Direitos humanos : compilação de instrumentos internacionais / [recolha e tradução de textos e organização] Raquel Tavares
Autor institucional: Portugal. Procuradoria-Geral da República. Gabinete de Documentação e Direito ComparadoIdioma: Português.Publicação: Lisboa : Comissão Nacional para as Comemorações do 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem : Procuradoria-Geral da República. Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 2008Descrição física: 2 vol. (695, 685 p.); 23 cmISBN: 9789728707309 (Vol. I). ISBN 9789728707309 (Vol. II)Assunto: 349242 | 229707 | 224779 | 227776 | 99967Resumo: Volume I: Nota Introdutória. 01. Carta das Nações Unidas e Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça. [1] Carta das Nações Unidas. [2] Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça. 02. Carta Internacional dos Direitos Humanos. [1] Declaração Universal dos Direitos do Homem. [2] Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. [3] Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. [4] Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. [5] Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte. 03. Prevenção da Discriminação. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. a) TRATADOS INTERNACIONAIS. [1] Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. [2] Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino. [3] Protocolo que cria uma Comissão de Conciliação e Bons Ofícios Encarregada de Resolver os Diferendos que Possam Surgir entre os Estados Partes na Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino. b) OUTROS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. [4] Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. [5] Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Convicção. [6] Declaração dos Princípios Fundamentais Relativos à Contribuição dos Meios de Comunicação Social para o Reforço da Paz e da Compreensão Internacionais, para a Promoção dos Direitos Humanos e para o Combate ao Racismo, ao Apartheid e ao Incitamento à Guerra. [7] Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais. [8] Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS. a ) CONSELHO DA EUROPA. [9] Convenção Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais. [10] Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias. b ) UNIÃO EUROPEIA.[11] Directiva 2000/43/CE do Conselho de 29 de Junho de 2000 que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica. [12] Resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, de 29 de Maio de 1990, relativa à luta contra o racismo e a xenofobia. 04. Direitos da Criança. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. a ) TRATADOS INTERNACIONAIS. [1] Convenção sobre os Direitos da Criança. [2] Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados. [3] Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil. [4] Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional. [5] Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão ao emprego. [6] Convenção n.º 182 da OIT, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação. b ) OUTROS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. [7] Recomendação n.º 190 da OIT, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação. [8] Declaração dos Direitos da Criança. [9] Declaração dos princípios sociais e jurídicos relativos à protecção e ao bem-estar das crianças, com especial referência à adopção e colocação familiar, a nível nacional e internacional. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS (CONSELHO DA EUROPA). a ) TRATADOS INTERNACIONAIS. [10] Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças. [11] Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento. [12] Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores. [13] Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças. [14] Convenção Europeia sobre o Repatriamento de Menores. 05. Direitos das Mulheres. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. a ) TRATADOS INTERNACIONAIS. [1] Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. [2] Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. [3] Convenção n.º 100 da OIT relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-obra Masculina e a Mão-de-obra Feminina em Trabalho de Valor Igual. [4] Convenção sobre os Direitos Políticos das Mulheres. b) OUTROS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. [5] Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres. [6] Declaração sobre a Protecção de Mulheres e Crianças em Situações de Emergência e de Conflito Armado. [7] Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres. 06. Direitos dos Migrantes. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. a ) TRATADOS INTERNACIONAIS. [1] Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias. [2] Convenção n.º 97 da OIT, relativa aos trabalhadores migrantes. [3] Convenção n.º 143 da OIT, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes. [4] Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS (CONSELHO DA EUROPA). a ) TRATADOS INTERNACIONAIS. [5] Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante. [6] Acordo Europeu sobre o Regime da Circulação das Pessoas entre os Países Membros do Conselho da Europa. [7] Convenção sobre a Participação de Estrangeiros na Vida Pública a Nível Local. 07. Direitos Humanos na Administração da Justiça. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. a ) TRATADOS INTERNACIONAIS. [1] Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. [2] Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. [3] Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados. b ) OUTROS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. [4] Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. [5] Princípios sobre a Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. [6] Princípios Relativos a uma Prevenção Eficaz e à Investigação das Execuções Extrajudiciais, Arbitrárias e Sumárias. [7] Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados. [8] Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio). [9] Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos. [10] Princípios Básicos Relativos ao Tratamento dos Reclusos. [11] Conjunto de Princípios para a Protecção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão. [12] Acordo Tipo sobre a Transferência de Reclusos Estrangeiros e Recomendações sobre o Tratamento de Reclusos Estrangeiros. [13] Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Jovens (Regras de Beijing). [14] Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Princípios Orientadores de Riade). [15] Regras das Nações Unidas para a Protecção dos Jovens Privados de Liberdade. [16] Directrizes para a Acção sobre Crianças no Sistema de Justiça Penal. [17] Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. [18] Princípios Orientadores para a Aplicação Efectiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. [19] Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. [20] Princípios Básicos Relativos à Função dos Advogados. [21] Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura. [22] Princípios Orientadores Relativos à Função dos Magistrados do Ministério Público. [23] Princípios de Deontologia Médica aplicáveis à Actuação do Pessoal dos Serviços de Saúde, especialmente Médicos, para a Protecção das Pessoas Presas ou Detidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. [24] Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder. [25] Garantias para a Protecção dos Direitos das Pessoas Sujeitas a Pena de Morte. [26] Princípios e Directrizes Básicas sobre o Direito a Recurso e Reparação para Vítimas de Violações Flagrantes das Normas Internacionais de Direitos Humanos e de Violações Graves de Direito Internacional Humanitário. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS (CONSELHO DA EUROPA). ) TRATADOS INTERNACIONAIS. [27] Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. [28] Protocolo n.º 1 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. [29] Protocolo n.º 2 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. Volume II: 01. Conferências e Cimeiras Mundiais sobre Direitos Humanos. [1] Declaração e Programa de Acção de Viena. [2] Proclamação de Teerão. [3] Declaração do Milénio das Nações Unidas. 02. Emprego e Trabalho (Organização Internacional do Trabalho). [1] Convenção n.º 111 da OIT, sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão. [2] Convenção n.º 122 da OIT, relativa à política de emprego. [3] Convenção n.º 156 da OIT, Relativa à Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores de Ambos os Sexos: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares. [4] Convenção n.º 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Protecção contra o Desemprego. [5] Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. 03. Escravatura, Servidão, Trabalhos Forçados e Práticas Similares/Tráfico de Pessoas. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. a) TRATADOS INTERNACIONAIS. [1] Convenção relativa à Escravatura. [2] Protocolo de emenda à Convenção relativa à Escravatura assinada em Genebra a 25 de Setembro de 1926. [3] Convenção suplementar relativa à abolição da escravatura, do tráfico de escravos e das instituições e práticas análogas à escravatura. [4] Convenção n.º 29 da OIT, sobre o trabalho forçado ou obrigatório. [5] Convenção n.º 105 da OIT, sobre a abolição do trabalho forçado. [6] Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem. [7] Protocolo Final à Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem. [8] Convenção internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças. [9] Protocolo de Emenda à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção para Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores. [10] Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional. [11] Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças. [12] Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea. b) OUTROS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. [13] Directrizes e Princípios Recomendados sobre Direitos Humanos e Tráfico de Pessoas. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS. a ) CONSELHO DA EUROPA. [14] Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos. b ) UNIÃO EUROPEIA. [15] Decisão-quadro do Conselho da União Europeia relativa à luta contra o tráfico de seres humanos. 04. Liberdade de Associação. [1] Convenção n.º 87 da OIT, sobre a Liberdade Sindical e a Protecção do Direito Sindical. [2] Convenção n.º 98 da OIT, sobre a aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação colectiva. [3] Convenção n.º 135 da OIT, relativa à protecção e facilidades a conceder aos representantes dos trabalhadores na empresa. [4] Convenção n.º 151 da OIT, Relativa à Protecção do Direito de Organização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho na Função Pública. [5] Convenção n.º 154 da OIT, relativa à Promoção da Negociação Colectiva. 05. Liberdade de Informação. [1] Convenção relativa ao Direito Internacional de Rectificação. 06. Casamento, Família e Juventude. [1] Convenção sobre o Consentimento para Casamento, Idade Mínima para Casamento e Registo dos Casamentos. [2] Recomendação sobre o Consentimento para Casamento, Idade Mínima para Casamento e Registo dos Casamentos. [3] Declaração das Nações Unidas sobre a Promoção entre os Jovens dos Ideais da Paz, do Respeito Mútuo e da Compreensão entre os Povos. 07. Refugiados e Asilo. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. [1] Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados. [2] Protocolo de Nova Iorque, de 31 de Janeiro de 1967, adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de Julho de 1951. [3] Estatuto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. [4] Declaração sobre o asilo territorial. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS – CONSELHO DA EUROPA. [5] Acordo Europeu Relativo à Supressão de Vistos para os Refugiados. [6] Acordo Europeu sobre a Transferência de Responsabilidade Relativa a Refugiados. [7] Convenção Europeia sobre Funções Consulares. [8] Protocolo à Convenção Europeia sobre Funções Consulares Relativo à Protecção de Refugiados. [9] Protocolo à Convenção Europeia sobre Funções Consulares Relativo às Funções Consulares em Matéria de Aeronáutica Civil. 08. Nacionalidade e Apatridia. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. [1] Convenção sobre a Nacionalidade das Mulheres Casadas. [2] Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas. [3] Convenção sobre a Redução dos Casos de Apatridia. [4] Convenção Relativa à Troca de Informações em Matéria de Aquisição de Nacionalidade. [5] Declaração dos Direitos Humanos dos Indivíduos Que não são Nacionais do País onde Vivem. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS. [6] Convenção Europeia sobre a Nacionalidade. [7] Convenção sobre a Redução dos Casos de Nacionalidade Múltipla e sobre as Obrigações Militares em Casos de Nacionalidade Múltipla. [8] Protocolo de Emenda à Convenção sobre a Redução dos Casos de Nacionalidade Múltipla e sobre as Obrigações Militares em Casos de Nacionalidade Múltipla. [9] Protocolo Adicional à Convenção sobre a Redução dos Casos de Nacionalidade Múltipla e sobre as Obrigações Militares em Casos de Nacionalidade Múltipla. [10] Segundo Protocolo de Emenda à Convenção sobre a Redução dos Casos de Nacionalidade Múltipla e sobre as Obrigações Militares em Casos de Nacionalidade Múltipla. 09. Idosos. [1] Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas. 10. Pessoas com Deficiência. [1] Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. [2] Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. [3] Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. [4] Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência. [5] Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes Mentais. [6] Princípios para a Protecção das Pessoas com Doença Mental e para o Melhoramento dos Cuidados de Saúde Mental. 11. Bem-Estar Social, Progresso e Desenvolvimento. [1] Declaração sobre Progresso e Desenvolvimento Social. [2] Declaração Universal sobre a Erradicação da Fome e Má Nutrição. [3] Declaração sobre o Uso do Progresso Científico e Tecnológico nos Interesses da Paz e em Benefício da Humanidade. [4] Declaração sobre o Direito dos Povos à Paz. [5] Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento. 12. Saúde e Assistência Médica. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. [1] Declaração de Compromisso sobre VIH/SIDA. [2] Directrizes Internacionais sobre VIH/SIDA e Direitos Humanos. [3] Aplicação dos Direitos Humanos à Saúde Reprodutiva e Sexual. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS. [4] Convenção Europeia de Assistência Social e Médica. [5] Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Assistência Social e Médica (e anexos à Convenção e Protocolo Adicional). [6] Acordo Europeu sobre Assistência Recíproca em matéria de Tratamentos Médicos Especiais e Facilidades Climáticas. 13. Protecção de Dados Pessoais. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. [1] Directrizes para a Regulação de Ficheiros Informatizados de Dados de Carácter Pessoal. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS. [2] Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal. [3] Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às autoridades de controlo e aos fluxos transfronteiriços de dados. 14. Bioética. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. [1] Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS. [2] Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina. [3] Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina, Que Proíbe a Clonagem de Seres Humanos. [4] Segundo Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, relativo ao Transplante de Órgãos e Tecidos de Origem Humana. 15. Direito de Fruição Cultural, Desenvolvimento e Cooperação Cultural Internacional. [1] Declaração dos Princípios da Cooperação Cultural Internacional. [2] Recomendação da UNESCO sobre a Educação para a Compreensão, Cooperação e Paz Internacionais e a Educação Relativa aos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais. [3] Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. [4] Direitos Culturais: Declaração de Friburgo. 16. Direito à Autodeterminação. [1] Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais. [2] Resolução 1803 (XVII) da Assembleia Geral, de 14 de Dezembro de 1962, sobre a “Soberania Permanente sobre os Recursos Naturais”. 17. Promoção e Protecção dos Direitos Humanos. [1] Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos. [2] Princípios relativos ao Estatuto das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (Princípios de Paris).| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ20.B.92 (Browse shelf) | PJ33076 | Available | PJ133076 | |
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Volume I: Nota Introdutória. 01. Carta das Nações Unidas e Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça. [1] Carta das Nações Unidas. [2] Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça. 02. Carta Internacional dos Direitos Humanos. [1] Declaração Universal dos Direitos do Homem. [2] Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. [3] Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. [4] Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. [5] Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte. 03. Prevenção da Discriminação. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. a) TRATADOS INTERNACIONAIS. [1] Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. [2] Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino. [3] Protocolo que cria uma Comissão de Conciliação e Bons Ofícios Encarregada de Resolver os Diferendos que Possam Surgir entre os Estados Partes na Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino. b) OUTROS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. [4] Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. [5] Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Convicção. [6] Declaração dos Princípios Fundamentais Relativos à Contribuição dos Meios de Comunicação Social para o Reforço da Paz e da Compreensão Internacionais, para a Promoção dos Direitos Humanos e para o Combate ao Racismo, ao Apartheid e ao Incitamento à Guerra. [7] Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais. [8] Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS. a ) CONSELHO DA EUROPA. [9] Convenção Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais. [10] Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias. b ) UNIÃO EUROPEIA.[11] Directiva 2000/43/CE do Conselho de 29 de Junho de 2000 que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica. [12] Resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, de 29 de Maio de 1990, relativa à luta contra o racismo e a xenofobia. 04. Direitos da Criança. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. a ) TRATADOS INTERNACIONAIS. [1] Convenção sobre os Direitos da Criança. [2] Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados. [3] Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil. [4] Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional. [5] Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão ao emprego. [6] Convenção n.º 182 da OIT, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação. b ) OUTROS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. [7] Recomendação n.º 190 da OIT, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação. [8] Declaração dos Direitos da Criança. [9] Declaração dos princípios sociais e jurídicos relativos à protecção e ao bem-estar das crianças, com especial referência à adopção e colocação familiar, a nível nacional e internacional. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS (CONSELHO DA EUROPA). a ) TRATADOS INTERNACIONAIS. [10] Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças. [11] Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento. [12] Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores. [13] Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças. [14] Convenção Europeia sobre o Repatriamento de Menores. 05. Direitos das Mulheres. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. a ) TRATADOS INTERNACIONAIS. [1] Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. [2] Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. [3] Convenção n.º 100 da OIT relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-obra Masculina e a Mão-de-obra Feminina em Trabalho de Valor Igual. [4] Convenção sobre os Direitos Políticos das Mulheres. b) OUTROS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. [5] Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres. [6] Declaração sobre a Protecção de Mulheres e Crianças em Situações de Emergência e de Conflito Armado. [7] Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres. 06. Direitos dos Migrantes. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. a ) TRATADOS INTERNACIONAIS. [1] Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias. [2] Convenção n.º 97 da OIT, relativa aos trabalhadores migrantes. [3] Convenção n.º 143 da OIT, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes. [4] Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS (CONSELHO DA EUROPA). a ) TRATADOS INTERNACIONAIS. [5] Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante. [6] Acordo Europeu sobre o Regime da Circulação das Pessoas entre os Países Membros do Conselho da Europa. [7] Convenção sobre a Participação de Estrangeiros na Vida Pública a Nível Local. 07. Direitos Humanos na Administração da Justiça. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. a ) TRATADOS INTERNACIONAIS. [1] Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. [2] Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. [3] Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados. b ) OUTROS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. [4] Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. [5] Princípios sobre a Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. [6] Princípios Relativos a uma Prevenção Eficaz e à Investigação das Execuções Extrajudiciais, Arbitrárias e Sumárias. [7] Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados. [8] Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio). [9] Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos. [10] Princípios Básicos Relativos ao Tratamento dos Reclusos. [11] Conjunto de Princípios para a Protecção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão. [12] Acordo Tipo sobre a Transferência de Reclusos Estrangeiros e Recomendações sobre o Tratamento de Reclusos Estrangeiros. [13] Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Jovens (Regras de Beijing). [14] Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Princípios Orientadores de Riade). [15] Regras das Nações Unidas para a Protecção dos Jovens Privados de Liberdade. [16] Directrizes para a Acção sobre Crianças no Sistema de Justiça Penal. [17] Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. [18] Princípios Orientadores para a Aplicação Efectiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. [19] Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. [20] Princípios Básicos Relativos à Função dos Advogados. [21] Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura. [22] Princípios Orientadores Relativos à Função dos Magistrados do Ministério Público.
[23] Princípios de Deontologia Médica aplicáveis à Actuação do Pessoal dos Serviços de Saúde, especialmente Médicos, para a Protecção das Pessoas Presas ou Detidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. [24] Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder. [25] Garantias para a Protecção dos Direitos das Pessoas Sujeitas a Pena de Morte. [26] Princípios e Directrizes Básicas sobre o Direito a Recurso e Reparação para Vítimas de Violações Flagrantes das Normas Internacionais de Direitos Humanos e de Violações Graves de Direito Internacional Humanitário. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS (CONSELHO DA EUROPA). ) TRATADOS INTERNACIONAIS. [27] Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. [28] Protocolo n.º 1 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. [29] Protocolo n.º 2 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. Volume II: 01. Conferências e Cimeiras Mundiais sobre Direitos Humanos. [1] Declaração e Programa de Acção de Viena. [2] Proclamação de Teerão. [3] Declaração do Milénio das Nações Unidas. 02. Emprego e Trabalho (Organização Internacional do Trabalho). [1] Convenção n.º 111 da OIT, sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão. [2] Convenção n.º 122 da OIT, relativa à política de emprego. [3] Convenção n.º 156 da OIT, Relativa à Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores de Ambos os Sexos: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares. [4] Convenção n.º 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Protecção contra o Desemprego. [5] Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. 03. Escravatura, Servidão, Trabalhos Forçados e Práticas Similares/Tráfico de Pessoas. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. a) TRATADOS INTERNACIONAIS. [1] Convenção relativa à Escravatura. [2] Protocolo de emenda à Convenção relativa à Escravatura assinada em Genebra a 25 de Setembro de 1926. [3] Convenção suplementar relativa à abolição da escravatura, do tráfico de escravos e das instituições e práticas análogas à escravatura. [4] Convenção n.º 29 da OIT, sobre o trabalho forçado ou obrigatório. [5] Convenção n.º 105 da OIT, sobre a abolição do trabalho forçado. [6] Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem. [7] Protocolo Final à Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem. [8] Convenção internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças. [9] Protocolo de Emenda à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção para Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores. [10] Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional. [11] Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças. [12] Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea. b) OUTROS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS. [13] Directrizes e Princípios Recomendados sobre Direitos Humanos e Tráfico de Pessoas. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS. a ) CONSELHO DA EUROPA. [14] Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos. b ) UNIÃO EUROPEIA. [15] Decisão-quadro do Conselho da União Europeia relativa à luta contra o tráfico de seres humanos. 04. Liberdade de Associação. [1] Convenção n.º 87 da OIT, sobre a Liberdade Sindical e a Protecção do Direito Sindical. [2] Convenção n.º 98 da OIT, sobre a aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação colectiva. [3] Convenção n.º 135 da OIT, relativa à protecção e facilidades a conceder aos representantes dos trabalhadores na empresa. [4] Convenção n.º 151 da OIT, Relativa à Protecção do Direito de Organização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho na Função Pública. [5] Convenção n.º 154 da OIT, relativa à Promoção da Negociação Colectiva. 05. Liberdade de Informação. [1] Convenção relativa ao Direito Internacional de Rectificação. 06. Casamento, Família e Juventude. [1] Convenção sobre o Consentimento para Casamento, Idade Mínima para Casamento e Registo dos Casamentos. [2] Recomendação sobre o Consentimento para Casamento, Idade Mínima para Casamento e Registo dos Casamentos. [3] Declaração das Nações Unidas sobre a Promoção entre os Jovens dos Ideais da Paz, do Respeito Mútuo e da Compreensão entre os Povos. 07. Refugiados e Asilo. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. [1] Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados. [2] Protocolo de Nova Iorque, de 31 de Janeiro de 1967, adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra em 28 de Julho de 1951. [3] Estatuto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. [4] Declaração sobre o asilo territorial. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS – CONSELHO DA EUROPA. [5] Acordo Europeu Relativo à Supressão de Vistos para os Refugiados. [6] Acordo Europeu sobre a Transferência de Responsabilidade Relativa a Refugiados. [7] Convenção Europeia sobre Funções Consulares. [8] Protocolo à Convenção Europeia sobre Funções Consulares Relativo à Protecção de Refugiados. [9] Protocolo à Convenção Europeia sobre Funções Consulares Relativo às Funções Consulares em Matéria de Aeronáutica Civil. 08. Nacionalidade e Apatridia. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. [1] Convenção sobre a Nacionalidade das Mulheres Casadas. [2] Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas. [3] Convenção sobre a Redução dos Casos de Apatridia. [4] Convenção Relativa à Troca de Informações em Matéria de Aquisição de Nacionalidade. [5] Declaração dos Direitos Humanos dos Indivíduos Que não são Nacionais do País onde Vivem. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS. [6] Convenção Europeia sobre a Nacionalidade. [7] Convenção sobre a Redução dos Casos de Nacionalidade Múltipla e sobre as Obrigações Militares em Casos de Nacionalidade Múltipla. [8] Protocolo de Emenda à Convenção sobre a Redução dos Casos de Nacionalidade Múltipla e sobre as Obrigações Militares em Casos de Nacionalidade Múltipla. [9] Protocolo Adicional à Convenção sobre a Redução dos Casos de Nacionalidade Múltipla e sobre as Obrigações Militares em Casos de Nacionalidade Múltipla. [10] Segundo Protocolo de Emenda à Convenção sobre a Redução dos Casos de Nacionalidade Múltipla e sobre as Obrigações Militares em Casos de Nacionalidade Múltipla. 09. Idosos. [1] Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas. 10. Pessoas com Deficiência. [1] Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. [2] Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. [3] Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. [4] Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência. [5] Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes Mentais. [6] Princípios para a Protecção das Pessoas com Doença Mental e para o Melhoramento dos Cuidados de Saúde Mental. 11. Bem-Estar Social, Progresso e Desenvolvimento. [1] Declaração sobre Progresso e Desenvolvimento Social. [2] Declaração Universal sobre a Erradicação da Fome e Má Nutrição. [3] Declaração sobre o Uso do Progresso Científico e Tecnológico nos Interesses da Paz e em Benefício da Humanidade. [4] Declaração sobre o Direito dos Povos à Paz. [5] Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento. 12. Saúde e Assistência Médica. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. [1] Declaração de Compromisso sobre VIH/SIDA. [2] Directrizes Internacionais sobre VIH/SIDA e Direitos Humanos. [3] Aplicação dos Direitos Humanos à Saúde Reprodutiva e Sexual. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS. [4] Convenção Europeia de Assistência Social e Médica.
[5] Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Assistência Social e Médica (e anexos à Convenção e Protocolo Adicional). [6] Acordo Europeu sobre Assistência Recíproca em matéria de Tratamentos Médicos Especiais e Facilidades Climáticas. 13. Protecção de Dados Pessoais. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. [1] Directrizes para a Regulação de Ficheiros Informatizados de Dados de Carácter Pessoal. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS. [2] Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal. [3] Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às autoridades de controlo e aos fluxos transfronteiriços de dados. 14. Bioética. A. INSTRUMENTOS UNIVERSAIS. [1] Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos. B. INSTRUMENTOS REGIONAIS. [2] Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina. [3] Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina, Que Proíbe a Clonagem de Seres Humanos. [4] Segundo Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, relativo ao Transplante de Órgãos e Tecidos de Origem Humana. 15. Direito de Fruição Cultural, Desenvolvimento e Cooperação Cultural Internacional. [1] Declaração dos Princípios da Cooperação Cultural Internacional. [2] Recomendação da UNESCO sobre a Educação para a Compreensão, Cooperação e Paz Internacionais e a Educação Relativa aos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais. [3] Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. [4] Direitos Culturais: Declaração de Friburgo. 16. Direito à Autodeterminação. [1] Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais. [2] Resolução 1803 (XVII) da Assembleia Geral, de 14 de Dezembro de 1962, sobre a “Soberania Permanente sobre os Recursos Naturais”. 17. Promoção e Protecção dos Direitos Humanos. [1] Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos. [2] Princípios relativos ao Estatuto das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (Princípios de Paris).
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