Informação do Centro Nacional de Contrafacções : n.º 12 - 1.º trimestre - 2007
Autor institucional: Portugal. Banco de Portugal. Departamento de Emissão e TesourariaIdioma: Português.Publicação: [Lisboa] : Departamento de Emissão e Tesouraria. Banco de Portugal, 2007Descrição física: 16 p.; 30 cmAssunto: 225713 | 264051 | 232358 | 227295Resumo: 1. Evolução da contrafacção. 1.1. Dados estatísticos a nível nacional. 1.1.1 Nota. 1.1.2 Moeda metálica. 1.2. Dados estatísticos a nível europeu. 1.2.1. Nota. 1.2.2. Moeda metálica. 1.3. Apreensões de notas contrafeitas. 2. Emissão e circulação monetária. 2.1. Quadro comum para a recirculação de notas. 2.1.1. Decreto-Lei. 2.1.2. Informação sobre equipamentos divulgada no website do Banco Europeu. 2.1.3. Acções de formação. 2.2. Novas moedas comemorativas de euro destinadas à circulação. 2.3. Prescrição de notas de escudo. 3. Diversos. 3.1. Carta-Circular n.º 2/2007 - Operações de troco de numerário ao balcão. 3.2. Sistemas de tintagem. 3.3. Decreto-Lei que regula a actividade de recirculação de moeda metálica de euro. 3.4. Meios de detecção de contrafacção de moeda. 3.4.1. Nota. 3.4.2. Moeda metálica. 3.5. Notas emitidas por Bancos Centrais fora da zona Euro.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ19.D.102 (Browse shelf) | PJ28126 | Available | PJ128126 |
1. Evolução da contrafacção. 1.1. Dados estatísticos a nível nacional. 1.1.1 Nota. 1.1.2 Moeda metálica. 1.2. Dados estatísticos a nível europeu. 1.2.1. Nota. 1.2.2. Moeda metálica. 1.3. Apreensões de notas contrafeitas. 2. Emissão e circulação monetária. 2.1. Quadro comum para a recirculação de notas. 2.1.1. Decreto-Lei. 2.1.2. Informação sobre equipamentos divulgada no website do Banco Europeu. 2.1.3. Acções de formação. 2.2. Novas moedas comemorativas de euro destinadas à circulação. 2.3. Prescrição de notas de escudo. 3. Diversos. 3.1. Carta-Circular n.º 2/2007 - Operações de troco de numerário ao balcão. 3.2. Sistemas de tintagem. 3.3. Decreto-Lei que regula a actividade de recirculação de moeda metálica de euro. 3.4. Meios de detecção de contrafacção de moeda. 3.4.1. Nota. 3.4.2. Moeda metálica. 3.5. Notas emitidas por Bancos Centrais fora da zona Euro.
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