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Orçamento da despesa para 1977 ; Desenvolvimento da despesa para 1977 : Ministério da Justiça

Autor institucional: Portugal. Ministério da JustiçaIdioma: Português.Publicação: Lisboa : Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1977Descrição física: 2 vol. (109, 29 p.); 30 cmAssunto: 227776 | 244790 | 254042 | 240763Resumo: Orçamento da despesa para 1977 - Ministério da Justiça.Vol. 1 - Classificação orgânica, funcional e económica. Classificação orgânica; Classificação funcional das despesas públicas; Classificação económica das despesas públicas. Lei orçamental (Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro). Decreto orçamental (Decreto-Lei n.º 952/76, de 31 de Dezembro). Resumo, por capítulos, das somas fixadas no orçamento do ano de 1977. Resumo das despesas, por capítulos e grandes agrupamentos económicos. Resumo das despesas correntes, por capítulos e agrupamentos económicos. Resumo das despesas de capital, por capítulos e agrupamentos económicos. Resumo das despesas, por objectivos finais e capítulos. Resumo das despesas, por objectivos finais e agrupamentos económicos. Desenvolvimento do orçamento do Ministério (Capítulo 01 - Gabinete do Ministro (Gabinete); Capítulo 02 - Secretaria de Estado da Justiça; Gabinete do Secretário de Estado; Capítulo 03 - Secretaria-Geral; Capítulo 04 – Serviços médico-legais (Instituto de Medicina Legal de Lisboa; Instituto de Medicina Legal do Porto; Instituto de Medicina Legal de Coimbra; Conselhos médico-legais; Curso superior de medicina legal); Capítulo 05 – Conselho Superior Judiciário; Capítulo 06 - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (Direcção-Geral; Verbas comuns às magistraturas e respectivas secretarias; Supremo Tribunal de Justiça; Supremo Tribunal Administrativo; Tribunal da Relação de Lisboa; Tribunal da Relação do Porto; Tribunal da Relação de Coimbra; Tribunal da Relação de Évora); Juízos de 1.ª Instância; Auditoria Administrativa de Lisboa; Auditoria Administrativa do Porto; Procuradoria-Geral da República; Ministério Público junto das relações e nas comarcas; Tribunais de Execução das Penas; Capítulo 07 – Direcção-Geral dos Registos e Notariado; Capítulo 08 - Gabinete do Registo Nacional de Identificação (Gabinete; Conselho Coordenador); Capítulo 09 – Centro de Identificação Civil e Criminal, Capítulo 10 - Centro de Informática do Ministério da Justiça; Capítulo 11 - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Serviços Centrais; Instituto de Criminologia de Lisboa; Instituto de Criminologia do Porto; Instituto de Criminologia de Coimbra; Quadro único dos serviços externos; Serviço de vigilância dos estabelecimentos prisionais; Serviço de remoção de presos; Internamento de delinquentes em manicómio criminal; Estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos e postos de detenção; Estabelecimento Prisional de Lisboa; Estabelecimento Prisional do Porto; Cadeia Central de Mulheres; Cadeia Central de Lisboa; Cadeia Central do Norte; Cadeia Penitenciária de Lisboa; Cadeia Penitenciária de Coimbra; Cadeia Penitenciária de Alcoentre; Cadeia de Monsanto; Colónia Penal de Pinheiro da Cruz; Colónia Penal Agrícola de Sintra; Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo; Prisão-Escola de Leiria; Prisão-Hospital de S. João de Deus, em Caxias; Prisão-Sanatório da Guarda; Capítulo 12 - Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores – Serviços centrais; Quadro único dos serviços externos; Serviço de remoção de menores; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra; Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira; Instituto de S. Domingos de Benfica; Instituto de Reeducação de S. Fiel; Instituto de Reeducação da Guarda; Instituto de Reeducação de Vila Fernando; Instituto de Reeducação de S. Bernardino; Escola Profissional de Santa Clara; Escola Profissional de Santo António; Instituto de S. José; Instituto de Corpus Christi; Instituto de Navarro de Paiva; Capítulo 13 - Polícia Judiciária - Quadro único; Directoria; Laboratório; Subdirectoria de Lisboa; Inspecção do Funchal; Inspecção de Ponta Delgada; Inspecção de Faro; Subdirectoria do Porto; Inspecção de Coimbra; Capítulo 14 - Instituto de Formação Profissional; Capítulo 70 - Despesas comuns; Capítulo 80 - Contas de ordem - Serviços prisionais; Serviços Tutelares de Menores; Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância). Observações. Legislação [contém legislação sobre cada um dos serviços acima indicados].Vol. 2: Remunerações certas e permanentes (classes activas) - Desenvolvimento das remunerações certas e permanentes fixadas no orçamento para o ano económico de 1977 [contém os quadros de pessoal de todos os serviços indicados no vol. 1].
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ21.E.109 (Browse shelf) PJ32756 Available PJ132756
Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ21.E.110 (Browse shelf) PJ32757 Available PJ132757
Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ21.E.111 (Browse shelf) PJ32758 Available PJ132758

Vol. 1: Classificação orgânica, funcional e económica. Vol. 2: Remunerações certas e permanentes (classes activas).

Orçamento da despesa para 1977 - Ministério da Justiça.Vol. 1 - Classificação orgânica, funcional e económica. Classificação orgânica; Classificação funcional das despesas públicas; Classificação económica das despesas públicas. Lei orçamental (Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro). Decreto orçamental (Decreto-Lei n.º 952/76, de 31 de Dezembro). Resumo, por capítulos, das somas fixadas no orçamento do ano de 1977. Resumo das despesas, por capítulos e grandes agrupamentos económicos. Resumo das despesas correntes, por capítulos e agrupamentos económicos. Resumo das despesas de capital, por capítulos e agrupamentos económicos. Resumo das despesas, por objectivos finais e capítulos. Resumo das despesas, por objectivos finais e agrupamentos económicos. Desenvolvimento do orçamento do Ministério (Capítulo 01 - Gabinete do Ministro (Gabinete); Capítulo 02 - Secretaria de Estado da Justiça; Gabinete do Secretário de Estado; Capítulo 03 - Secretaria-Geral; Capítulo 04 – Serviços médico-legais (Instituto de Medicina Legal de Lisboa; Instituto de Medicina Legal do Porto; Instituto de Medicina Legal de Coimbra; Conselhos médico-legais; Curso superior de medicina legal); Capítulo 05 – Conselho Superior Judiciário; Capítulo 06 - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (Direcção-Geral; Verbas comuns às magistraturas e respectivas secretarias; Supremo Tribunal de Justiça; Supremo Tribunal Administrativo; Tribunal da Relação de Lisboa; Tribunal da Relação do Porto; Tribunal da Relação de Coimbra; Tribunal da Relação de Évora); Juízos de 1.ª Instância; Auditoria Administrativa de Lisboa; Auditoria Administrativa do Porto; Procuradoria-Geral da República; Ministério Público junto das relações e nas comarcas; Tribunais de Execução das Penas; Capítulo 07 – Direcção-Geral dos Registos e Notariado; Capítulo 08 - Gabinete do Registo Nacional de Identificação (Gabinete; Conselho Coordenador); Capítulo 09 – Centro de Identificação Civil e Criminal, Capítulo 10 - Centro de Informática do Ministério da Justiça; Capítulo 11 - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Serviços Centrais; Instituto de Criminologia de Lisboa; Instituto de Criminologia do Porto; Instituto de Criminologia de Coimbra; Quadro único dos serviços externos; Serviço de vigilância dos estabelecimentos prisionais; Serviço de remoção de presos; Internamento de delinquentes em manicómio criminal; Estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos e postos de detenção; Estabelecimento Prisional de Lisboa; Estabelecimento Prisional do Porto; Cadeia Central de Mulheres; Cadeia Central de Lisboa; Cadeia Central do Norte; Cadeia Penitenciária de Lisboa; Cadeia Penitenciária de Coimbra; Cadeia Penitenciária de Alcoentre; Cadeia de Monsanto; Colónia Penal de Pinheiro da Cruz; Colónia Penal Agrícola de Sintra; Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo; Prisão-Escola de Leiria; Prisão-Hospital de S. João de Deus, em Caxias; Prisão-Sanatório da Guarda; Capítulo 12 - Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores – Serviços centrais; Quadro único dos serviços externos; Serviço de remoção de menores; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto; Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra; Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira; Instituto de S. Domingos de Benfica; Instituto de Reeducação de S. Fiel; Instituto de Reeducação da Guarda; Instituto de Reeducação de Vila Fernando; Instituto de Reeducação de S. Bernardino; Escola Profissional de Santa Clara; Escola Profissional de Santo António; Instituto de S. José; Instituto de Corpus Christi; Instituto de Navarro de Paiva; Capítulo 13 - Polícia Judiciária - Quadro único; Directoria; Laboratório; Subdirectoria de Lisboa; Inspecção do Funchal; Inspecção de Ponta Delgada; Inspecção de Faro; Subdirectoria do Porto; Inspecção de Coimbra; Capítulo 14 - Instituto de Formação Profissional; Capítulo 70 - Despesas comuns; Capítulo 80 - Contas de ordem - Serviços prisionais; Serviços Tutelares de Menores; Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância). Observações. Legislação [contém legislação sobre cada um dos serviços acima indicados].Vol. 2: Remunerações certas e permanentes (classes activas) - Desenvolvimento das remunerações certas e permanentes fixadas no orçamento para o ano económico de 1977 [contém os quadros de pessoal de todos os serviços indicados no vol. 1].

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