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Procedimento para acusação e garantias próprias do processo penal : dos princípios do sistema normativoà Directiva n.º 4/2020 da Procuradoria-Geral da República / Paulo Dá Mesquita

Autor: MESQUITA, Paulo DáIn: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 42, n.º 166 (Abril-Junho 2021) , p. 51-68Idioma: Português.Assunto: PROCESSO PENAL | INQUÉRITO | MINISTÉRIO PÚBLICO Resumo: O presente artigo tem por objecto as Directivas n.ºs 1/2020 e 4/2020 da Procuradoria-Geral da República, que suscitam questões jurídicas relevantes ao nível do estatuto constitucional e legal do Ministério Público e também sobre princípios e normas legais de Processo Penal. Conclui o Autor que a Directiva n.º 1/2020 compreendeu soluções que, além de violarem o sentido e âmbito das garantias processuais dos actos do inquérito, eram incompatíveis com a natureza procedimental do inquérito e respetivo enquadramento no processo penal e se sustentam em vícios conceptuais de raiz, em particular sobre o sentido e implicações dos conceitos de autonomia do Ministério Público e poder de direcção hierárquica. Mais conclui que a Directiva n.º 4/2020 mantém os aludidos vícios, passa a ser contraditória com os fundamentos da anterior, desrespeita a reserva de lei e invade competências próprias de órgãos de soberania legislativos e judiciais, ao mesmo tempo que amplia a violação de garantias processuais.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ37458 (Browse shelf) Available

CD 316. Resumo inserto na publicação. O texto corresponde ao suporte escrito de comunicação apresentada na conferência «O futuro do Ministério Público», realizada em 4-2-2021.

O presente artigo tem por objecto as Directivas n.ºs 1/2020 e 4/2020 da Procuradoria-Geral da República, que suscitam questões jurídicas relevantes ao nível do estatuto constitucional e legal do Ministério Público e também sobre princípios e normas legais de Processo Penal. Conclui o Autor que a Directiva n.º 1/2020 compreendeu soluções que, além de violarem o sentido e âmbito das garantias processuais dos actos do inquérito, eram incompatíveis com a natureza procedimental do inquérito e respetivo enquadramento no processo penal e se sustentam em vícios conceptuais de raiz, em particular sobre o sentido e implicações dos conceitos de autonomia do Ministério Público e poder de direcção hierárquica. Mais conclui que a Directiva n.º 4/2020 mantém os aludidos vícios, passa a ser contraditória com os fundamentos da anterior, desrespeita a reserva de lei e invade competências próprias de órgãos de soberania legislativos e judiciais, ao mesmo tempo que amplia a violação de garantias processuais.

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