Competent national authorities under the United Nations Convention against transnational organized crime and the Protocols thereto and articles 6, 7 an 17 of the United Nations Convention against Illicit Traffic in Narcotic Drugs and Psychotropic Substances of 1988 = Autorités nationales au titre de la Convention des Nations Unies contre la criminalité transnationale organisée et protocoles s'y rapportant et des articles 6, 7 et 17 de la Convention des Nations Unies contre le trafic illicite de stupéfiants et de substances psychotropes, 1988 = Autoridades nacionales competentes en virtud de la Convención de las Naciones Unidas contra la delincuencia organizada transnacional y sus protocolos y de los artículos 6, 7, y 17 de la Convención de las Naciones Unidas contra el Tráfico Illícito de Estupefacientes y Sustancias Sicotrópicas de 1988
Autor institucional: NAÇÕES UNIDAS. Office on Drugs and CrimeIdioma: Inglês.Publicação: Vienna : United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), 2011Descrição física: 223, [29] p.; 30 cmAssunto: 1233 | 8297 | 87856 | 255287Resumo: Directório das Autoridades Nacionais Competentes do UNODC, o qual fornece um acesso simplificado aos contactos das autoridades nacionais competentes designadas sob a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988 e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional [Convenção de Palermo] e seus Protocolos. O Directório contém os contactos das autoridades autorizadas a receber, responder e processar pedidos de: extradição, transferência de condenados, assistência jurídica mútua em matéria penal, tráfico ilegal de narcóticos por vía marítima, tráfico de migrantes por via marítima e tráfico de armas de fogo.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ21.D.86 (Browse shelf) | PJ32442 | Available | PJ132442 |
Reservado.
Directório das Autoridades Nacionais Competentes do UNODC, o qual fornece um acesso simplificado aos contactos das autoridades nacionais competentes designadas sob a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988 e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional [Convenção de Palermo] e seus Protocolos. O Directório contém os contactos das autoridades autorizadas a receber, responder e processar pedidos de: extradição, transferência de condenados, assistência jurídica mútua em matéria penal, tráfico ilegal de narcóticos por vía marítima, tráfico de migrantes por via marítima e tráfico de armas de fogo.
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