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Direito penal e processual penal : tomo II / Carlos Adérito Teixeira, Jorge Gonçalves ; org. Instituto Nacional de Administração

Autor: TEIXEIRA, Carlos AdéritoCo-autor: GONÇALVES, JorgeIdioma: Português.Publicação: Oeiras : Instituto Nacional de Administração (INA), 2007Descrição física: 240 p.; 24 cm + Coleção: Manuais De CursoISBN: 9789729222948Assunto: 343607 | 224698 | 225107Resumo: PARTE 1 - CRIMES CONTRA O PATRIMÓNIO. SUB-ÍNDICE. NOTA INTRODUTÓRIA. 1- Noção de "património" e de bem jurídico. 2- Crime de furto. 3- Crime de roubo. 4- Crime de dano. 5- Crime de usurpação de coisa imóvel e alteração de marcos. 6- Crime de abuso de confiança. 7- Crime de burla. 8- Fraude na obtenção de subsídio. 9- Abuso de cartão de garantia ou crédito e títulos equiparados a moeda. 10- Crime de receptação e de auxílio material. 11- Crime de branqueamento de capitais. BIBLIOGRAFIA. PARTE 2 - PRINCÍPIOS ENFORMADORES DO PROCESSO E DIREITOS FUNDAMENTAIS. SUB-ÍNDICE. I- PRINCÍPIOS ENFORMADORES DO PROCESSO E DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1- Princípio da oficialidade, legalidade processual ou oficiosidade. 2- Princípio do contraditório. 3- Princípio da investigação ou da "verdade material". 4- Princípio da livre apreciação da prova. 5- Princípio "in dubio pro reo". II- PROVA E DILIGÊNCIA DE PROVA. 1- Meios de obtenção de prova e meios de prova. 2- Buscas e apreensões. 3- Exames e perícias. 4- Outros meios de obtenção de prova. 5- Prova testemunhal. Declarações do arguido e depoimento de ouvir dizer ao arguido. 6- Declarações do arguido e depoimento de ouvir dizer ao arguido. 7- Conhecimento do co-arguido. PARTE 3 - DAS MEDIDAS DE COACÇÃO E DE GARANTIA PATRIMONIAL. SUB-ÍNDICE. I- QUESTÕES GERAIS. 1- Noção de medidas de coacção e de garantia patrimonial. 2- As medidas de coacção e de garantia patrimonial e o princípio da presunção de inocência. 3- As medidas de coacção e de garantia patrimonial e o princípio da legalidade. 4- As condições gerais de aplicação das medidas de coacção e de garantia patrimonial. 4.1- A prévia constituição como arguido e a existência de um processo criminal previamente instaurado. 4.2- A exigência de "fumus comissi delicti". 4.2.0- A inexistência de causas de isenção de responsabilidade ou de extinção do procedimento. 4.3- Os "pericula libertatis". 4.3.1- Os "pericula libertatis" que constituem pressupostos das medidas de coacção. 4.3.1.1- Fuga ou perigo de fuga. 4.3.1.2- Perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, o perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova. 4.3.1.3- Perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa. 4.3.2- Os "pericula libertatis"que constituem pressupostos das medidas. 5- Os princípios da adequação e da proporcionalidade. 6- O princípio da precariedade. 7- O princípio da judicialização das medidas de coacção e de garantia patrimonial. 8- A determinação da pena aplicável para efeitos de aplicação das medidas. 9- O despacho de aplicação de medidas de coacção e de garantia patrimonial. 9.1- Competência para a aplicação das medidas e intervenção do M.P. 9.2- O princípio do contraditório e da prévia audição do arguido. 9.3- O despacho de aplicação de medida de coacção ou de garantia patrimonial. II- AS MEDIDAS DE COACÇÃO EM ESPECIAL. 1- Medidas de coacção admissíveis e condições da sua aplicação. 1.1- No Código de Processo Penal de 1929. 1.2- No Código de Processo Penal de 1987. 1.2.1- Termo de identidade e residência (T.I.R.). 1.2.2- Caução. 1.2.3- Obrigação de apresentação periódica. 1.2.4- Suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos. 1.2.5- Proibição de permanência, de ausência e de contactos. 1.2.6- Obrigação de permanência na habitação. 1.2.7- Prisão preventiva. 1.2.7.1- Conceito e pressupostos específicos de aplicação. 1.2.7.2- Desconto na pena e suspensão da execução da prisão preventiva. 2- Suspensão, revogação, alteração e extinção das medidas de coacção. 3- Impugnação das medidas de coacção. III- AS MEDIDAS DE GARANTIA PATRIMONIAL. As medidas de garantia patrimonial admissíveis, seus sujeitos, modalidades e forma de impugnação. PARTE 4 - DO JULGAMENTO. SUB-ÍNDICE. NOTA PRÉVIA. I- AS FORMAS DE PROCESSO. 1- As formas de processo no processo penal português. panorâmica da sua evolução. 1.1- Código de Processo Penal de 1929. 1.2- Código de Processo Penal de 1987. 2- O erro na forma do processo. 2.1- Código de Processo Penal de 1929. 2.2- Código de Processo Penal de 1987. II- O JULGAMENTO - OS ACTOS PRELIMINARES. 1- O juiz de julgamento face à acusação no CPP de 1929: breves notas. 2- O juiz de julgamento face à acusação, no CPP de 1987. Actos preliminares da fase de julgamento. 2.1- O saneamento do processo e a designação de dia para julgamento. 2.2- Actos subsequentes ao despacho que designa dia para a audiência. 2.2.1- Notificações. 2.2.2- Comunicação aos restantes juízes do colectivo. 2.2.3- Contestação do arguido e rol de testemunhas. 2.2.4- Adicionamento ou alteração do rol. 2.2.5- Residentes fora da comarca. 2.2.6- Tomada de declarações no domicílio. 2.2.7- Realização de actos urgentes. II- A AUDIÊNCIA. 1- Princípios fundamentais relativos à audiência de julgamento. 1.1- O Princípio do contraditório. 1.2- O Princípio da concentração. 1.3- Os Princípios da imediação, da oralidade e da identidade do juiz. 1.4- O Princípio da publicidade. 2- Princípios fundamentais relativos à prova. 2.1- O Princípio da investigação ou da "verdade material". 2.2- O Princípio da livre apreciação da prova. 2.3- O Princípio "in dubio pro reo". IV- A ALTERAÇÃO DO OBJECTO DO PROCESSO. 1- Enunciação da questão. 2- O objecto do processo. 3- O regime do CPP de 1929. 4- O regime do CPP de 1987. V- A SENTENÇA PENAL. 1- No CPP de 1929. 2- No CPP de 1987. VI- O PROCESSO DE AUSENTES. VII- RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM RESPONSABILIDADE CRIMINAL. 1- No CPP de 1929. 2- O regime do CPP de 1987. APÊNDICE. a EXECUÇÃO DAS REACÇÕES CRIMINAIS - Tópicos (Execução das penas). 1- Natureza da execução e título executivo. 2- Órgãos de execução. 3- A execução da pena de prisão. 4- A execução da pena de multa. 5- A substituição da execução da pena de prisão. 6- Modificação da execução da pena. 8- A liberdade condicional.
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PARTE 1 - CRIMES CONTRA O PATRIMÓNIO. SUB-ÍNDICE. NOTA INTRODUTÓRIA. 1- Noção de "património" e de bem jurídico. 2- Crime de furto. 3- Crime de roubo. 4- Crime de dano. 5- Crime de usurpação de coisa imóvel e alteração de marcos. 6- Crime de abuso de confiança. 7- Crime de burla. 8- Fraude na obtenção de subsídio. 9- Abuso de cartão de garantia ou crédito e títulos equiparados a moeda. 10- Crime de receptação e de auxílio material. 11- Crime de branqueamento de capitais. BIBLIOGRAFIA. PARTE 2 - PRINCÍPIOS ENFORMADORES DO PROCESSO E DIREITOS FUNDAMENTAIS. SUB-ÍNDICE. I- PRINCÍPIOS ENFORMADORES DO PROCESSO E DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1- Princípio da oficialidade, legalidade processual ou oficiosidade. 2- Princípio do contraditório. 3- Princípio da investigação ou da "verdade material". 4- Princípio da livre apreciação da prova. 5- Princípio "in dubio pro reo". II- PROVA E DILIGÊNCIA DE PROVA. 1- Meios de obtenção de prova e meios de prova. 2- Buscas e apreensões. 3- Exames e perícias. 4- Outros meios de obtenção de prova. 5- Prova testemunhal. Declarações do arguido e depoimento de ouvir dizer ao arguido. 6- Declarações do arguido e depoimento de ouvir dizer ao arguido. 7- Conhecimento do co-arguido. PARTE 3 - DAS MEDIDAS DE COACÇÃO E DE GARANTIA PATRIMONIAL. SUB-ÍNDICE. I- QUESTÕES GERAIS. 1- Noção de medidas de coacção e de garantia patrimonial. 2- As medidas de coacção e de garantia patrimonial e o princípio da presunção de inocência. 3- As medidas de coacção e de garantia patrimonial e o princípio da legalidade. 4- As condições gerais de aplicação das medidas de coacção e de garantia patrimonial. 4.1- A prévia constituição como arguido e a existência de um processo criminal previamente instaurado. 4.2- A exigência de "fumus comissi delicti". 4.2.0- A inexistência de causas de isenção de responsabilidade ou de extinção do procedimento. 4.3- Os "pericula libertatis". 4.3.1- Os "pericula libertatis" que constituem pressupostos das medidas de coacção. 4.3.1.1- Fuga ou perigo de fuga. 4.3.1.2- Perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, o perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova. 4.3.1.3- Perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa. 4.3.2- Os "pericula libertatis"que constituem pressupostos das medidas. 5- Os princípios da adequação e da proporcionalidade. 6- O princípio da precariedade. 7- O princípio da judicialização das medidas de coacção e de garantia patrimonial. 8- A determinação da pena aplicável para efeitos de aplicação das medidas. 9- O despacho de aplicação de medidas de coacção e de garantia patrimonial. 9.1- Competência para a aplicação das medidas e intervenção do M.P. 9.2- O princípio do contraditório e da prévia audição do arguido. 9.3- O despacho de aplicação de medida de coacção ou de garantia patrimonial. II- AS MEDIDAS DE COACÇÃO EM ESPECIAL. 1- Medidas de coacção admissíveis e condições da sua aplicação. 1.1- No Código de Processo Penal de 1929. 1.2- No Código de Processo Penal de 1987. 1.2.1- Termo de identidade e residência (T.I.R.). 1.2.2- Caução. 1.2.3- Obrigação de apresentação periódica. 1.2.4- Suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos. 1.2.5- Proibição de permanência, de ausência e de contactos. 1.2.6- Obrigação de permanência na habitação. 1.2.7- Prisão preventiva. 1.2.7.1- Conceito e pressupostos específicos de aplicação. 1.2.7.2- Desconto na pena e suspensão da execução da prisão preventiva. 2- Suspensão, revogação, alteração e extinção das medidas de coacção. 3- Impugnação das medidas de coacção. III- AS MEDIDAS DE GARANTIA PATRIMONIAL. As medidas de garantia patrimonial admissíveis, seus sujeitos, modalidades e forma de impugnação. PARTE 4 - DO JULGAMENTO. SUB-ÍNDICE. NOTA PRÉVIA. I- AS FORMAS DE PROCESSO. 1- As formas de processo no processo penal português. panorâmica da sua evolução. 1.1- Código de Processo Penal de 1929. 1.2- Código de Processo Penal de 1987. 2- O erro na forma do processo. 2.1- Código de Processo Penal de 1929. 2.2- Código de Processo Penal de 1987. II- O JULGAMENTO - OS ACTOS PRELIMINARES. 1- O juiz de julgamento face à acusação no CPP de 1929: breves notas. 2- O juiz de julgamento face à acusação, no CPP de 1987. Actos preliminares da fase de julgamento. 2.1- O saneamento do processo e a designação de dia para julgamento. 2.2- Actos subsequentes ao despacho que designa dia para a audiência. 2.2.1- Notificações. 2.2.2- Comunicação aos restantes juízes do colectivo. 2.2.3- Contestação do arguido e rol de testemunhas. 2.2.4- Adicionamento ou alteração do rol. 2.2.5- Residentes fora da comarca. 2.2.6- Tomada de declarações no domicílio. 2.2.7- Realização de actos urgentes. II- A AUDIÊNCIA. 1- Princípios fundamentais relativos à audiência de julgamento. 1.1- O Princípio do contraditório. 1.2- O Princípio da concentração. 1.3- Os Princípios da imediação, da oralidade e da identidade do juiz. 1.4- O Princípio da publicidade. 2- Princípios fundamentais relativos à prova. 2.1- O Princípio da investigação ou da "verdade material". 2.2- O Princípio da livre apreciação da prova. 2.3- O Princípio "in dubio pro reo". IV- A ALTERAÇÃO DO OBJECTO DO PROCESSO. 1- Enunciação da questão. 2- O objecto do processo. 3- O regime do CPP de 1929. 4- O regime do CPP de 1987. V- A SENTENÇA PENAL. 1- No CPP de 1929. 2- No CPP de 1987. VI- O PROCESSO DE AUSENTES. VII- RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM RESPONSABILIDADE CRIMINAL. 1- No CPP de 1929. 2- O regime do CPP de 1987. APÊNDICE. a EXECUÇÃO DAS REACÇÕES CRIMINAIS - Tópicos (Execução das penas). 1- Natureza da execução e título executivo. 2- Órgãos de execução. 3- A execução da pena de prisão. 4- A execução da pena de multa. 5- A substituição da execução da pena de prisão. 6- Modificação da execução da pena. 8- A liberdade condicional.

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