Igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional : legislação
Autor institucional: Portugal. Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Departamento de Estudos, Prospectiva e PlaneamentoIdioma: Português.Edição: 2.ª ed.Publicação: [Lisboa] : Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento. Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 1999Descrição física: 35 p.; 23 cmColeção: LegislaçãoISBN: 9727041698Assunto: 231036 | 1263 | 232514 | 227776 | 229971Resumo: Constituição da República Portuguesa: Artigo 9.º - Tarefas fundamentais do Estado; Artigo 13.º - Princípio da igualdade; Artigo 26.° - Outros direitos pessoais; Artigo 58° - Direito ao trabalho; Artigo 59.° - Direitos dos trabalhadores; Artigo 109.º - Participação política dos cidadãos. Dec.-Lei n.° 392/79, de 20 de Setembro - Garante às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego. Dec.-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro - Disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho entre homens e mulheres no âmbito da Administração Pública. Desp. Conj. de 18 de Setembro de 1990 - Aprova o Regulamento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (C.I. T .E.). Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro - Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego. Dec.-Lei n.° 254/97, de 26 de Setembro - Estabelece que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego funciona na dependência do Ministro para a Qualificação e o Emprego.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ20.E.121 (Browse shelf) | PJ31049 | Available | PJ131049 |
Constituição da República Portuguesa: Artigo 9.º - Tarefas fundamentais do Estado; Artigo 13.º - Princípio da igualdade; Artigo 26.° - Outros direitos pessoais; Artigo 58° - Direito ao trabalho; Artigo 59.° - Direitos dos trabalhadores; Artigo 109.º - Participação política dos cidadãos. Dec.-Lei n.° 392/79, de 20 de Setembro - Garante às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego. Dec.-Lei n.º 426/88, de 18 de Novembro - Disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho entre homens e mulheres no âmbito da Administração Pública. Desp. Conj. de 18 de Setembro de 1990 - Aprova o Regulamento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (C.I. T .E.). Lei n.º 105/97, de 13 de Setembro - Garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego. Dec.-Lei n.° 254/97, de 26 de Setembro - Estabelece que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego funciona na dependência do Ministro para a Qualificação e o Emprego.
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