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Análise psicocriminal das drogas : o discurso do legislador / Carlos Alberto Poiares

Autor: POIARES, Carlos Alberto Martins Da Silva Idioma: Português.Publicação: Porto : Almeida & Leitão, 1998Descrição física: 1 CD-Rom; 12 cmISBN: 9727490778Assunto: 343050 | 225048 | 410441 | 227776 | 261492 | 225033 | 102439 | 276241 | 334284Resumo: Nota. Nota Preliminar. Agradecimentos. Introdução geral. PARTE A – ANÁLISE HISTÓRICO-METODOLÓGICA DA DROGA. Introdução. CAPÍTULO I: Notícia histórica. 1. A droga: da Antiguidade à Idade Média. 2. A época da expansão. 3. A droga nos séculos XVIII-XIX: o «Clube do Haxixe». 4. A droga na época contemporânea. CAPÍTULO II: Da evolução da penalidade. 1. A delinquência, o Direito e o Saber. 2. Da perspectiva abstracta a apreciação singulanzadora. 3. Do acto ao actor. 4. A construção de um modelo penal centrado no transgressor. 5. A psicologização do discurso criminalizador. 6. Transgressor, culpa e pena. 7. Criminalidade e mass media: a popularização da justiça penal. 8. A descriminalização e a neocriminalização: o tempo e o modo do processo criminalizador. 9. A identificação dos paradigmas penais. CAPÍTULO III: A droga, o Direito e o Saber. 1. A droga e a sociedade. 2. A droga e o Poder: os paradigmas penais no âmbito do Direito da Droga. 3. A droga como objecto desestabilizador do discurso jurídico. 4. A droga e a Economia. 5. Incriminação. 6. A relação droga-crime. 7. Tendências proibicionistas e liberalizantes. 8. Da droga-crime à droga-problema: complexidade biopsicossocial. CAPÍTULO IV: Metodologia. 1. Delimitação temática. 2. A Lei: materialização do discurso politico. 3. Droga e discurso do Legislador. 4. A perspectivação do Legislador enquanto actor social. 5. Da droga em geral à legislação portuguesa: metodologia aplicada. 6. A tipologia das leis. PARTE B - ANALISE DO DISCURSO DO LEGISLADOR. CAPÍTULO I: As fontes internacionais do Direito da Droga. As convenções. 1. Nota introdutória. 2. As origens históricas: as duas guerras do ópio. 3. A defesa do proibicionismo. 4. A Conferência de Xangai (1909). 5. A fase convencional até 1961. 5.1. A Convenção da Haia (1912). 5.2. A Convenção de Genebra (1925). 5.3. A Convenção de Genebra e o Acordo de Bangkok (1931). 6. De Genebra a Nova Iorque: percurso rumo à Convenção Única. 7. A Convenção Única sobre Estupefacientes (1961) e o Protocolo (1972). 8. A Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas (1971). 9. A Convenção das Nações Unidas (1988). 10. Outros textos convencionais. 11. Conclusão. CAPÍTULO II: As primeiras leis de droga: o paradigma fiscal (1914-1970). 1. Nota introdutória. 2. A Convenção Internacional do Ópio. 3. As primeiras iniciativas portuguesas: a Lei n.º 1687 e o Decreto n.º 10375 A promulgação do Decreto n.º 12210. 3.1. A Lei n.º 1687, de 9 de Dezembro de 1924. 3.2. Decreto n.º 10375, de 9 de Dezembro. 3.3. Lei n.º 1847, de 2 de Março de 1926: texto e enquadramento. A ambivalência portuguesa face ao movimento proibicionista. 3.4. O Decreto n.º 12210, de 24 de Agosto de 1926 - da mera transgressão fiscal à formação de uma racionalidade pré-sanitária. 4. Confirmação e ratificação dos textos assinados nas Conferências do Ópio, de 20 de Junho de 1927. 4.1. Acordo e Protocolo. 4.2. Convenção e Protocolo. 5. As normas impostas pela Comunidade Internacional e a punição das firmas. Os relatórios. O problema da droga em Macau. 6. A ratificação da Convenção de Genebra de 1931. 7. Um Projecto de Lei inovador: as noções medica e criminal. 8. A primeira ruptura com a racionalidade fiscal. 9. A adequação da lei substantiva a Timor. 10. As leis de extensão: a protecção da saúde pública. 11. Do contrabando ao tráfico de estupefacientes: a publicação de outros diplomas sobre drogas: o Decreto n.º 35042. 12. Conclusão. CAPÍTULO III: Macau: o anúncio da racionalidade psicossocial. 1. Nota introdutória. 2. A primeira modificação jurídica: a política proibicionista. 3. As perspectivas crimina1 e clínico-social. 4. A prevalência de uma perspectiva clínica e psicossociológica. 5. O reforço da componente psicossocial. 6. A trajectória política dos dispositivos psicossociais. 7. Conclusão. CAPÍTULO IV: A fase de 1970-1975: o paradigma criminal. 1. Nota introdutória. 2. A elaboração da racionalidade criminal: a saúde física e moral. 3. Perspectiva criminal do consumidor de drogas. 4. A aplicação ao ultramar. 5. A ratificação da Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes. 6. Uma lei de extensão. 7. Conclusão. CAPÍTULO V: A arquitectura dos dispositivos entre 1975-1982: inicio de construção do paradigma clínico-psicossocial. 1. Nota introdutória. 2. A criação dos primeiros dispositivos: o Decreto-Lei n.º 745/75, de 31 de Dezembro. A introdução do elemento clínico-social. 3. Antecedentes da constituição de novos dispositivos: a mensagem governativa. 4. A criação do dispositivo de cúpula: o Gabinete Coordenador. 5. A versão policial do combate a droga: o Centro de Investigação. 6. A criação do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga: o incremento da lógica psicossocial. 7. Natureza da legislação dos dispositivos. 8. Alterações posteriores à estrutura dos dispositivos. 9. Quadro jurídico dos psicotrópicos. 10. A adesão ao Protocolo de Genebra de 1972. 11. Uma lei militar ou as drogas em meio castrense. 12. Um novo impulso internacional: a Convenção de 1971 e a perspectiva psicossocial do consumo de droga. 13. Avaliação dos dispositivos. 14. A reorganização dos dispositivos: o reforço das valências médica e psicossocial. 15. Diplomas de extensão. Conclusões. CAPÍTULO VI: A fase de 1983-1995: a construção do paradigma biopsicossociológico. 1. Nota introdutória. 2. A primeira lei substantiva: o inicio da formação da perspectiva psicossocial. 3. Parte preambular: a noção psicossocial do toxicómano. 4. Articulado da lei: os aspectos principais. 5. Configuração e estatuto jurídico do consumidor de drogas. 5.1. Os crimes de droga. 5.2. Representação psicossocial do consumidor de drogas. 5.3. Tratamento clínico-psicológico. 5.4. Extensão do diploma. 5.5. Alterações. 5.6. Revogação. 6. Regulamentação. 6.1. Ideias básicas do normativo. 6.2. Visão global. 6.3. Revogação. 7. A reformulação do regime substantivo: reforço da componente biopsicossocial do consumidor de droga. 8. A nova lei: a adopção de uma postura biopsicossociológica do consumo de droga. 9. Regulamentação do novo regime substantivo. 10. Outra legislação substantiva e adjectiva. CAPÍTULO VII: A legislação dos dispositivos. 1. Nota introdutória. 2. O plano integrado de combate. 3. A legislação dos dispositivos: os Centros de Atendimento e o S.P.T.T. 4. Outros diplomas enquadráveis na política de dispositivos. CAPÍTULO VII: A fase de 1983-1995: as convenções internacionais na ordem jurídica portuguesa. 1. Nota introdutória. 2. As convenções ordem jurídica portuguesa. 3. Acordo luso-espanhol. 4. Convénios com os países de expressão portuguesa. 5. A Convenção das Nações Unidas contra o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. 6. Acordo luso-brasileiro. 7. Outras convenções. 8. A droga como objecto indirecto do Direito Convencional. Conclusão Geral. Bibliografia.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
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Dissertação de doutoramento, entregue em Maio de 1996, dirigida pelo Prof. Doutor Cândido da Agra. O autor, Doutor em Psicologia pela Universidade do Porto, à data de publicação desta obra, era professor auxiliar convidado da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa e professor do Curso de Psicologia da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.Obra digitalizada: ficheiro de 22,7 Mb em formato pdf (314 f. ou 625 p.).

Nota. Nota Preliminar. Agradecimentos. Introdução geral. PARTE A – ANÁLISE HISTÓRICO-METODOLÓGICA DA DROGA. Introdução. CAPÍTULO I: Notícia histórica. 1. A droga: da Antiguidade à Idade Média. 2. A época da expansão. 3. A droga nos séculos XVIII-XIX: o «Clube do Haxixe». 4. A droga na época contemporânea. CAPÍTULO II: Da evolução da penalidade. 1. A delinquência, o Direito e o Saber. 2. Da perspectiva abstracta a apreciação singulanzadora. 3. Do acto ao actor. 4. A construção de um modelo penal centrado no transgressor. 5. A psicologização do discurso criminalizador. 6. Transgressor, culpa e pena. 7. Criminalidade e mass media: a popularização da justiça penal. 8. A descriminalização e a neocriminalização: o tempo e o modo do processo criminalizador. 9. A identificação dos paradigmas penais. CAPÍTULO III: A droga, o Direito e o Saber. 1. A droga e a sociedade. 2. A droga e o Poder: os paradigmas penais no âmbito do Direito da Droga. 3. A droga como objecto desestabilizador do discurso jurídico. 4. A droga e a Economia. 5. Incriminação. 6. A relação droga-crime. 7. Tendências proibicionistas e liberalizantes. 8. Da droga-crime à droga-problema: complexidade biopsicossocial. CAPÍTULO IV: Metodologia. 1. Delimitação temática. 2. A Lei: materialização do discurso politico. 3. Droga e discurso do Legislador. 4. A perspectivação do Legislador enquanto actor social. 5. Da droga em geral à legislação portuguesa: metodologia aplicada. 6. A tipologia das leis. PARTE B - ANALISE DO DISCURSO DO LEGISLADOR. CAPÍTULO I: As fontes internacionais do Direito da Droga. As convenções. 1. Nota introdutória. 2. As origens históricas: as duas guerras do ópio. 3. A defesa do proibicionismo. 4. A Conferência de Xangai (1909). 5. A fase convencional até 1961. 5.1. A Convenção da Haia (1912). 5.2. A Convenção de Genebra (1925). 5.3. A Convenção de Genebra e o Acordo de Bangkok (1931). 6. De Genebra a Nova Iorque: percurso rumo à Convenção Única. 7. A Convenção Única sobre Estupefacientes (1961) e o Protocolo (1972). 8. A Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas (1971). 9. A Convenção das Nações Unidas (1988). 10. Outros textos convencionais. 11. Conclusão. CAPÍTULO II: As primeiras leis de droga: o paradigma fiscal (1914-1970). 1. Nota introdutória. 2. A Convenção Internacional do Ópio. 3. As primeiras iniciativas portuguesas: a Lei n.º 1687 e o Decreto n.º 10375 A promulgação do Decreto n.º 12210. 3.1. A Lei n.º 1687, de 9 de Dezembro de 1924. 3.2. Decreto n.º 10375, de 9 de Dezembro. 3.3. Lei n.º 1847, de 2 de Março de 1926: texto e enquadramento. A ambivalência portuguesa face ao movimento proibicionista. 3.4. O Decreto n.º 12210, de 24 de Agosto de 1926 - da mera transgressão fiscal à formação de uma racionalidade pré-sanitária. 4. Confirmação e ratificação dos textos assinados nas Conferências do Ópio, de 20 de Junho de 1927. 4.1. Acordo e Protocolo. 4.2. Convenção e Protocolo. 5. As normas impostas pela Comunidade Internacional e a punição das firmas. Os relatórios. O problema da droga em Macau. 6. A ratificação da Convenção de Genebra de 1931. 7. Um Projecto de Lei inovador: as noções medica e criminal. 8. A primeira ruptura com a racionalidade fiscal. 9. A adequação da lei substantiva a Timor. 10. As leis de extensão: a protecção da saúde pública. 11. Do contrabando ao tráfico de estupefacientes: a publicação de outros diplomas sobre drogas: o Decreto n.º 35042. 12. Conclusão. CAPÍTULO III: Macau: o anúncio da racionalidade psicossocial. 1. Nota introdutória. 2. A primeira modificação jurídica: a política proibicionista. 3. As perspectivas crimina1 e clínico-social. 4. A prevalência de uma perspectiva clínica e psicossociológica. 5. O reforço da componente psicossocial. 6. A trajectória política dos dispositivos psicossociais. 7. Conclusão. CAPÍTULO IV: A fase de 1970-1975: o paradigma criminal. 1. Nota introdutória. 2. A elaboração da racionalidade criminal: a saúde física e moral. 3. Perspectiva criminal do consumidor de drogas. 4. A aplicação ao ultramar. 5. A ratificação da Convenção Única de 1961 sobre os Estupefacientes. 6. Uma lei de extensão. 7. Conclusão. CAPÍTULO V: A arquitectura dos dispositivos entre 1975-1982: inicio de construção do paradigma clínico-psicossocial. 1. Nota introdutória. 2. A criação dos primeiros dispositivos: o Decreto-Lei n.º 745/75, de 31 de Dezembro. A introdução do elemento clínico-social. 3. Antecedentes da constituição de novos dispositivos: a mensagem governativa. 4. A criação do dispositivo de cúpula: o Gabinete Coordenador. 5. A versão policial do combate a droga: o Centro de Investigação. 6. A criação do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga: o incremento da lógica psicossocial. 7. Natureza da legislação dos dispositivos. 8. Alterações posteriores à estrutura dos dispositivos. 9. Quadro jurídico dos psicotrópicos. 10. A adesão ao Protocolo de Genebra de 1972. 11. Uma lei militar ou as drogas em meio castrense. 12. Um novo impulso internacional: a Convenção de 1971 e a perspectiva psicossocial do consumo de droga. 13. Avaliação dos dispositivos. 14. A reorganização dos dispositivos: o reforço das valências médica e psicossocial. 15. Diplomas de extensão. Conclusões. CAPÍTULO VI: A fase de 1983-1995: a construção do paradigma biopsicossociológico. 1. Nota introdutória. 2. A primeira lei substantiva: o inicio da formação da perspectiva psicossocial. 3. Parte preambular: a noção psicossocial do toxicómano. 4. Articulado da lei: os aspectos principais. 5. Configuração e estatuto jurídico do consumidor de drogas. 5.1. Os crimes de droga. 5.2. Representação psicossocial do consumidor de drogas. 5.3. Tratamento clínico-psicológico. 5.4. Extensão do diploma. 5.5. Alterações. 5.6. Revogação. 6. Regulamentação. 6.1. Ideias básicas do normativo. 6.2. Visão global. 6.3. Revogação. 7. A reformulação do regime substantivo: reforço da componente biopsicossocial do consumidor de droga. 8. A nova lei: a adopção de uma postura biopsicossociológica do consumo de droga. 9. Regulamentação do novo regime substantivo. 10. Outra legislação substantiva e adjectiva. CAPÍTULO VII: A legislação dos dispositivos. 1. Nota introdutória. 2. O plano integrado de combate. 3. A legislação dos dispositivos: os Centros de Atendimento e o S.P.T.T. 4. Outros diplomas enquadráveis na política de dispositivos. CAPÍTULO VII: A fase de 1983-1995: as convenções internacionais na ordem jurídica portuguesa. 1. Nota introdutória. 2. As convenções ordem jurídica portuguesa. 3. Acordo luso-espanhol. 4. Convénios com os países de expressão portuguesa. 5. A Convenção das Nações Unidas contra o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. 6. Acordo luso-brasileiro. 7. Outras convenções. 8. A droga como objecto indirecto do Direito Convencional. Conclusão Geral. Bibliografia.

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