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Constituição processual penal e constituição estatutária do poder judicial [Recurso eletrónico] : condicionalismos e limites para a intervenção dos órgãos de polícia criminal no processo penal : um olhar particular sobre o direito de Cabo Verde / Jorge Carlos Fonseca

Autor: FONSECA, Jorge CarlosIdioma: Português.Publicação: S.l. : Ed. aut., 2006Descrição física: 1 CD-ROM; 12 cmAssunto: 225107 | 228929 | 326969 | 343430 | 331723Resumo: O quadro constitucional cabo-verdiano especificamente relativo à natureza e funções da polícia em muito pouco difere do português. Ele define como funções da polícia a defesa da legalidade democrática, a prevenção da criminalidade e a garantia da segurança interna, da tranquilidade pública e o exercício dos direitos dos cidadãos (art.º 240.º). Outrossim, a CRCV estatui que as medidas de polícia obedecem aos princípios da legalidade (tipicidade), «… da necessidade, da adequação e da proporcionalidade» e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, explicitando, pois, por relação ao correspondente dispositivo constitucional português, os chamados subprincípios do princípio da necessidade ou da proibição do excesso[...] e limitando pelo respeito pelos direitos, liberdades e garantias individuas não apenas a função de prevenção de crimes [...], mas também a utilização das medidas de polícia. Deste modo, no texto constitucional cabo-verdiano o respeito pelos direitos fundamentais não só é limite ao uso de todas as medidas de polícia como, significativamente, é função da polícia garantir, talvez não propriamente aqueles direitos, mas o seu exercício, como precisamente reza o dispositivo da Lei Fundamental.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD66 (Browse shelf) PJCD66 Available PJ1CD66_4

Texto de conferência proferida em Sintra, em Dezembro de 2006, a convite da IGAI. Resumo inserto no próprio artigo. Ficheiro de 315 Kb em formato pdf (21 f.).

O quadro constitucional cabo-verdiano especificamente relativo à natureza e funções da polícia em muito pouco difere do português. Ele define como funções da polícia a defesa da legalidade democrática, a prevenção da criminalidade e a garantia da segurança interna, da tranquilidade pública e o exercício dos direitos dos cidadãos (art.º 240.º). Outrossim, a CRCV estatui que as medidas de polícia obedecem aos princípios da legalidade (tipicidade), «… da necessidade, da adequação e da proporcionalidade» e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, explicitando, pois, por relação ao correspondente dispositivo constitucional português, os chamados subprincípios do princípio da necessidade ou da proibição do excesso[...] e limitando pelo respeito pelos direitos, liberdades e garantias individuas não apenas a função de prevenção de crimes [...], mas também a utilização das medidas de polícia. Deste modo, no texto constitucional cabo-verdiano o respeito pelos direitos fundamentais não só é limite ao uso de todas as medidas de polícia como, significativamente, é função da polícia garantir, talvez não propriamente aqueles direitos, mas o seu exercício, como precisamente reza o dispositivo da Lei Fundamental.

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