Código de Processo Penal. Conclusão . Bibliografia.
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