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A livre apreciação da prova e a obrigação de fundamentação da convicção (na decisão final penal) / Rosa Vieira Neves

Autor: NEVES, Rosa VieiraIdioma: Português.Edição: 1.ª ed.Publicação: Lisboa ; Coimbra : Coimbra Editora - Wolters Kluwer Portugal, 2011Descrição física: 165 p.; 23 cmISBN: 9789723219296Assunto: 224698 | 225107 | 233195 | 21050 | 410421 | 334284Resumo: No presente estudo é feita uma reflexão sobre a problemática do cumprimento do dever de fundamentação da convicção do julgador ao proferir a decisão penal no quadro axiológico em que se encontra inscrito o princípio da livre apreciação da prova, e que constitui um dos pilares estruturantes do sistema processual penal. Primeiro faz-se uma abordagem geral sobre o convencimento ou a convicção em processo penal, as suas fontes e os respectivos meios de obtenção, e, em particular, a definição do conceito de prova e sua operacionalidade, ficando por realizar a distinção entre o juízo probatório e o juízo indiciário. Seguidamente, identificando os diversos modos de valoração da prova, aduziremos contributos para a densidade axiológica do princípio da livre apreciação da prova e do princípio da prova legal, referenciando os principais traços distintivos no âmbito dos sistemas processuais penais de estrutura acusatória, de estrutura inquisitória e de natureza mista. Num segundo momento, aprofunda-se e desenvolve-se a análise do princípio da livre apreciação da prova enquanto princípio basilar do nosso sistema processual penal, desde o limiar do século XIX até aos nossos dias, com a adequação material ao novo paradigma constitucional da Constituição de 1976, concretizando-o como critério de valoração da prova manifestado ao longo de todas as fases processuais e buscando o seu fundamento dogmático, com enfoque nas especiais razões pelas quais o legislador sentiu necessidade de impor limites ao referido princípio, definindo, por via ordinária, o valor probatório da prova pericial, dos documentos autênticos e dos documentos autenticados, da confissão do arguido, resultante das declarações prestadas por este sujeito processual, e do caso julgado.ÍNDICE: 1. Introdução. Capítulo primeiro - o convencimento em direito processual penal. Capítulo segundo - o modelo processual penal português e a imergência do princípio da livre apreciação da prova. Capítulo terceiro - o princípio da livre apreciação da prova: momento de legalidade vinculada ou discricionária atribuído ao julgador. Capítulo quarto - o princípio da livre apreciação da prova e o dever de fundamentação. Considerações finais. Jurisprudência consultada e citada. Bibliografia.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ21.E.16 (Browse shelf) PJ32579 Available PJ132579

Publicação que resulta da dissertação apresentada para obtenção do grau de Mestre em Ciências Jurídico-Criminais (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra). Resumo extraído da página internet do editor.

No presente estudo é feita uma reflexão sobre a problemática do cumprimento do dever de fundamentação da convicção do julgador ao proferir a decisão penal no quadro axiológico em que se encontra inscrito o princípio da livre apreciação da prova, e que constitui um dos pilares estruturantes do sistema processual penal. Primeiro faz-se uma abordagem geral sobre o convencimento ou a convicção em processo penal, as suas fontes e os respectivos meios de obtenção, e, em particular, a definição do conceito de prova e sua operacionalidade, ficando por realizar a distinção entre o juízo probatório e o juízo indiciário. Seguidamente, identificando os diversos modos de valoração da prova, aduziremos contributos para a densidade axiológica do princípio da livre apreciação da prova e do princípio da prova legal, referenciando os principais traços distintivos no âmbito dos sistemas processuais penais de estrutura acusatória, de estrutura inquisitória e de natureza mista. Num segundo momento, aprofunda-se e desenvolve-se a análise do princípio da livre apreciação da prova enquanto princípio basilar do nosso sistema processual penal, desde o limiar do século XIX até aos nossos dias, com a adequação material ao novo paradigma constitucional da Constituição de 1976, concretizando-o como critério de valoração da prova manifestado ao longo de todas as fases processuais e buscando o seu fundamento dogmático, com enfoque nas especiais razões pelas quais o legislador sentiu necessidade de impor limites ao referido princípio, definindo, por via ordinária, o valor probatório da prova pericial, dos documentos autênticos e dos documentos autenticados, da confissão do arguido, resultante das declarações prestadas por este sujeito processual, e do caso julgado.ÍNDICE: 1. Introdução. Capítulo primeiro - o convencimento em direito processual penal. Capítulo segundo - o modelo processual penal português e a imergência do princípio da livre apreciação da prova. Capítulo terceiro - o princípio da livre apreciação da prova: momento de legalidade vinculada ou discricionária atribuído ao julgador. Capítulo quarto - o princípio da livre apreciação da prova e o dever de fundamentação. Considerações finais. Jurisprudência consultada e citada. Bibliografia.

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