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Modelos de polícia e investigação criminal / ASFIC-PJ

Idioma: Português.Publicação: Vila Nova de Gaia : Gailivro, 2006Descrição física: 191 p.; 23 cmISBN: 9895573545Assunto: 329930 | 224769 | 320120 | 330029 | 330771 | 249373 | 334328 | 332104 | 333241 | 259040 | 333242 | 4670Resumo: Nota prévia. Modelo Inglês: Simon Holdaway - “Investigação criminal em Inglaterra e no País de Gales”: Detecção, profissionalização e racionalização; A organização da polícia do RU; As forças policiais existentes - missão e competências; Mudanças; O modelo dos Serviços de Inteligência Nacional (National Intelligence Model - NIM); Níveis; Grupo de Coordenação e Atribuição de Funções; Produtos analíticos e de informação; Avaliação; Referências. Modelo Canadiano (sistema anglo-saxónico): Fréderic Lemieux – “O modelo canadiano de polícia e de investigação criminal”: Introdução; I – A composição do aparelho policial; O nível federal; O nível provincial; O nível municipal; Serviços autóctones de polícia; Investigação criminal no Canadá; A coordenação dos serviços de polícia (equipas integradas da polícia das fronteiras; equipas integradas - polícia dos mercados financeiros; equipas nacionais de investigações portuárias; equipa de investigações sobre a segurança marítima; equipas integradas sobre a segurança nacional; serviços de investigação federal aeroportuários; unidades mistas de investigação sobre o crime organizado; unidades mistas dos produtos da criminalidade); A coordenação policial - Procuradores da Coroa; Análise crítica; Conclusão; Referências; Anexo - Investigação criminal consoante o nível de serviço. Modelo Belga: Lode Van Outrive – “A nova polícia belga”: A criação da nova polícia belga (existem diversos argumentos a favor de uma polícia a dois níveis; o processo de instalação, bastante confuso, dos serviços da polícia e outros órgãos; um ano depois, segue-se a instalação da polícia local); A reforma da polícia belga pouco respeitadora dos princípios elementares; Princípios elementares de uma reforma policial. Modelo Francês: Christian Mouhanna – “O modelo francês de cooperação polícia/justiça: uma perspectiva sociológica”: I) As relações tradicionais entre polícias e justiça no sistema penal francês; I.1) Os actores do sistema (um actor essencial - o Ministério Público; um actor em causa, o juiz de instrução; os actores não judiciais - a Polícia Nacional e a Gendarmerie); I.2) Um dispositivo complexo e heterogéneo (a especialização dos serviços; coerência ou concorrência?); I.3) Que poderes para os chefes?; II) Do controlo à confiança; II.1) Uma forte interdependência e um frágil controlo; II.2) Uma visão partilhada; II.3) Que políticas penais?; III) A urgência como política ou a nova tomada de controlo; III-1) A reacção da hierarquia judicial; III - 2) Objectivos quantitativos que se impõem. Modelo Espanhol: Amadeu Recasens et Brunet – “Modelos de polícia criminal - o modelo espanhol”: 1. Introdução - trinta anos de mudanças; 2. Os três níveis de polícia e o modelo de política criminal; 3. A Polícia Judiciária (PJ) em Espanha; 4. Conclusões. Bibliografia. Modelo Português: José Manuel Damião da Cunha – “O modelo português – a dependência funcional”: 1. Introdução. 2. Implicações do modelo de dependência funcional. 3. Riscos e vantagens do modelo. 4. A lei de organização da investigação criminal e as competências policiais. 5. O modelo de dependência e a concepção e a concepção de prevenção criminal (o sistema Italiano; a solução Alemã); 6. Algumas ideias quanto aos níveis e estratégias de prevenção criminal. 7. Direcção e coordenação das polícias. José Braz - “Política criminal e sistemas de coordenação da investigação criminal”: Segurança e justiça - realidades distintas e complementares; Sistemas de coordenação da investigação criminal; O Sistema de Coordenação Operacional – SICOP; As Unidades de Coordenação e Intervenção Conjunta (UCIC's) na luta contra o tráfico de estupefacientes; O papel das organizações no cumprimento dos modelos legais; Política criminal - prevenção e investigação; O papel da Polícia Judiciária - o passado e o futuro. Modelo : Rolf Jaeger – “A especialização da KRIPO – Unificação rumo à liberdade e segurança na Europa”: A Alemanha e a Europa necessitam de uma Kriminalpolizei especializada (*); O investimento futuro terá de concentrar-se essencialmente na qualidade dos recursos humanos; A realidade efectiva da Kriminalpolizei alemã; O cenário da nomeação de grupos de investigação internacionais; Faltam qualificações de âmbito criminal para o combate às formas de criminalidade menos graves; O Ministério da Administração Interna mascara a situação com boas percentagens globais de sucesso; Quadrilhas actuantes a nível internacional constituem um desafio para a Kriminalpolizei; Défices a nível da organização das entidades acarretam défices de sucesso de acção; A Kriminalpolizei deixou de ser atractiva; O ciclo fatídico da degradação qualitativa; A população espera investigações profissionais; Erro fatal - formação idêntica; A polícia de segurança e a Kriminalpolizei especializadas são as duas faces da moeda de uma polícia eficaz, na Europa; Integrar competências externas na organização da Kriminalpolizei; A qualidade da formação não aumenta necessariamente com a duração da mesma; Formação contínua policial e extra policial; Instrução e formação contínua das chefias da Kriminalpolizei; Requisitos para uma Kriminalpolizei especializada na Europa. Modelo Austríaco: Richard Benda – “A Polícia Austríaca está preparada para a UE?”: Estrutura e cadeia de chefia; Nível de formação; Técnica utilizada; Organigrama novo - LPK Kärnten; Organigrama BPD – Viena; Organigrama KRIPO – Viena. Modelo Belga: Christian Van Mechelen – “A reforma das polícias Belgas”: 1. Preâmbulo; 2. Dados históricos; 3. Desenvolvimento desta reforma; 4. Do funcionamento da polícia federal (a ficha de prestação de trabalho como grelha de leitura da realidade social); 5. Da "gendarmerização" da polícia integrada; 6. Um novo modelo de “management”?; 7. Dos recursos e da sua utilização apropriada; 8. A polícia local; 9. Diversos; 10. Sindicalismo; 11. Disciplina; 12. Conclusões.
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Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ19.C.79 (Browse shelf) PJ27626 Available PJ127626
Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ5.B.27 (Browse shelf) PJPOR01292 Available PJ1POR01292

Parcial no CD301. Intervenções realizadas no âmbito dos seguintes fóruns internacionais: 1.º Congresso de Investigação Criminal, Porto, em 16 e 17 de Março de 2006; KRIPO/2006, Leipzig (Alemanha), em 3 de Maio de 2006; Comité Executivo do CESP, Alicante (Espanha), em 19 de Outubro de 2006.

Nota prévia. Modelo Inglês: Simon Holdaway - “Investigação criminal em Inglaterra e no País de Gales”: Detecção, profissionalização e racionalização; A organização da polícia do RU; As forças policiais existentes - missão e competências; Mudanças; O modelo dos Serviços de Inteligência Nacional (National Intelligence Model - NIM); Níveis; Grupo de Coordenação e Atribuição de Funções; Produtos analíticos e de informação; Avaliação; Referências. Modelo Canadiano (sistema anglo-saxónico): Fréderic Lemieux – “O modelo canadiano de polícia e de investigação criminal”: Introdução; I – A composição do aparelho policial; O nível federal; O nível provincial; O nível municipal; Serviços autóctones de polícia; Investigação criminal no Canadá; A coordenação dos serviços de polícia (equipas integradas da polícia das fronteiras; equipas integradas - polícia dos mercados financeiros; equipas nacionais de investigações portuárias; equipa de investigações sobre a segurança marítima; equipas integradas sobre a segurança nacional; serviços de investigação federal aeroportuários; unidades mistas de investigação sobre o crime organizado; unidades mistas dos produtos da criminalidade); A coordenação policial - Procuradores da Coroa; Análise crítica; Conclusão; Referências; Anexo - Investigação criminal consoante o nível de serviço. Modelo Belga: Lode Van Outrive – “A nova polícia belga”: A criação da nova polícia belga (existem diversos argumentos a favor de uma polícia a dois níveis; o processo de instalação, bastante confuso, dos serviços da polícia e outros órgãos; um ano depois, segue-se a instalação da polícia local); A reforma da polícia belga pouco respeitadora dos princípios elementares; Princípios elementares de uma reforma policial. Modelo Francês: Christian Mouhanna – “O modelo francês de cooperação polícia/justiça: uma perspectiva sociológica”: I) As relações tradicionais entre polícias e justiça no sistema penal francês; I.1) Os actores do sistema (um actor essencial - o Ministério Público; um actor em causa, o juiz de instrução; os actores não judiciais - a Polícia Nacional e a Gendarmerie); I.2) Um dispositivo complexo e heterogéneo (a especialização dos serviços; coerência ou concorrência?); I.3) Que poderes para os chefes?; II) Do controlo à confiança; II.1) Uma forte interdependência e um frágil controlo; II.2) Uma visão partilhada; II.3) Que políticas penais?; III) A urgência como política ou a nova tomada de controlo; III-1) A reacção da hierarquia judicial; III - 2) Objectivos quantitativos que se impõem. Modelo Espanhol: Amadeu Recasens et Brunet – “Modelos de polícia criminal - o modelo espanhol”: 1. Introdução - trinta anos de mudanças; 2. Os três níveis de polícia e o modelo de política criminal; 3. A Polícia Judiciária (PJ) em Espanha; 4. Conclusões. Bibliografia. Modelo Português: José Manuel Damião da Cunha – “O modelo português – a dependência funcional”: 1. Introdução. 2. Implicações do modelo de dependência funcional. 3. Riscos e vantagens do modelo. 4. A lei de organização da investigação criminal e as competências policiais. 5. O modelo de dependência e a concepção e a concepção de prevenção criminal (o sistema Italiano; a solução Alemã); 6. Algumas ideias quanto aos níveis e estratégias de prevenção criminal. 7. Direcção e coordenação das polícias. José Braz - “Política criminal e sistemas de coordenação da investigação criminal”: Segurança e justiça - realidades distintas e complementares; Sistemas de coordenação da investigação criminal; O Sistema de Coordenação Operacional – SICOP; As Unidades de Coordenação e Intervenção Conjunta (UCIC's) na luta contra o tráfico de estupefacientes; O papel das organizações no cumprimento dos modelos legais; Política criminal - prevenção e investigação; O papel da Polícia Judiciária - o passado e o futuro. Modelo : Rolf Jaeger – “A especialização da KRIPO – Unificação rumo à liberdade e segurança na Europa”: A Alemanha e a Europa necessitam de uma Kriminalpolizei especializada (*); O investimento futuro terá de concentrar-se essencialmente na qualidade dos recursos humanos; A realidade efectiva da Kriminalpolizei alemã; O cenário da nomeação de grupos de investigação internacionais; Faltam qualificações de âmbito criminal para o combate às formas de criminalidade menos graves; O Ministério da Administração Interna mascara a situação com boas percentagens globais de sucesso; Quadrilhas actuantes a nível internacional constituem um desafio para a Kriminalpolizei; Défices a nível da organização das entidades acarretam défices de sucesso de acção; A Kriminalpolizei deixou de ser atractiva; O ciclo fatídico da degradação qualitativa; A população espera investigações profissionais; Erro fatal - formação idêntica; A polícia de segurança e a Kriminalpolizei especializadas são as duas faces da moeda de uma polícia eficaz, na Europa; Integrar competências externas na organização da Kriminalpolizei; A qualidade da formação não aumenta necessariamente com a duração da mesma; Formação contínua policial e extra policial; Instrução e formação contínua das chefias da Kriminalpolizei; Requisitos para uma Kriminalpolizei especializada na Europa. Modelo Austríaco: Richard Benda – “A Polícia Austríaca está preparada para a UE?”: Estrutura e cadeia de chefia; Nível de formação; Técnica utilizada; Organigrama novo - LPK Kärnten; Organigrama BPD – Viena; Organigrama KRIPO – Viena. Modelo Belga: Christian Van Mechelen – “A reforma das polícias Belgas”: 1. Preâmbulo; 2. Dados históricos; 3. Desenvolvimento desta reforma; 4. Do funcionamento da polícia federal (a ficha de prestação de trabalho como grelha de leitura da realidade social); 5. Da "gendarmerização" da polícia integrada; 6. Um novo modelo de “management”?; 7. Dos recursos e da sua utilização apropriada; 8. A polícia local; 9. Diversos; 10. Sindicalismo; 11. Disciplina; 12. Conclusões.

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