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Apreensão, venda e perda a favor do Estado de veículos automóveis, em processo penal - Itália e França / compil. Gabinete de Documentação e Direito Comparado

Autor institucional: Portugal. Procuradoria-Geral da República. Gabinete de Documentação e Direito ComparadoIdioma: Italiano.Francês.Publicação: Lisboa : GDDC, [1999?]Descrição física: 100 p.; 23 cmAssunto: 233330 | 331071 | 343270 | 241256 | 225107 | 259040 | 249373Resumo: Compilação de excertos de textos legislativos da Itália e França sobre apreensão, venda e perda a favor do Estado de veículos automóveis, em processo penal.Índice: Itália (Códice penale – art.ºs 236.° e 240.°; Códice di procedura penale - art.ºs 253.° a 265.°, 316.° a 325.°, 354.° a 357.°; Le norme di attuazione di coordinamento e transitorie del codice di procedura penale - art.ºs 81.° a 104.°; Decreto ministeriale 30 settembre 1989, n.º 334. Regolamento per l'esecuzione del codice di procedura penale - art.ºs 10.° a 13.°; Decreto legislativo 30 aprile 1992, n.º 285. Nuovo codice della strada - art.º 116); França (Code pénal - art.ºs 131-1 a 131-21,434-41; Code de procédure pénale - art.ºs 92 a 99, C-188 a C-200; Code de la route - art.ºs L.10, L.25 a L.25-7, R.275 a R.294-9).
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ21.B.74 (Browse shelf) PJ31768 Available PJ131768

Compilação de excertos de textos legislativos da Itália e França sobre apreensão, venda e perda a favor do Estado de veículos automóveis, em processo penal.Índice: Itália (Códice penale – art.ºs 236.° e 240.°; Códice di procedura penale - art.ºs 253.° a 265.°, 316.° a 325.°, 354.° a 357.°; Le norme di attuazione di coordinamento e transitorie del codice di procedura penale - art.ºs 81.° a 104.°; Decreto ministeriale 30 settembre 1989, n.º 334. Regolamento per l'esecuzione del codice di procedura penale - art.ºs 10.° a 13.°; Decreto legislativo 30 aprile 1992, n.º 285. Nuovo codice della strada - art.º 116); França (Code pénal - art.ºs 131-1 a 131-21,434-41; Code de procédure pénale - art.ºs 92 a 99, C-188 a C-200; Code de la route - art.ºs L.10, L.25 a L.25-7, R.275 a R.294-9).

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