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Linguagem corporal como meio de prova e sua aplicabilidade como agente provocador do inquérito policial [Recurso eletrónico] / Thiago Luiz de Faria e Silva

Autor: SILVA, Thiago Luiz de Faria eIdioma: Português.Publicação: Campina Grande : [s.n.], 2014Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 345568 | 252106 | 343268 | 243047 | 334284 | 331399Resumo: O ser humano é essencialmente comunicativo e essa comunicação se dá das mais variadas formas e, dentre estas, a comunicação não verbal detém a maior parcela de sinais que podem ser decodificados como mensagem. Tomando por base a capacidade de interação interpessoal, por intermédio da linguagem corporal, verifica-se a possibilidade do uso da mesma como instrumento eficaz no deslinde da persecução criminal, não só como possível agente provocador do inquérito policial, mas também como meio de prova. É neste sentido que o presente trabalho pretende travar uma discussão multidisciplinar e instrumental, demonstrando que, com base nas alterações promovidas pela Lei 12.760 (nova Lei Seca) ao Código de Trânsito Brasileiro e na literatura doutrinária nacional e internacional, o Legislador ordinário elevou a leitura corporal ao status de meio de prova. Não obstante, pretende-se ainda denotar a importância da temática em correlação ao fato de que o nosso corpo fala e por meio da linguagem corporal podemos identificar traços emocionais, conflitos entre o discurso falado e o não falado, que não podem ser ignorados na busca da verdade real.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD262 (Browse shelf) PJCD262 Available PJ1CD262_120

Tese para obtenção do grau de Bacharel em Direito, apresentada à Universidade Estadual da Paraíba, tendo como orientador Félix Araújo Neto. Ficheiro de 1,90 MB em formato PDF (87 p.). Resumo inserto na publicação.

O ser humano é essencialmente comunicativo e essa comunicação se dá das mais variadas formas e, dentre estas, a comunicação não verbal detém a maior parcela de sinais que podem ser decodificados como mensagem. Tomando por base a capacidade de interação interpessoal, por intermédio da linguagem corporal, verifica-se a possibilidade do uso da mesma como instrumento eficaz no deslinde da persecução criminal, não só como possível agente provocador do inquérito policial, mas também como meio de prova. É neste sentido que o presente trabalho pretende travar uma discussão multidisciplinar e instrumental, demonstrando que, com base nas alterações promovidas pela Lei 12.760 (nova Lei Seca) ao Código de Trânsito Brasileiro e na literatura doutrinária nacional e internacional, o Legislador ordinário elevou a leitura corporal ao status de meio de prova. Não obstante, pretende-se ainda denotar a importância da temática em correlação ao fato de que o nosso corpo fala e por meio da linguagem corporal podemos identificar traços emocionais, conflitos entre o discurso falado e o não falado, que não podem ser ignorados na busca da verdade real.

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