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Breve nota sobre liberdade de circulação de trabalhadores e segurança social na União Europeia [Recurso eletrónico] / Apelles J. B. Conceição

Autor: CONCEIÇÃO, Apelles J. B. In: Revista Internacional de Direito do Trabalho. Lisboa. Ano 1, nº 1 (2021) , p. 673-740Idioma: Português.Assunto: SEGURANÇA SOCIAL | LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS | UNIÃO EUROPEIA Resumo: Este trabalho visa dar nota do desenvolvimento e ponto de situação das questões que a circulação de trabalhadores entre Estados coloca quanto à continuidade dos seus direitos em matéria de protecção social. Em primeiro lugar, situa-se no tempo e no espaço a legitimidade e essencialidade das garantias sociais dos trabalhadores migrantes face às soluções técnicas e jurídicas disponíveis. De seguida, refere-se o papel das organizações internacionais na elaboração de princípios e regras eficazes em matéria de protecção social internacional e sua influência na celebração das convenções bilaterais entre Estados e no modelo tipo mais bem conseguido: a coordenação dos regimes de segurança social dos Estados-membros no âmbito da União Europeia necessária para garantir a livre circulação de trabalhadores. Finalmente, faz-se uma breve referência ao contributo da jurisprudência doTribunal de Justiça da União Europeia para o desenvolvimento da técnica da coordenação.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 316 (Browse shelf) Available

Resumo inserto na publicação.

Este trabalho visa dar nota do desenvolvimento e ponto de situação das questões que a circulação de trabalhadores entre Estados coloca quanto à continuidade dos seus direitos em matéria de protecção social. Em primeiro lugar, situa-se no tempo e no espaço a legitimidade e essencialidade das garantias sociais dos trabalhadores migrantes face às soluções técnicas e jurídicas disponíveis. De seguida, refere-se o papel das organizações internacionais na elaboração de princípios e regras eficazes em matéria de protecção social internacional e sua influência na celebração das convenções bilaterais entre Estados e no modelo tipo mais bem conseguido: a coordenação dos regimes de segurança social dos Estados-membros no âmbito da União Europeia necessária para garantir a livre circulação de trabalhadores. Finalmente, faz-se uma breve referência ao contributo da jurisprudência doTribunal de Justiça da União Europeia para o desenvolvimento da técnica da coordenação.

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