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O ambiente, a polícia do ambiente e a investigação criminal do ambiente [Recurso eletrónico] / Jorge António de Jesus Soares da Cunha dos Santos Cardoso

Autor: CARDOSO, Jorge António de Jesus Soares da Cunha dos SantosIdioma: Português.Publicação: Lisboa : Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Direito. Centro de I&D sobre Direito e Sociedade, 2015Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmColeção: CEDIS Working Papers - Direito, Segurança E Democracia; 12Assunto: 267315 | 343156 | 343301 | 242453 | 320182 | 229431Resumo: Atualmente a problemática ambiental é deveras importante e tem merecido as preocupações das chefias de diversos líderes mundiais, entre as quais a portuguesa. Porém, constantes violações ao meio ambiente preconizadas pelo Homem no Planeta Terra criaram alterações outrora consideradas inimagináveis, cada vez mais sentidas. O presente Trabalho Individual que agora se submete a apreciação, intitulado “O Ambiente, a Polícia do Ambiente e a Investigação Criminal Ambiental”, pretende refletir sobre a estrutura que efetua a investigação de crimes ambientais na Guarda Nacional Republicana, sobre quais os ilícitos criminais que efetivamente pode levar a cabo durante uma investigação delegada e quais as principais dificuldades sentidas pelos investigadores daquele Serviço. Constatamos que atualmente existe um manancial considerável de normas jurídicas ligadas à proteção ambiental e que a sua fiscalização e investigação, está de um modo geral atribuída ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente, como Polícia Ambiental Nacional. Verificamos ainda que a estrutura de investigação criminal criada neste serviço é recente e que carece de reflexão e implementação de procedimentos e orientações no que toca à delegação de processos criminais e à necessidade de formação especializada. Por tudo isso, reveste-se de primordial importância determinar quais os crimes que devem ser investigados por esta estrutura de investigação criminal ambiental, bem como quais as suas principais dificuldades. Conclui-se neste trabalho que de entre a lista de crimes da competência da Guarda Nacional Republicana, cuja investigação pode ser deferida ao investigador de crimes ambientais, dada a sua especialização e por serem um recurso escasso, deverão ser apenas os crimes relacionados com o ambiente e a natureza. Desde que estes não sejam da competência reservada da Polícia Judiciária, devendo ser ressalvadas as investigações deferidas nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal, pelo que, não deverão investigar os crimes conexos à legislação ambiental. Por outro lado, no que toca às dificuldades deste Serviço, elas diluem-se aquando da criação e implementação do curso de investigação de crimes ambientais.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD276 (Browse shelf) PJCD276 Available PJ1CD276_91

Ficheiro de 646 KB em formato PDF (44 p.). Resumo inserto na publicação.

Atualmente a problemática ambiental é deveras importante e tem merecido as preocupações das chefias de diversos líderes mundiais, entre as quais a portuguesa. Porém, constantes violações ao meio ambiente preconizadas pelo Homem no Planeta Terra criaram alterações outrora consideradas inimagináveis, cada vez mais sentidas. O presente Trabalho Individual que agora se submete a apreciação, intitulado “O Ambiente, a Polícia do Ambiente e a Investigação Criminal Ambiental”, pretende refletir sobre a estrutura que efetua a investigação de crimes ambientais na Guarda Nacional Republicana, sobre quais os ilícitos criminais que efetivamente pode levar a cabo durante uma investigação delegada e quais as principais dificuldades sentidas pelos investigadores daquele Serviço. Constatamos que atualmente existe um manancial considerável de normas jurídicas ligadas à proteção ambiental e que a sua fiscalização e investigação, está de um modo geral atribuída ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente, como Polícia Ambiental Nacional. Verificamos ainda que a estrutura de investigação criminal criada neste serviço é recente e que carece de reflexão e implementação de procedimentos e orientações no que toca à delegação de processos criminais e à necessidade de formação especializada. Por tudo isso, reveste-se de primordial importância determinar quais os crimes que devem ser investigados por esta estrutura de investigação criminal ambiental, bem como quais as suas principais dificuldades. Conclui-se neste trabalho que de entre a lista de crimes da competência da Guarda Nacional Republicana, cuja investigação pode ser deferida ao investigador de crimes ambientais, dada a sua especialização e por serem um recurso escasso, deverão ser apenas os crimes relacionados com o ambiente e a natureza. Desde que estes não sejam da competência reservada da Polícia Judiciária, devendo ser ressalvadas as investigações deferidas nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal, pelo que, não deverão investigar os crimes conexos à legislação ambiental. Por outro lado, no que toca às dificuldades deste Serviço, elas diluem-se aquando da criação e implementação do curso de investigação de crimes ambientais.

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