O papel da ciência forense na investigação dos crimes de homicídio [Recurso eletrónico] / Gerson de Lemos Duarte
Idioma: Português.Publicação: [Coimbra] : [s.n.], 2009Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 35217 | 322094 | 320505 | 2450 | 321508 | 242453 | 334284Resumo: Em crimes de carácter mais violento, principalmente nos de homicídio, cumpre à Polícia Judiciária o apuramento das circunstâncias de tempo, lugar e modo em que o exercício da morte ocorreu, tornando-se, desde logo, nuclear ao sucesso da investigação que se proceda a uma boa Inspecção Judiciária ao local, de molde a possibilitar a recolha de prova testemunhal relacionada com o crime e, sobretudo, da prova material aí existente (fluidos corporais, impressões digitais, objectos, documentos, etc.), a qual, em sede forense, assume a designação de vestígios, passíveis de futuras análises laboratoriais. No entanto, a complexidade e/ou magnitude do cenário do crime poderá reclamar, "ab initio", a intervenção do Sector de Local do Crime - valência laboratorial afecta à Área da Criminalística e vocacionada para inspecções judiciárias em casos de homicídio -, cujo nível de conhecimentos teórico-práticos e vanguardista tecnologia os coloca na linha da frente quanto à descoberta, interpretação, recolha e acondicionamento dos vestígios, promovendo, desta forma, a emergência de uma teoria acerca do ocorrido, com base na qual a Polícia Judiciária desenvolverá diligências subsequentes. Atendendo à natureza dos vestígios recolhidos (biológicos, físicos, químicos, balísticos, documentais), a investigação procede à formulação de quesitos laboratoriais direccionados às diferentes áreas técnico-científicas do L.P.C., visando respostas vertidas em relatórios periciais cientificamente fundamentados e, por conseguinte, inatacáveis em sede de julgamento, conquanto se presumem subtraídos à livre apreciação do juiz.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD184 (Browse shelf) | PJCD184 | Available | PJ1CD184_21 |
Dissertação apresentada para a obtenção de Grau de Mestre em Medicina Legal e Ciências Forenses, pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Investigação realizada no Laboratório de Polícia Científica - Sector do Local de Crime - e nas brigadas da Polícia Judiciária - Área dos Homicídios - sob a orientação do Professor Doutor Francisco Corte-Real e co-orientação da Mestre Dr.ª Susana Tavares. Disponível também através de: https://estudogeral.sib.uc.pt/jspui/handle/10316/18172. Acedido a 15 de maio de 2012.
Em crimes de carácter mais violento, principalmente nos de homicídio, cumpre à Polícia Judiciária o apuramento das circunstâncias de tempo, lugar e modo em que o exercício da morte ocorreu, tornando-se, desde logo, nuclear ao sucesso da investigação que se proceda a uma boa Inspecção Judiciária ao local, de molde a possibilitar a recolha de prova testemunhal relacionada com o crime e, sobretudo, da prova material aí existente (fluidos corporais, impressões digitais, objectos, documentos, etc.), a qual, em sede forense, assume a designação de vestígios, passíveis de futuras análises laboratoriais. No entanto, a complexidade e/ou magnitude do cenário do crime poderá reclamar, "ab initio", a intervenção do Sector de Local do Crime - valência laboratorial afecta à Área da Criminalística e vocacionada para inspecções judiciárias em casos de homicídio -, cujo nível de conhecimentos teórico-práticos e vanguardista tecnologia os coloca na linha da frente quanto à descoberta, interpretação, recolha e acondicionamento dos vestígios, promovendo, desta forma, a emergência de uma teoria acerca do ocorrido, com base na qual a Polícia Judiciária desenvolverá diligências subsequentes. Atendendo à natureza dos vestígios recolhidos (biológicos, físicos, químicos, balísticos, documentais), a investigação procede à formulação de quesitos laboratoriais direccionados às diferentes áreas técnico-científicas do L.P.C., visando respostas vertidas em relatórios periciais cientificamente fundamentados e, por conseguinte, inatacáveis em sede de julgamento, conquanto se presumem subtraídos à livre apreciação do juiz.
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