Guia legislativo para a aplicação da convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional
Autor institucional: NAÇÕES UNIDAS. Centro para a Prevenção Internacional do CrimeIdioma: Português.Publicação: Lisboa : Centro das Nações Unidas Internacional para a Reforma do Direito Penal e Pólítca em matéria de Justiça Criminal/Centro das Nações Unidas para a Prevenção Internacional do Crime/GRIEC, 2003Descrição física: 207 p.; 30 cmISBN: 9729905401Assunto: 225700 | 102909 | 229150 | 325653Resumo: Introdução. 1.ª Parte - Direito Penal Substantivo. Introdução. Âmbito da aplicação. Sanções e dissuasão. Criminalização da participação num grupo criminoso organizado. Criminalização do branqueamento do produto do crime. Criminalização e medidas contra a corrupção. Criminalização da obstrução à justiça. 2.ª Parte - Reformas processuais e outras alterações legislativas destinadas a assegurar uma criminalização eficaz. Jurisdição. Responsabilidade das pessoas colectivas. Procedimentos judiciais, julgamento e sanções. Identificação, localização, congelamento e apreensão de bens e perda dos produtos do crime. Protecção de testemunhas e vítimas. 3.ª Parte - Medidas de natureza legislativa e administrativa destinadas a reforçar o auxílio judiciário e a cooperação internacional entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei. Extradição. Auxílio judiciário em matéria penal. Anexo 1 - Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional. Anexo 2 - Obrigações de notificação. Anexo 3 - Lista de peritos.| Item type | Current location | Call number | Copy number | Status | Date due | Barcode |
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| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD59 (Browse shelf) | PJCD59 | Available | PJ1CD59_61 | |
| Monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ17.B.26 (Browse shelf) | PJ25331 | Available | PJ125331 |
Disponível em: https://www.gddc.pt/cooperacao/materia-penal/textos-mpenal/onu/GuiaConv.pdf
Introdução. 1.ª Parte - Direito Penal Substantivo. Introdução. Âmbito da aplicação. Sanções e dissuasão. Criminalização da participação num grupo criminoso organizado. Criminalização do branqueamento do produto do crime. Criminalização e medidas contra a corrupção. Criminalização da obstrução à justiça. 2.ª Parte - Reformas processuais e outras alterações legislativas destinadas a assegurar uma criminalização eficaz. Jurisdição. Responsabilidade das pessoas colectivas. Procedimentos judiciais, julgamento e sanções. Identificação, localização, congelamento e apreensão de bens e perda dos produtos do crime. Protecção de testemunhas e vítimas. 3.ª Parte - Medidas de natureza legislativa e administrativa destinadas a reforçar o auxílio judiciário e a cooperação internacional entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei. Extradição. Auxílio judiciário em matéria penal. Anexo 1 - Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional. Anexo 2 - Obrigações de notificação. Anexo 3 - Lista de peritos.
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