Regulamento disciplinar dos funcionários civis, de 22 de Fevereiro de 1913 (com anotações) ; Relatório da sindicancia aos serviços das Polícias de Investigação Criminal e de Segurança Publica de Lisboa (1922-1925) : autorizada a publicação por Despacho de 11 de Fevereiro de 1925, do Ex.mo Ministro do Interior, Sr. Dr. José Domingues dos Santos / Amandio Pinto Garção
Idioma: Português.Publicação: Santarém : ed. do a., 1926Descrição física: 60 p.; 23 cmAssunto: 234525 | 329930 | 272423 | 241105 | 271686Resumo: Regulamento disciplinar dos funcionários civis. Dos conselhos disciplinares. Das penalidades e recompensas. Do processo disciplinar. Da suspensão da pena. Da revisão. Relatório da sindicância aos serviços das polícias de investigação criminal e de segurança publica de Lisboa. A sindicância e os sindicantes. Função do ultimo sindicante. Depoimentos, documentos e acusações. Testemunhas. As acusações e os arguidos. Uma explicação. As defesas. Diligencias efectuadas em defesa. Situação dos arguidos. Insubsistência da sindicância como processo disciplinar. Os serviços das Polícias sindicadas. Improcedência das acusações. Fumo que se desfaz. Conclusões.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ2.E.19 (Browse shelf) | PJ2055 | Available | PJ12055 | |
| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD276 (Browse shelf) | PJCD276 | Available | PJ1CD276_81 |
Contém dedicatória e autógrafo do autor a Vicente Julião Gonçalves. Existe digitalização (ficheiro PDF com 13,2 MB).
Regulamento disciplinar dos funcionários civis. Dos conselhos disciplinares. Das penalidades e recompensas. Do processo disciplinar. Da suspensão da pena. Da revisão. Relatório da sindicância aos serviços das polícias de investigação criminal e de segurança publica de Lisboa. A sindicância e os sindicantes. Função do ultimo sindicante. Depoimentos, documentos e acusações. Testemunhas. As acusações e os arguidos. Uma explicação. As defesas. Diligencias efectuadas em defesa. Situação dos arguidos. Insubsistência da sindicância como processo disciplinar. Os serviços das Polícias sindicadas. Improcedência das acusações. Fumo que se desfaz. Conclusões.
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