Das escutas telefónicas - tomo II : à obtenção da prova [em ambiente] digital : a monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais : contributo para a superação do "paradigma da ponderação constitucional e legalmente codificado" em matéria de escutas telefónicas / Benjamim da Silva Rodrigues ; pref. Catarina dos Santos Gomes
Idioma: Português.Publicação: Coimbra : Coimbra Editora, 2008Descrição física: 621 p.; 24 cmISBN: 9789899577923Assunto: 132665 | 326867 | 343092 | 243746 | 5481 | 231071 | 334284Resumo: Nota prévia à 1.ª edição. Prefácio. Siglas e abreviaturas. Apresentação. Parte II - A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais na rede postal pública. Capítulo I - A apreensão e abertura de correspondência (cartas, encomendas, valores, telegramas ou qualquer outra correspondência) nas redes postais ou electrónicas públicas. 1. Delimitação do tema. 2. O regime legal da apreensão de correspondência (Artigo 179.º CPP). 2.1. Enquadramento legal da actividade do serviço postal público. 2.2. A inviolabilidade do sigilo ou segredo da correspondência das comunicações privadas escritas, postais, telegráficas e outras que circulam pelas redes postais públicas. 2.2.1. Delimitação do tema. 2.2.2. Entre a tutela da reserva da intimidade da vida privada e familiar e o direito à inviolabilidade do sigilo ou segredo da correspondência. 2.2.2.1. Aproximação ao tema. 2.2.2.2. Delimitação do âmbito da inviolabilidade do sigilo ou segredo da correspondência. 2.2.2.2.1. Actos materiais lesivos da inviolabilidade do sigilo ou segredo da correspondência. 2.2.2.2.2. Delimitação subjectiva do titular do direito à inviolabilidade do sigilo ou segredo da correspondência. A) A pessoa jurídica ou colectiva - a empresa. B) A pessoa fictícia, imaginária ou não existente. 2.2.2.2.3. A violação do sigilo ou segredo da correspondência - legitimidade para arguição da nulidade. 2.2.2.2.4. A exclusão da lesão do direito ao segredo da correspondência - o consentimento do portador do bem jurídico (acordo). 2.3. O enquadramento internacional da apreensão de correspondência. 2.3.1. Evolução histórico-comparativa. 2.3.2. Um breve olhar sobre a apreensão de correspondência em Espanha. 2.4. Um olhar atento sobre o regime da apreensão e abertura de correspondência no artigo 179.º CPP 2007. 2.4.1. A pluri-significação do termo "correspondência" e o objecto da apreensão. 2.4.2. Equiparação ou extensão do direito à inviolabilidade do sigilo ou segredo da correspondência aos pacotes postais. 2.5. Requisitos legais da apreensão e abertura de correspondência. 2.5.1. Actos preparatórios da medida de apreensão e abertura da correspondência. 2.5.1.1. A intervenção policial anterior à autorização judicial de apreensão e abertura da correspondência (medidas cautelares e de polícia). 2.5.1.2. Consequências da violação dos limites à investigação policial prévia. 2.5.2. A reserva jurisdicional - a autorização ou ordenação da intervenção por despacho do juiz. 2.5.2.1. Delimitação. I) Processo penal "em curso". 2.5.2.2. O juiz competente. a) A fase da apreensão de correspondência. b) A fase da abertura da correspondência. 2.5.2.3. A fundamentação do auto judicial de autorização ou ordenação da apreensão de correspondência. 2.5.2.4. Delimitação subjectiva e objectiva da medida de apreensão de correspondência. 2.5.2.5. Desnecessidade de autorização ou ordenação judicial para a apreensão de correspondência: o consentimento do interessado. 2.5.3. Os requisitos cumulativos do artigo 179.º CPP: I) O princípio da pertença ao suspeito; II) O princípio da proporcionalidade e da especialidade - critério da moldura penal; III) O princípio da adequação, necessidade e idoneidade da medida. 2.5.3.1. O princípio da proibição de excesso - a necessidade e proporcional idade da medida. 2.5.3.2. O princípio da especialidade. 2.5.4. A duração e prorrogação da medida. 2.5.5. A apreensão de correspondência. 2.5.5.1. Delimitação do tema. 2.5.6. A abertura da correspondência e tomada de conhecimento do seu conteúdo. 2.5.6.1. Delimitação do tema. I) A citação do remetente, destinatário e «interessados». II) A tornada de conhecimento efectivo após abertura - nomeação de intérprete. 2.5.6.2. Formalismo da fase da abertura da correspondência. 2.5.6.3. A abertura da correspondência e a selecção do material relevante para a causa. 2.5.6.4. A abertura da correspondência e a fase da restituição ao seu legítimo proprietário. 2.5.6.4.1. A abertura da correspondência e a sua conservação. 2.5.6.4.2. A abertura da correspondência e a (des)necessidade do contraditório. 3. O regime específico da apreensão de correspondência entre advogado e recluso: proibições e limitações. 3.1. Delimitação do tema. 3.2. A inviolabilidade do sigilo das comunicações do arguido com o advogado e o princípio da plenitude das garantias de defesa (status processualis activus). 3.3. O Direito à liberdade de comunicação com o advogado. 4. O regime específico da apreensão de correspondência em consultório de advogado: o segredo profissional. 5. A abertura e tomada de conhecimento: a leitura da correspondência. 6. Aspectos regimentais complementares "das apreensões" e a sua aplicabilidade à apreensão de correspondência. 6.1. Cópia e certidões. 6.2. Aposição e levantamento de selos. 6.3. A apreensão de coisas perecíveis, perigosas ou deterioráveis. 6.4. Cessação da medida de apreensão. 7. A apreensão e abertura de encomendas postais sujeitas a fiscalização aduaneira. 7.1. Delimitação do tema. 8. Consequências da violação dos requisitos legais (e constitucionais) da apreensão e abertura de correspondência e encomendas postais. 9. Valor probatório da apreensão e abertura de correspondência e encomendas postais. Parte III - A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais à luz da tutela dos dados de carácter pessoal: a tensão dialéctica entre o direito à inviolabilidade do sigilo, segredo ou confidencialidade das comunicações privadas e o direito à autodeterminação informacional - a emergência do direito à autodeterminação informacional e comunicacional. Capítulo I - O papel dos dados de tráfego na monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais em matéria de investigação criminal: a autonomização da prova digital. 1. Delimitação do tema. 2. Abordagem do tema dos dados de tráfego nas comunicações electrónicas (telecomunicações e comunicações digitais). Capítulo II - Da inviolabilidade do sigilo da correspondência e demais meios de comunicação privada à inviolabilidade das "comunicações electrónicas". 1. A intervenção judicial nas comunicações electrónicas e a dualidade "segredo nas comunicações vs. segredo postal". Regime aplicável. 2. O problema do regime aplicável às comunicações electrónicas transmitidas em suporte electrónico-digital. 3. O enquadramento processual penal das comunicações electrónicas ao nível da intervenção judicial de autorização da sua monitorização. Capítulo III -A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais próprios. 1. Condicionalismo de (in)admissibilidade da intervenção nas comunicações electrónicas próprias. 2. A "auto-ingerência" nas comunicações electrónico-digitais à luz das chamadas maliciosas ("violação de domicílio" por meio de telefone ou meio análogo). 3. A identificação da(s) linha(s) chamadora(s)e conectada(s) no caso de opção ou requisição do regime de anonimato. 3.1. A regra do anonimato e o regime das excepções à prestação dos serviços de identificação de linhas de origem ou conectadas. 3.2. O caso específico dos serviços de emergência «112» e das chamadas maliciosas como excepções à regra geral da garantia da disponibilidade da tecnologia das marcas de supressão. I. Chamadas maliciosas. II. Chamadas de emergência. 4. O direito à privacidade, ao anonimato e a "anonimização" ao nível das comunicações electrónicas. 4.1. O acesso, navegação na Internet e comunicações na Internet: a necessidade de garantir a privacidade, confidencialidade e reserva da intimidade da vida privada e familiar ("informática"). 4.2. Limites ou excepções ao princípio do consentimento na monitorização dos dados de tráfego das comunicações electrónicas. 4.3. O direito ao anonimato e à anonimização dos dados de tráfego inerentes à navegação pelas redes de comunicações electrónicas como concretização do direito à privacidade, confidencialidade, reserva da intimidade pessoal e familiar dos cibernautas. 4.4. As limitações ao anonimato e anonimização e a necessidade de identificação e delimitação da origem das comunicações electrónicas para efeitos de investigação e repressão criminal. Capítulo IV - Técnicas específicas de monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais e identificação dos elementos externos das comunicações telefónicas ou comunicações electrónicas. 1. Delimitação de algumas das técnicas possíveis de monitorização. 2. O direito à inviolabilidade do sigilo ou segredo das comunicações em matéria de comunicações telefónicas e/ou electrónicas: âmbito de aplicação. 3. A prova digital face aos elementos externos das comunicações (telefónicas e electrónicas. 3.1. A intervenção nas comunicações (telefónicas e electrónicas) face ao tratamento, armazenamento e análise dos elementos externo. 3.2. A delimitação da competência territorial para a intervenção judicial. 3.3. O procedimento de tramitação da decisão de intervenção judicial nas comunicações electrónicas. 3.4. A (des)necessidade de decretação do carácter secreto da decisão judicial de ingerência nas comunicações electrónicas? 4. A ingerência nas comunicações electrónicas e os requisitos da decisão judicial de acesso aos elementos externos das telecomunicações e comunicações electrónicas. 4.1. Alcance da necessidade de fundamentação judicial expressa da medida de intervenção nas comunicações electrónicas. 4.2. Condições de admissibilidade da medida de intervenção nas comunicações electrónicas. 4.3. O princípio da especialidade: a finalidade da medida de intervenção nas comunicações electrónicas. 4.4. Delimitação subjectiva e objectiva da medida que ordena ou autoriza a intervenção judicial nas comunicações electrónicas. 5. O princípio da proporcionalidade em matéria de elementos externos das comunicações: o "fim constitucionalmente legítimo" e os princípios da necessidade e idoneidade da medida de ingerência nas comunicações electrónicas. 5.1. O "paradigma constitucional codificado" e a limitação do acesso aos elementos externos das comunicações. 5.2. O carácter excepcional da medida de monitorização e acesso aos elementos externos das comunicações electrónicas e as implicações dos princípios da necessidade e idoneidade. 5.3. O controlo judicial em matéria de monitorização e acesso aos elementos externos das comunicações electrónicas. 5.3.1. Abordagem geral. 5.3.2. Enquadramento legal da monitorização, entrega e guarda dos elementos externos dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais. 5.3.3. Condicionalismo legal da ampliação subjectiva, objectiva e prorrogação da autorização judicial de ingerência nos elementos externos das comunicações electrónicas. 5.3.3.1. A prorrogação do prazo da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais. 5.3.3.2. A ampliação objectiva ou em razão do objecto - achado casual. 5.3.3.3. A ampliação subjectiva e as técnicas de intervenção selectivas. 5.3.3.4. As infracções criminais não legitimadoras da intervenção nas comunicações electrónicas - o achado inevitável. 6. As garantias de defesa do arguido e o dever de comunicar a existência da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais. 6.1. Contornos do problema. 6.2. Justificação da decisão de não comunicação da medida de monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais: garantia do sucesso da investigação. 6.3. O destino dos dados externos das comunicações electrónicas monitorizados face ao direito ao anonimato e à técnica de anonimização. 7. Os dados de tráfego ou os elementos externos das comunicações electrónicas como/enquanto prova digital. 7.1. Breves considerações. 7.2. A validade probatória (prova antecipada) dos dados de tráfego como prova digital: providências preparatórias e princípio do contraditório. 7.3. Os dados de tráfego e elementos externos das comunicações electrónicas sob formato informático enquanto prova digital: os deveres de conservação e custódia com vista à garantia da segurança, originalidade e fidedignidade dos dados recolhidos e armazenados. 7.4. Condicionalismo legal e probatório da utilização dos dados de tráfego enquanto prova digital. 7.5. Natureza probatório dos dados de tráfego ou elementos externos das comunicações electrónicas: documento ou prova digital?. Capítulo V - A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais à luz do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações electrónicas e do direito à autodeterminação informacional e comunicacional. I. O direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações privadas e a sua aplicação à monitorização das comunicações electrónico-digitais, máxime, em matéria de acesso aos dados de tráfego e elementos externos. 2. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais: os dados de tráfego e o direito à autodeterminação informacional e comunicacional. 2.1. Evolução histórica da noção de "dados de carácter pessoal" e "dados de tráfego". 2.2. Do direito à autodeterminação informativa (informacional) ao direito de autodeterminação informacional e comunicacional. 2.2.1. Princípios constitucionais em matéria de tratamento, processamento e cessão de dados de carácter pessoal. 2.2.1.1. O princípio da finalidade ou da incompatibilidade. 2.2.1.2. O princípio do equilíbrio ou limitação. 2.2.1.3. O princípio da veracidade ou autenticidade. 2.2.1.4. O princípio da acessibilidade restrita ou da informação. 2.2.1.5. O princípio da transparência. 2.2.1.6. O princípio da utilidade ou da necessidade temporal. 2.2.1.7. O princípio da disponibilidade dos dados: o consentimento do afectado. 2.2.2. O condicionalismo do acesso aos dados armazenados em ficheiros automatizados de dados de carácter pessoal. 2.3. Condicionalismo legal da monitorização dos dados (tráfego, elementos externos e de localização) de carácter pessoal face à inviolabilidade do sigilo/segredo das comunicações electrónicas e ao direito à autodeterminação informacional e comunicacional: a (des)necessidade da superação ou revisão do "paradigma da ponderação legal e constitucional codificado" em matéria de comunicações telefónicas. Capítulo VI - A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais à luz do "paradigma da ponderação constitucional e legalmente codificado": do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações privadas à emergência do direito à autodeterminação informacional e comunicacional. 1. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais à luz do direito inviolabilidade do sigilo das comunicações privadas versus direito à autodeterminação informacional e comunicacional. 1.1. Introdução ao tema. 1.2. O levantamento do segredo nas comunicações electrónicas à luz da doutrina do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. 1.2.1. A tese da admissibilidade do levantamento do segredo nas comunicações electrónicas à luz do Parecer 16/1994, de 2 Maio de 1996 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. 1.2.1.1. Delimitação do problema. 1.2.1.2. A tese decorrente do Parecer 16/1994, de 2 de Maio de 1996 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. 1.2.1.3. Apreciação crítica. 1.2.2. A tese da admissibilidade do levantamento do segredo nas comunicações electrónicas à luz do Parecer 21/1994, de 28 de Agosto de 2000 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. 1.2.1.1. Delimitação do problema. 1.2.1.2. A tese decorrente do Parecer 2112000, de 28 de Agosto de 2000 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. 1.2.1.3. Apreciação crítica. 2. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais. O levantamento do sigilo ou segredo das comunicações privadas e as restrições ao direito à autodeterminação informacional e comunicacional. 2.1. Sentido do problema em geral à luz de duas iniciativas legislativas ao nível do regime jurídico da obtenção da prova digital electrónica na Internet. 2.2.1.1. O Projecto de Lei n.º 217/IX, Regime Jurídico da Obtenção de Prova Digital Electrónica na Internet, de 6 de Fevereiro 2003 (Grupo de Deputados do CDS- PP). 2.2.1.1.1. Identificação dos principais aspectos regimentais. 2.2.1.1.1.1. Tipologia de dados: dados de tráfego, dados de base e dados de conteúdo. 2.2.1.1.1.2. Condicionalismo do acesso aos diferentes tipos de dados. 2.2.1.1.1.3. A obrigação genérica e específica de conservação ou preservação dos diversos tipos de dados. 2.2.1.1.1.4. Da obrigação geral de vigilância à obrigação legal de denúncia de certo tipo de criminalidade. 2.2.1.1.2. Principais críticas do Parecer n.º 10/2003 da Comissão Nacional de Protecção Dados (CNPD) ao Projecto de Lei n.º 217/IX. 2.2.1.1.3. Apreciação crítica. 2.2.1.2. A Proposta de Lei nº 155/IX, Regime Jurídico de Obtenção da Prova Digital Electrónica, de 4 de Dezembro 2004 do XVI Governo da República Portuguesa. 2.2.1.2.1. Identificação dos principais aspectos regimentais. 2.2.1.2.2. Os Pareceres n.º 27/2004, de 8 de Junho de 2004 e n.º 29/2004, de 29 de Junho 2004 da Comissão Nacional de Protecção Dados (CNPD). Identificação das principais críticas ao Projecto de Lei n.º 217/IX. 2.2.1.2.3. Apreciação crítica. 3. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais à luz das implicações da convenção sobre a cibercriminalidade (2001) do Conselho da Europa. 3.1. A origem histórica da Convenção sobre a Cibercriminalidade (2001). 3.1.1. Justificação histórica da adopção da Convenção sobre a Cibercriminalidade (2001). 3.2. Delimitação do âmbito de aplicação das medidas processuais penais em matéria de crimes informático-digitais. 3.2.1. As medidas processuais penais em matéria de crimes informático-digitais. 3.2.1.1. A conservação de dados informáticos armazenados. 3.2.1.1.1. Conservação expedita (ou rápida) dos dados informáticos armazenados e divulgação parcial de dados de tráfego (artigos 16.º a 17.º CCiber.). 3.2.1.1.1.1. Conservação expedita de dados informáticos armazenados (artigo 16.º CCiber.). 3.2.1.1.1.1.2. Conservação expedita e divulgação parcial de dados de tráfego (artigo 17.º CCiber.). 3.2.1.1.1.1.3. A comunicação de dados informáticos: a injunção de produção (artigo 18.º CCiber.). 3.2.1.1.1.1.4. A Busca e Apreensão de dados informáticos (artigo 19.º CCiber.). 3.2.1.1.1.1.5. A recolha e gravação, em tempo real, de dados informáticos relativos ao tráfego e a intercepção de dados de conteúdo (artigos 20.º a 21.º da CCiber.) à luz da inviolabilidade do segredo das comunicações electrónicas. 3.2.1.1.1.1.5.1. Recolha em tempo real dos dados relativos ao tráfego (artigo 20.º CCiber.). 3.2.1.1.1.1.5.2. Intercepção de dados de conteúdo (artigo 21.º CCiber.). 3.3. Apreciação crítica. 4. Modernas tendências da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais no seio da União Europeia. 4.1. A Proposta COM (2005) 438 de Directiva do parlamento Europeu e do Conselho sobre a conservação de dados tratados no quadro do fornecimento de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, com modificações na Directiva 2002/58/CE. 4.2. A Proposta COM (2005) 438 de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a conservação de dados tratados no quadro do fornecimento de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, com modificações na Directiva 2002/58/CE. 4.3. Breve notas sobre o Parecer 113/2005 do Grupo de Protecção de Dados do Artigo 29.º. 4.4. Principais implicações e conclusões da presente Proposta de Directiva para a matéria da "monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais". 5. Da proposta de Directiva COM (2005) 438 à Directiva 2006/24/CE: dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações publicamente disponíveis ou redes públicas de comunicações. 5.1. O contexto social e tecnológico do surgimento da Directiva 2006/24/CE. 5.2. Em busca do "paradigma perdido" em matéria de monitorização de "dados". 5.3. A Directiva 2006/24/CE: rumo ao "terrorismo informacional e comunicacional digital"? . 5.4. Principais aspectos regimentais da Directiva 2006/24/CE. 5.4.1. Breves notas da evolução histórico-legislativa. 5.4.2. Contexto aplicativo. 5.4.3. Delimitação do âmbito subjectivo. 5.4.4. Delimitação do âmbito objectivo - tipologia de dados a conservar. 5.4.5. Da conservação ao acesso aos dados: condicionalismo legal. 5.4.5.1. O acesso aos dados. 5.4.5.2. O prazo de conservação dos dados. 5.4.6. Condicionalismo de aplicação da Directiva 2006/24/CE. 5.4.7. O regresso do Adamastor ao "triângulo das Bermudas" dos dados pessoais: a Directiva 2006/24/CE. 6. O futuro da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais no ordenamento jurídico português à luz da Directiva 2006/24/CE. Capítulo VII - Em busca do paradigma perdido da monitorização dos fluxos informacionacionais e comunicacionais digitais. 1. Introdução ao tema. 2. Elenco das principais alterações legislativas. A) Alterações de índole sistemática. B) Alterações no formalismo e requisitos de admissibilidade das escutas telefónicas. a) Processo criminal "em curso". b) Justificação do recurso às escutas telefónicas: (única) diligência apta à descoberta da verdade e impossibilidade ou alta dificuldade probatória. c) Alterações ao catálogo de crimes legitimadores da medida "escutas telefónicas". d) Competência: o "juiz dos lugares ". e) As "esferas de segredo": advogado-cliente e as restantes "esferas". f) Delimitação subjectiva: suspeito, arguido, "receptador" de comunicações e vítima. g) Delimitação temporal: início, contagem do prazo e renovação. h) Valor extra-processual. i) Formalidades da medida de execução material das escutas telefónicas: auto e relatório. j) Formalidades da medida de execução material das escutas telefónicas: a tomada de conhecimento ("imediatamente" = 15 em 15 dias a partir início primeira intercepção) pelo MP e ("no prazo máximo de 48 horas") pelo JIC. k) Formalidades da medida de execução material das escutas telefónicas: transcrição e destruição das gravações. l) Formalidades da medida de execução material das escutas telefónicas: o acesso às gravações das conversações e comunicações. m) Formalidades da medida de execução material das escutas telefónicas: valor probatório das transcrições e a audição das gravações. n) Formalidades da medida de execução material das escutas telefónicas: controle difuso das escutas telefónicas. o) Formalidades da medida de execução material das escutas telefónicas: destino dos suportes técnicos contendo gravações de conversações e comunicações. C) A cláusula de extensão. D) Falta de requisitos: a nulidade (sanável e/ou insanável?). E) O abandono da tese unificadora e a criação da Comissão de Controle das Formalidades e dos Dados Policiais. 3. Silêncio ou ignorância do legislador?. 4. Em busca do paradigma emergente da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais postais e digitais. Capítulo VIII - Contributo para a superação do ''paradigma da ponderação constitucional e legalmente codificado" em matéria de comunicações privadas (electrónicas e postais): um novo paradigma emergente de investigação criminal. 1. Voyeurismo estatal ou "direito (penal) do inimigo": o regresso do Adamastor. 2. Um novo contexto criminal: a criminalidade da era tecnológica (informático-digital). 2.1. A Ciência Global do Direito Penal face aos desafios da globalização tecnológica. 2.2. A criminalidade informática(-digital). 2.2.1. Evolução da noção de criminalidade informática nas instâncias internacionais. 2.2.1.1. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). 2.2.1.2. Conselho da Europa (CE). 2.2.1.3. Organização das Nações Unidas (ONU). 2.2.1.4. G8 (Group of 8). 2.2.1.5. A União Europeia (UE). 2.2.1.6. A Associação Internacional de Direito Penal (AIDP). 2.3. Contributo para a fixação do conceito de criminalidade informática(-digital). 2.4. Criminalidade informática(-digital): sujeito, características e tipologia. 2.4.1. O agente do delito informático. 2.4.1.1. Sujeito activo. 2.4.1.2. O sujeito passivo: a vítima do crime informático-digital - a impotência e ineficácia das medidas preventivas. 2.4.2. Características criminológicas e substantivas do crime informático-digital. 2.4.2.1. Redundância e automatismo do facto criminoso. 2.4.2.2. Elevada e extensa danosidade social na lesão dos bens jurídico-penais envolvidos. 2.4.2.3. Dificuldades de averiguação, comprovação e reunião da prova digital. 2.4.2.4. Elevadas cifras negras. 2.4.2.5. Criminalidade crescente e diversificada. 2.4.2.6. A a-temporalidade e a-espacialidade ligada ao crime informático-digital. 2.4.2.7. Carácter transfronteiriço ou extra-territorialidade da criminalidade informático-digital. 2.4.3. Tipologia de classificações possíveis na criminalidade informática(-digital). 2.4.3.1. Classificação proposta por E. J. LAMPE. 2.4.3.2. Classificação proposta por ULRICH SIEBER. 2.4.3.3. Classificação proposta por DAVARA RODRIGUEZ. 2.4.3.4. Classificação proposta por ROVIRA DEL CANTO. 2.4.3.5. Classificação proposta por FARIA COSTA e HELENA MONIZ. 2.4.3.6. Classificação proposta por OLIVEIRA ASCENSÃO. 2.4.3.7. Classificação proposta pelo CONSELHO DA EUROPA (CE). 2.4.3.8. Classificação proposta pelo UNIÃO EUROPEIA (UE). 2.4.3.9. Classificação proposta pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). 2.4.3.10. A opção do Legislador Português. 2.4.3.11. EU/US - Translatlantic Agenda (Computer-Facilitated Crimes). 2.4.3.12. Classificação proposta por CHRIS E. MARSHALL/ T. HANK ROBINSON/DAE-HOON KWAK - Computer as a tool and computer as a target. 2.4.3.13. Classificação proposta pela NATIONAL HI-TECH CRIME UNIT. 2.4.3.14. Classificação proposta por DONN B. PARKER. 2.4.3.15. Classificação proposta por DAVID L. CARTER. 2.4.3.16. Classificação proposta pelo US GUIDELINES FOR SEARCHING AND SEIZING COMPUTERS. 2.5. A autonomia normativa e científica do Direito Penal Informático. 2.5.1. Delimitação do tema. 2.5.2. O Direito Penal Informático enquanto área de intervenção incriminadora..... 484 2.5.3. A fenomenologia do crime informático-digita. 2.5.3.1. Direito Penal Informático: noção e bem jurídico. 2.5.3.2. Principais características do Direito Penal Informático. 2.5.3.2. O argumento das características da criminalidade informática(-digital). 2.5.3.2.1. A subsistência do crime informático-digital, em virtude da repetição e automatismo do facto, propiciada pela capacidade de armazenamento, tratamento, processamento e transferência do fluxo informacional e comunicacional digital pelo sistema ou redes informáticos e de telecomunicações. 2.5.3.2.2. A extensa e alta lesividade dos crimes informático-digitais. 2.5.3.2.3. A "Diabólica Probatio": as dificuldades de investigação - Ciência Forense Digital. 2.5.3.2.4. Elevadas "cifras negras". 2.5.3.2.5. Aumento da frequência, diversidade e perigosidade da criminalidade informática( -digital). 2.5.3.2.6. Os crimes informáticos e o ciberespaço. 2.5.3.2.7. Os crimes informáticos e as dificuldades da sua localização espácio-temporal: o vai-e-vém entre o real e o ciberespaço, ambiente virtual ou digital. 2.5.3.2.8. Sujeito Activo: o padrão ou perfil criminológico do criminoso informático-digital. 2.5.3.2.9. Sujeito Passivo: o padrão ou perfil criminológico da vítima do crime informático-digital. 2.5.4. Argumentos a favor da autonomia dogmática da criminal idade informática (-digital). 2.5.4.1. A criminalidade informática(-digital) e os riscos da não superação do paradigma tradicional de imputação de responsabilidade penal: as pessoas colectivas e equiparadas e /ou empresas. 2.5.4.2. A criminalidade informática(-digital) como instrumento privilegiado da criminalidade organizada, transnacional e globalizada. 2.5.4.3. A criminalidade informática (-digital): sentido último da pena. 2.5.4.4. O recorte da infracção informática (-digital). a) Aplicação espacial do direito informático-digital - o vai-e-vém entre o mundo real e o "ciberespaço" ou "ambiente informático-digital". b) O tipo objectivo de ilícito do crime informático-digital. c) O tipo subjectivo de ilícito informático-digital. d) Especificidades da tentativa no crime informática ( -digital). 2.6. À guisa de síntese conclusiva. 3. Um novo contexto de investigação criminal: da ciência forense à obtenção da prova em ambiente. 4. Contributo para a delimitação do paradigma emergente da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais. 4.1. À guisa de "Exposição de Motivos". 4.2. Traços essenciais do novo regime emergente da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais, dentro e fora, das redes públicas postais e de comunicações electrónicas. 4.2.1. As principais "aporias" do actual regime de intervenção na correspondência e comunicações privadas (e demais fluxos informacionais e comunicacionais. 4.2.2. A arquitectura do emergente regime de monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais. 5. Quis custodiet ipsos custodes? (Quem guarda os guardas?) do cofre da nossa privacidade electrónica? Conclusões finais e perspectivas de investigação em aberto e consolidadas. Bibliografia.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ19.F.72 (Browse shelf) | PJ29067 | Available | PJ129067 |
Nota prévia à 1.ª edição. Prefácio. Siglas e abreviaturas. Apresentação. Parte II - A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais na rede postal pública. Capítulo I - A apreensão e abertura de correspondência (cartas, encomendas, valores, telegramas ou qualquer outra correspondência) nas redes postais ou electrónicas públicas. 1. Delimitação do tema. 2. O regime legal da apreensão de correspondência (Artigo 179.º CPP). 2.1. Enquadramento legal da actividade do serviço postal público. 2.2. A inviolabilidade do sigilo ou segredo da correspondência das comunicações privadas escritas, postais, telegráficas e outras que circulam pelas redes postais públicas. 2.2.1. Delimitação do tema. 2.2.2. Entre a tutela da reserva da intimidade da vida privada e familiar e o direito à inviolabilidade do sigilo ou segredo da correspondência. 2.2.2.1. Aproximação ao tema. 2.2.2.2. Delimitação do âmbito da inviolabilidade do sigilo ou segredo da correspondência. 2.2.2.2.1. Actos materiais lesivos da inviolabilidade do sigilo ou segredo da correspondência. 2.2.2.2.2. Delimitação subjectiva do titular do direito à inviolabilidade do sigilo ou segredo da correspondência. A) A pessoa jurídica ou colectiva - a empresa. B) A pessoa fictícia, imaginária ou não existente. 2.2.2.2.3. A violação do sigilo ou segredo da correspondência - legitimidade para arguição da nulidade. 2.2.2.2.4. A exclusão da lesão do direito ao segredo da correspondência - o consentimento do portador do bem jurídico (acordo). 2.3. O enquadramento internacional da apreensão de correspondência. 2.3.1. Evolução histórico-comparativa. 2.3.2. Um breve olhar sobre a apreensão de correspondência em Espanha. 2.4. Um olhar atento sobre o regime da apreensão e abertura de correspondência no artigo 179.º CPP 2007. 2.4.1. A pluri-significação do termo "correspondência" e o objecto da apreensão. 2.4.2. Equiparação ou extensão do direito à inviolabilidade do sigilo ou segredo da correspondência aos pacotes postais. 2.5. Requisitos legais da apreensão e abertura de correspondência. 2.5.1. Actos preparatórios da medida de apreensão e abertura da correspondência. 2.5.1.1. A intervenção policial anterior à autorização judicial de apreensão e abertura da correspondência (medidas cautelares e de polícia). 2.5.1.2. Consequências da violação dos limites à investigação policial prévia. 2.5.2. A reserva jurisdicional - a autorização ou ordenação da intervenção por despacho do juiz. 2.5.2.1. Delimitação. I) Processo penal "em curso". 2.5.2.2. O juiz competente. a) A fase da apreensão de correspondência. b) A fase da abertura da correspondência. 2.5.2.3. A fundamentação do auto judicial de autorização ou ordenação da apreensão de correspondência. 2.5.2.4. Delimitação subjectiva e objectiva da medida de apreensão de correspondência. 2.5.2.5. Desnecessidade de autorização ou ordenação judicial para a apreensão de correspondência: o consentimento do interessado. 2.5.3. Os requisitos cumulativos do artigo 179.º CPP: I) O princípio da pertença ao suspeito; II) O princípio da proporcionalidade e da especialidade - critério da moldura penal; III) O princípio da adequação, necessidade e idoneidade da medida. 2.5.3.1. O princípio da proibição de excesso - a necessidade e proporcional idade da medida. 2.5.3.2. O princípio da especialidade. 2.5.4. A duração e prorrogação da medida. 2.5.5. A apreensão de correspondência. 2.5.5.1. Delimitação do tema. 2.5.6. A abertura da correspondência e tomada de conhecimento do seu conteúdo. 2.5.6.1. Delimitação do tema. I) A citação do remetente, destinatário e «interessados». II) A tornada de conhecimento efectivo após abertura - nomeação de intérprete. 2.5.6.2. Formalismo da fase da abertura da correspondência. 2.5.6.3. A abertura da correspondência e a selecção do material relevante para a causa. 2.5.6.4. A abertura da correspondência e a fase da restituição ao seu legítimo proprietário. 2.5.6.4.1. A abertura da correspondência e a sua conservação. 2.5.6.4.2. A abertura da correspondência e a (des)necessidade do contraditório. 3. O regime específico da apreensão de correspondência entre advogado e recluso: proibições e limitações. 3.1. Delimitação do tema. 3.2. A inviolabilidade do sigilo das comunicações do arguido com o advogado e o princípio da plenitude das garantias de defesa (status processualis activus). 3.3. O Direito à liberdade de comunicação com o advogado. 4. O regime específico da apreensão de correspondência em consultório de advogado: o segredo profissional. 5. A abertura e tomada de conhecimento: a leitura da correspondência. 6. Aspectos regimentais complementares "das apreensões" e a sua aplicabilidade à apreensão de correspondência. 6.1. Cópia e certidões. 6.2. Aposição e levantamento de selos. 6.3. A apreensão de coisas perecíveis, perigosas ou deterioráveis. 6.4. Cessação da medida de apreensão. 7. A apreensão e abertura de encomendas postais sujeitas a fiscalização aduaneira. 7.1. Delimitação do tema. 8. Consequências da violação dos requisitos legais (e constitucionais) da apreensão e abertura de correspondência e encomendas postais. 9. Valor probatório da apreensão e abertura de correspondência e encomendas postais. Parte III - A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais à luz da tutela dos dados de carácter pessoal: a tensão dialéctica entre o direito à inviolabilidade do sigilo, segredo ou confidencialidade das comunicações privadas e o direito à autodeterminação informacional - a emergência do direito à autodeterminação informacional e comunicacional. Capítulo I - O papel dos dados de tráfego na monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais em matéria de investigação criminal: a autonomização da prova digital. 1. Delimitação do tema. 2. Abordagem do tema dos dados de tráfego nas comunicações electrónicas (telecomunicações e comunicações digitais). Capítulo II - Da inviolabilidade do sigilo da correspondência e demais meios de comunicação privada à inviolabilidade das "comunicações electrónicas". 1. A intervenção judicial nas comunicações electrónicas e a dualidade "segredo nas comunicações vs. segredo postal". Regime aplicável. 2. O problema do regime aplicável às comunicações electrónicas transmitidas em suporte electrónico-digital. 3. O enquadramento processual penal das comunicações electrónicas ao nível da intervenção judicial de autorização da sua monitorização. Capítulo III -A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais próprios. 1. Condicionalismo de (in)admissibilidade da intervenção nas comunicações electrónicas próprias. 2. A "auto-ingerência" nas comunicações electrónico-digitais à luz das chamadas maliciosas ("violação de domicílio" por meio de telefone ou meio análogo). 3. A identificação da(s) linha(s) chamadora(s)e conectada(s) no caso de opção ou requisição do regime de anonimato. 3.1. A regra do anonimato e o regime das excepções à prestação dos serviços de identificação de linhas de origem ou conectadas. 3.2. O caso específico dos serviços de emergência «112» e das chamadas maliciosas como excepções à regra geral da garantia da disponibilidade da tecnologia das marcas de supressão. I. Chamadas maliciosas. II. Chamadas de emergência. 4. O direito à privacidade, ao anonimato e a "anonimização" ao nível das comunicações electrónicas. 4.1. O acesso, navegação na Internet e comunicações na Internet: a necessidade de garantir a privacidade, confidencialidade e reserva da intimidade da vida privada e familiar ("informática"). 4.2. Limites ou excepções ao princípio do consentimento na monitorização dos dados de tráfego das comunicações electrónicas. 4.3. O direito ao anonimato e à anonimização dos dados de tráfego inerentes à navegação pelas redes de comunicações electrónicas como concretização do direito à privacidade, confidencialidade, reserva da intimidade pessoal e familiar dos cibernautas. 4.4. As limitações ao anonimato e anonimização e a necessidade de identificação e delimitação da origem das comunicações electrónicas para efeitos de investigação e repressão criminal.
Capítulo IV - Técnicas específicas de monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais e identificação dos elementos externos das comunicações telefónicas ou comunicações electrónicas. 1. Delimitação de algumas das técnicas possíveis de monitorização. 2. O direito à inviolabilidade do sigilo ou segredo das comunicações em matéria de comunicações telefónicas e/ou electrónicas: âmbito de aplicação. 3. A prova digital face aos elementos externos das comunicações (telefónicas e electrónicas. 3.1. A intervenção nas comunicações (telefónicas e electrónicas) face ao tratamento, armazenamento e análise dos elementos externo. 3.2. A delimitação da competência territorial para a intervenção judicial. 3.3. O procedimento de tramitação da decisão de intervenção judicial nas comunicações electrónicas. 3.4. A (des)necessidade de decretação do carácter secreto da decisão judicial de ingerência nas comunicações electrónicas? 4. A ingerência nas comunicações electrónicas e os requisitos da decisão judicial de acesso aos elementos externos das telecomunicações e comunicações electrónicas. 4.1. Alcance da necessidade de fundamentação judicial expressa da medida de intervenção nas comunicações electrónicas. 4.2. Condições de admissibilidade da medida de intervenção nas comunicações electrónicas. 4.3. O princípio da especialidade: a finalidade da medida de intervenção nas comunicações electrónicas. 4.4. Delimitação subjectiva e objectiva da medida que ordena ou autoriza a intervenção judicial nas comunicações electrónicas. 5. O princípio da proporcionalidade em matéria de elementos externos das comunicações: o "fim constitucionalmente legítimo" e os princípios da necessidade e idoneidade da medida de ingerência nas comunicações electrónicas. 5.1. O "paradigma constitucional codificado" e a limitação do acesso aos elementos externos das comunicações. 5.2. O carácter excepcional da medida de monitorização e acesso aos elementos externos das comunicações electrónicas e as implicações dos princípios da necessidade e idoneidade. 5.3. O controlo judicial em matéria de monitorização e acesso aos elementos externos das comunicações electrónicas. 5.3.1. Abordagem geral. 5.3.2. Enquadramento legal da monitorização, entrega e guarda dos elementos externos dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais. 5.3.3. Condicionalismo legal da ampliação subjectiva, objectiva e prorrogação da autorização judicial de ingerência nos elementos externos das comunicações electrónicas. 5.3.3.1. A prorrogação do prazo da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais. 5.3.3.2. A ampliação objectiva ou em razão do objecto - achado casual. 5.3.3.3. A ampliação subjectiva e as técnicas de intervenção selectivas. 5.3.3.4. As infracções criminais não legitimadoras da intervenção nas comunicações electrónicas - o achado inevitável. 6. As garantias de defesa do arguido e o dever de comunicar a existência da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais. 6.1. Contornos do problema. 6.2. Justificação da decisão de não comunicação da medida de monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais: garantia do sucesso da investigação. 6.3. O destino dos dados externos das comunicações electrónicas monitorizados face ao direito ao anonimato e à técnica de anonimização. 7. Os dados de tráfego ou os elementos externos das comunicações electrónicas como/enquanto prova digital. 7.1. Breves considerações. 7.2. A validade probatória (prova antecipada) dos dados de tráfego como prova digital: providências preparatórias e princípio do contraditório. 7.3. Os dados de tráfego e elementos externos das comunicações electrónicas sob formato informático enquanto prova digital: os deveres de conservação e custódia com vista à garantia da segurança, originalidade e fidedignidade dos dados recolhidos e armazenados. 7.4. Condicionalismo legal e probatório da utilização dos dados de tráfego enquanto prova digital. 7.5. Natureza probatório dos dados de tráfego ou elementos externos das comunicações electrónicas: documento ou prova digital?. Capítulo V - A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais à luz do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações electrónicas e do direito à autodeterminação informacional e comunicacional. I. O direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações privadas e a sua aplicação à monitorização das comunicações electrónico-digitais, máxime, em matéria de acesso aos dados de tráfego e elementos externos. 2. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais: os dados de tráfego e o direito à autodeterminação informacional e comunicacional. 2.1. Evolução histórica da noção de "dados de carácter pessoal" e "dados de tráfego". 2.2. Do direito à autodeterminação informativa (informacional) ao direito de autodeterminação informacional e comunicacional. 2.2.1. Princípios constitucionais em matéria de tratamento, processamento e cessão de dados de carácter pessoal. 2.2.1.1. O princípio da finalidade ou da incompatibilidade. 2.2.1.2. O princípio do equilíbrio ou limitação. 2.2.1.3. O princípio da veracidade ou autenticidade. 2.2.1.4. O princípio da acessibilidade restrita ou da informação. 2.2.1.5. O princípio da transparência. 2.2.1.6. O princípio da utilidade ou da necessidade temporal. 2.2.1.7. O princípio da disponibilidade dos dados: o consentimento do afectado. 2.2.2. O condicionalismo do acesso aos dados armazenados em ficheiros automatizados de dados de carácter pessoal. 2.3. Condicionalismo legal da monitorização dos dados (tráfego, elementos externos e de localização) de carácter pessoal face à inviolabilidade do sigilo/segredo das comunicações electrónicas e ao direito à autodeterminação informacional e comunicacional: a (des)necessidade da superação ou revisão do "paradigma da ponderação legal e constitucional codificado" em matéria de comunicações telefónicas. Capítulo VI - A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais à luz do "paradigma da ponderação constitucional e legalmente codificado": do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações privadas à emergência do direito à autodeterminação informacional e comunicacional. 1. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais à luz do direito inviolabilidade do sigilo das comunicações privadas versus direito à autodeterminação informacional e comunicacional. 1.1. Introdução ao tema. 1.2. O levantamento do segredo nas comunicações electrónicas à luz da doutrina do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. 1.2.1. A tese da admissibilidade do levantamento do segredo nas comunicações electrónicas à luz do Parecer 16/1994, de 2 Maio de 1996 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. 1.2.1.1. Delimitação do problema. 1.2.1.2. A tese decorrente do Parecer 16/1994, de 2 de Maio de 1996 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. 1.2.1.3. Apreciação crítica. 1.2.2. A tese da admissibilidade do levantamento do segredo nas comunicações electrónicas à luz do Parecer 21/1994, de 28 de Agosto de 2000 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. 1.2.1.1. Delimitação do problema. 1.2.1.2. A tese decorrente do Parecer 2112000, de 28 de Agosto de 2000 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. 1.2.1.3. Apreciação crítica. 2. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais. O levantamento do sigilo ou segredo das comunicações privadas e as restrições ao direito à autodeterminação informacional e comunicacional. 2.1. Sentido do problema em geral à luz de duas iniciativas legislativas ao nível do regime jurídico da obtenção da prova digital electrónica na Internet. 2.2.1.1. O Projecto de Lei n.º 217/IX, Regime Jurídico da Obtenção de Prova Digital Electrónica na Internet, de 6 de Fevereiro 2003 (Grupo de Deputados do CDS- PP). 2.2.1.1.1. Identificação dos principais aspectos regimentais. 2.2.1.1.1.1. Tipologia de dados: dados de tráfego, dados de base e dados de conteúdo. 2.2.1.1.1.2. Condicionalismo do acesso aos diferentes tipos de dados. 2.2.1.1.1.3.
A obrigação genérica e específica de conservação ou preservação dos diversos tipos de dados. 2.2.1.1.1.4. Da obrigação geral de vigilância à obrigação legal de denúncia de certo tipo de criminalidade. 2.2.1.1.2. Principais críticas do Parecer n.º 10/2003 da Comissão Nacional de Protecção Dados (CNPD) ao Projecto de Lei n.º 217/IX. 2.2.1.1.3. Apreciação crítica. 2.2.1.2. A Proposta de Lei nº 155/IX, Regime Jurídico de Obtenção da Prova Digital Electrónica, de 4 de Dezembro 2004 do XVI Governo da República Portuguesa. 2.2.1.2.1. Identificação dos principais aspectos regimentais. 2.2.1.2.2. Os Pareceres n.º 27/2004, de 8 de Junho de 2004 e n.º 29/2004, de 29 de Junho 2004 da Comissão Nacional de Protecção Dados (CNPD). Identificação das principais críticas ao Projecto de Lei n.º 217/IX. 2.2.1.2.3. Apreciação crítica. 3. A monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais à luz das implicações da convenção sobre a cibercriminalidade (2001) do Conselho da Europa. 3.1. A origem histórica da Convenção sobre a Cibercriminalidade (2001). 3.1.1. Justificação histórica da adopção da Convenção sobre a Cibercriminalidade (2001). 3.2. Delimitação do âmbito de aplicação das medidas processuais penais em matéria de crimes informático-digitais. 3.2.1. As medidas processuais penais em matéria de crimes informático-digitais. 3.2.1.1. A conservação de dados informáticos armazenados. 3.2.1.1.1. Conservação expedita (ou rápida) dos dados informáticos armazenados e divulgação parcial de dados de tráfego (artigos 16.º a 17.º CCiber.). 3.2.1.1.1.1. Conservação expedita de dados informáticos armazenados (artigo 16.º CCiber.). 3.2.1.1.1.1.2. Conservação expedita e divulgação parcial de dados de tráfego (artigo 17.º CCiber.). 3.2.1.1.1.1.3. A comunicação de dados informáticos: a injunção de produção (artigo 18.º CCiber.). 3.2.1.1.1.1.4. A Busca e Apreensão de dados informáticos (artigo 19.º CCiber.). 3.2.1.1.1.1.5. A recolha e gravação, em tempo real, de dados informáticos relativos ao tráfego e a intercepção de dados de conteúdo (artigos 20.º a 21.º da CCiber.) à luz da inviolabilidade do segredo das comunicações electrónicas. 3.2.1.1.1.1.5.1. Recolha em tempo real dos dados relativos ao tráfego (artigo 20.º CCiber.). 3.2.1.1.1.1.5.2. Intercepção de dados de conteúdo (artigo 21.º CCiber.). 3.3. Apreciação crítica. 4. Modernas tendências da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais no seio da União Europeia. 4.1. A Proposta COM (2005) 438 de Directiva do parlamento Europeu e do Conselho sobre a conservação de dados tratados no quadro do fornecimento de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, com modificações na Directiva 2002/58/CE. 4.2. A Proposta COM (2005) 438 de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a conservação de dados tratados no quadro do fornecimento de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, com modificações na Directiva 2002/58/CE. 4.3. Breve notas sobre o Parecer 113/2005 do Grupo de Protecção de Dados do Artigo 29.º. 4.4. Principais implicações e conclusões da presente Proposta de Directiva para a matéria da "monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais". 5. Da proposta de Directiva COM (2005) 438 à Directiva 2006/24/CE: dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações publicamente disponíveis ou redes públicas de comunicações. 5.1. O contexto social e tecnológico do surgimento da Directiva 2006/24/CE. 5.2. Em busca do "paradigma perdido" em matéria de monitorização de "dados". 5.3. A Directiva 2006/24/CE: rumo ao "terrorismo informacional e comunicacional digital"? . 5.4. Principais aspectos regimentais da Directiva 2006/24/CE. 5.4.1. Breves notas da evolução histórico-legislativa. 5.4.2. Contexto aplicativo. 5.4.3. Delimitação do âmbito subjectivo. 5.4.4. Delimitação do âmbito objectivo - tipologia de dados a conservar. 5.4.5. Da conservação ao acesso aos dados: condicionalismo legal. 5.4.5.1. O acesso aos dados. 5.4.5.2. O prazo de conservação dos dados. 5.4.6. Condicionalismo de aplicação da Directiva 2006/24/CE. 5.4.7. O regresso do Adamastor ao "triângulo das Bermudas" dos dados pessoais: a Directiva 2006/24/CE. 6. O futuro da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais no ordenamento jurídico português à luz da Directiva 2006/24/CE. Capítulo VII - Em busca do paradigma perdido da monitorização dos fluxos informacionacionais e comunicacionais digitais. 1. Introdução ao tema. 2. Elenco das principais alterações legislativas. A) Alterações de índole sistemática. B) Alterações no formalismo e requisitos de admissibilidade das escutas telefónicas. a) Processo criminal "em curso". b) Justificação do recurso às escutas telefónicas: (única) diligência apta à descoberta da verdade e impossibilidade ou alta dificuldade probatória. c) Alterações ao catálogo de crimes legitimadores da medida "escutas telefónicas". d) Competência: o "juiz dos lugares ". e) As "esferas de segredo": advogado-cliente e as restantes "esferas". f) Delimitação subjectiva: suspeito, arguido, "receptador" de comunicações e vítima. g) Delimitação temporal: início, contagem do prazo e renovação. h) Valor extra-processual. i) Formalidades da medida de execução material das escutas telefónicas: auto e relatório. j) Formalidades da medida de execução material das escutas telefónicas: a tomada de conhecimento ("imediatamente" = 15 em 15 dias a partir início primeira intercepção) pelo MP e ("no prazo máximo de 48 horas") pelo JIC. k) Formalidades da medida de execução material das escutas telefónicas: transcrição e destruição das gravações. l) Formalidades da medida de execução material das escutas telefónicas: o acesso às gravações das conversações e comunicações. m) Formalidades da medida de execução material das escutas telefónicas: valor probatório das transcrições e a audição das gravações. n) Formalidades da medida de execução material das escutas telefónicas: controle difuso das escutas telefónicas. o) Formalidades da medida de execução material das escutas telefónicas: destino dos suportes técnicos contendo gravações de conversações e comunicações. C) A cláusula de extensão. D) Falta de requisitos: a nulidade (sanável e/ou insanável?). E) O abandono da tese unificadora e a criação da Comissão de Controle das Formalidades e dos Dados Policiais. 3. Silêncio ou ignorância do legislador?. 4. Em busca do paradigma emergente da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais postais e digitais. Capítulo VIII - Contributo para a superação do ''paradigma da ponderação constitucional e legalmente codificado" em matéria de comunicações privadas (electrónicas e postais): um novo paradigma emergente de investigação criminal. 1. Voyeurismo estatal ou "direito (penal) do inimigo": o regresso do Adamastor. 2. Um novo contexto criminal: a criminalidade da era tecnológica (informático-digital). 2.1. A Ciência Global do Direito Penal face aos desafios da globalização tecnológica. 2.2. A criminalidade informática(-digital). 2.2.1. Evolução da noção de criminalidade informática nas instâncias internacionais. 2.2.1.1. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). 2.2.1.2. Conselho da Europa (CE). 2.2.1.3. Organização das Nações Unidas (ONU). 2.2.1.4. G8 (Group of 8). 2.2.1.5. A União Europeia (UE). 2.2.1.6. A Associação Internacional de Direito Penal (AIDP). 2.3. Contributo para a fixação do conceito de criminalidade informática(-digital). 2.4. Criminalidade informática(-digital): sujeito, características e tipologia. 2.4.1. O agente do delito informático. 2.4.1.1. Sujeito activo. 2.4.1.2. O sujeito passivo: a vítima do crime informático-digital - a impotência e ineficácia das medidas preventivas. 2.4.2. Características criminológicas e substantivas do crime informático-digital. 2.4.2.1. Redundância e automatismo do facto criminoso. 2.4.2.2. Elevada e extensa danosidade social na lesão dos bens jurídico-penais envolvidos. 2.4.2.3. Dificuldades de averiguação, comprovação e reunião da prova digital. 2.4.2.4. Elevadas cifras negras. 2.4.2.5. Criminalidade crescente e diversificada. 2.4.2.6.
A a-temporalidade e a-espacialidade ligada ao crime informático-digital. 2.4.2.7. Carácter transfronteiriço ou extra-territorialidade da criminalidade informático-digital. 2.4.3. Tipologia de classificações possíveis na criminalidade informática(-digital). 2.4.3.1. Classificação proposta por E. J. LAMPE. 2.4.3.2. Classificação proposta por ULRICH SIEBER. 2.4.3.3. Classificação proposta por DAVARA RODRIGUEZ. 2.4.3.4. Classificação proposta por ROVIRA DEL CANTO. 2.4.3.5. Classificação proposta por FARIA COSTA e HELENA MONIZ. 2.4.3.6. Classificação proposta por OLIVEIRA ASCENSÃO. 2.4.3.7. Classificação proposta pelo CONSELHO DA EUROPA (CE). 2.4.3.8. Classificação proposta pelo UNIÃO EUROPEIA (UE). 2.4.3.9. Classificação proposta pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). 2.4.3.10. A opção do Legislador Português. 2.4.3.11. EU/US - Translatlantic Agenda (Computer-Facilitated Crimes). 2.4.3.12. Classificação proposta por CHRIS E. MARSHALL/ T. HANK ROBINSON/DAE-HOON KWAK - Computer as a tool and computer as a target. 2.4.3.13. Classificação proposta pela NATIONAL HI-TECH CRIME UNIT. 2.4.3.14. Classificação proposta por DONN B. PARKER. 2.4.3.15. Classificação proposta por DAVID L. CARTER. 2.4.3.16. Classificação proposta pelo US GUIDELINES FOR SEARCHING AND SEIZING COMPUTERS. 2.5. A autonomia normativa e científica do Direito Penal Informático. 2.5.1. Delimitação do tema. 2.5.2. O Direito Penal Informático enquanto área de intervenção incriminadora..... 484 2.5.3. A fenomenologia do crime informático-digita. 2.5.3.1. Direito Penal Informático: noção e bem jurídico. 2.5.3.2. Principais características do Direito Penal Informático. 2.5.3.2. O argumento das características da criminalidade informática(-digital). 2.5.3.2.1. A subsistência do crime informático-digital, em virtude da repetição e automatismo do facto, propiciada pela capacidade de armazenamento, tratamento, processamento e transferência do fluxo informacional e comunicacional digital pelo sistema ou redes informáticos e de telecomunicações. 2.5.3.2.2. A extensa e alta lesividade dos crimes informático-digitais. 2.5.3.2.3. A "Diabólica Probatio": as dificuldades de investigação - Ciência Forense Digital. 2.5.3.2.4. Elevadas "cifras negras". 2.5.3.2.5. Aumento da frequência, diversidade e perigosidade da criminalidade informática( -digital). 2.5.3.2.6. Os crimes informáticos e o ciberespaço. 2.5.3.2.7. Os crimes informáticos e as dificuldades da sua localização espácio-temporal: o vai-e-vém entre o real e o ciberespaço, ambiente virtual ou digital. 2.5.3.2.8. Sujeito Activo: o padrão ou perfil criminológico do criminoso informático-digital. 2.5.3.2.9. Sujeito Passivo: o padrão ou perfil criminológico da vítima do crime informático-digital. 2.5.4. Argumentos a favor da autonomia dogmática da criminal idade informática (-digital). 2.5.4.1. A criminalidade informática(-digital) e os riscos da não superação do paradigma tradicional de imputação de responsabilidade penal: as pessoas colectivas e equiparadas e /ou empresas. 2.5.4.2. A criminalidade informática(-digital) como instrumento privilegiado da criminalidade organizada, transnacional e globalizada. 2.5.4.3. A criminalidade informática (-digital): sentido último da pena. 2.5.4.4. O recorte da infracção informática (-digital). a) Aplicação espacial do direito informático-digital - o vai-e-vém entre o mundo real e o "ciberespaço" ou "ambiente informático-digital". b) O tipo objectivo de ilícito do crime informático-digital. c) O tipo subjectivo de ilícito informático-digital. d) Especificidades da tentativa no crime informática ( -digital). 2.6. À guisa de síntese conclusiva. 3. Um novo contexto de investigação criminal: da ciência forense à obtenção da prova em ambiente. 4. Contributo para a delimitação do paradigma emergente da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais. 4.1. À guisa de "Exposição de Motivos". 4.2. Traços essenciais do novo regime emergente da monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais, dentro e fora, das redes públicas postais e de comunicações electrónicas. 4.2.1. As principais "aporias" do actual regime de intervenção na correspondência e comunicações privadas (e demais fluxos informacionais e comunicacionais. 4.2.2. A arquitectura do emergente regime de monitorização dos fluxos informacionais e comunicacionais digitais. 5. Quis custodiet ipsos custodes? (Quem guarda os guardas?) do cofre da nossa privacidade electrónica? Conclusões finais e perspectivas de investigação em aberto e consolidadas. Bibliografia.
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