Instruções para suprir muitas deficiências verificadas e acelerar a integração da Polícia Judiciária no espírito da reforma publicada em 1945
Autor institucional: Portugal. MJ. PJ. DirectoriaIdioma: Português.Publicação: Lisboa : Directoria da Polícia Judiciária, 1947Descrição física: 7 p.; 30 cmAssunto: 242453 | 106202 | 320120Resumo: Documento contendo instruções, datadas de 21 de Janeiro de 1947, para “suprir muitas deficiências verificadas e acelerar a integração da Polícia Judiciária no espírito da reforma publicada em 1945”. Estas orientações, que também seriam reproduzidas em Ordem de Serviço, foram publicadas após um ano de vigência do decreto-lei 35042 que “reorganizou a Polícia Judiciária” e abordavam vários aspetos da instituição: 1. Organização (Competência das Secções da Subdirectoria de Lisboa; Competência das Secções da Subdirectoria do Porto; n.º de brigadas por Secção; posto de polícia na Estação do Rossio; afetação dos agentes destacados junto da Companhia de Caminhos de Ferro à Secção Central); 2. Funcionamento (registo de denúncias; classificação das infrações; prazos para a instrução preparatória; ordem de libertação dos detidos); 3. Eficiência da Polícia Judiciária (elaboração de estatística pormenorizada; arquivo de registos e informações; horário de trabalho; avaliação do pessoal).| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ23.B.57-H (Browse shelf) | PJ35302 | Available | PJ135302 |
(*) CD 257.
Documento contendo instruções, datadas de 21 de Janeiro de 1947, para “suprir muitas deficiências verificadas e acelerar a integração da Polícia Judiciária no espírito da reforma publicada em 1945”. Estas orientações, que também seriam reproduzidas em Ordem de Serviço, foram publicadas após um ano de vigência do decreto-lei 35042 que “reorganizou a Polícia Judiciária” e abordavam vários aspetos da instituição: 1. Organização (Competência das Secções da Subdirectoria de Lisboa; Competência das Secções da Subdirectoria do Porto; n.º de brigadas por Secção; posto de polícia na Estação do Rossio; afetação dos agentes destacados junto da Companhia de Caminhos de Ferro à Secção Central); 2. Funcionamento (registo de denúncias; classificação das infrações; prazos para a instrução preparatória; ordem de libertação dos detidos); 3. Eficiência da Polícia Judiciária (elaboração de estatística pormenorizada; arquivo de registos e informações; horário de trabalho; avaliação do pessoal).
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