Normal view MARC view ISBD view

Regulamento de segurança das construções contra os sismos

Cabeçalho Uniforme: Portugal, Leis, decretos, etc.Idioma: Português.Publicação: Lisboa : Imprensa Nacional, 1971Descrição física: 28 p.; 21 cmAssunto: 227776Resumo: Decreto n.º 41658, de 31 de Maio de 1958, alterado pelos Decretos n.ºs 44041, de 18 de Novembro de 1961 e 47723, de 20 de Maio de 1967 - Memória justificativa: delimitação das zonas de risco sísmico; solicitações sísmicas; dimensionamento das construções; disposições construtivas. Regulamento de segurança das construções contra sismos: objecto; aplicação; solicitações sísmicas (forças sísmicas a considerar; simultaneidade de actuação das solicitações; dimensionamento das construções; métodos de dimensionamento; dimensionamento em relação à rotura; dimensionamento em fase elástica); dimensionamento das construções; dimensionamento das fundações; dispositivos construtivas.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Copy number Status Date due Barcode
Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ2.E.64 (Browse shelf) PJ2100 Available PJ12100
Monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ2.E.65 (Browse shelf) PJ2101 Available PJ12101

Decreto n.º 41658, de 31 de Maio de 1958, alterado pelos Decretos n.ºs 44041, de 18 de Novembro de 1961 e 47723, de 20 de Maio de 1967 - Memória justificativa: delimitação das zonas de risco sísmico; solicitações sísmicas; dimensionamento das construções; disposições construtivas. Regulamento de segurança das construções contra sismos: objecto; aplicação; solicitações sísmicas (forças sísmicas a considerar; simultaneidade de actuação das solicitações; dimensionamento das construções; métodos de dimensionamento; dimensionamento em relação à rotura; dimensionamento em fase elástica); dimensionamento das construções; dimensionamento das fundações; dispositivos construtivas.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.