Gestão de crises e a pandemia de COVID-19 / Luís Elias
In: Nação e Defesa.ISSN 0870-757X. Lisboa. Nº 156 (2020) , p. 9-45Idioma: Português.Assunto: ESTADO DE EMERGÊNCIA | GESTÃO DE CRISES | SAÚDE PÚBLICA | MEDIDAS DE SEGURANÇA Resumo: Face à situação de emergência global provocada pela disseminação do vírus COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, é patente que as organizações internacionais, os Estados, as instituições públicas e privadas e os cidadãos foram surpreendidos pelos seus efeitos nas diferentes sociedades. Os anos de 2020 e 2021 têm sido caraterizados pela adoção de sucessivas medidas em termos globais e nacionais, visando mitigar os efeitos da pandemia, as quais, têm provocado efeitos profundos em termos socioeconómicos e políticos. Refletimos sobre o enquadramento político-institucional da gestão de crises em Portugal e sobre o edifício jurídico que resultou de um processo evolutivo, o qual, criou algumas áreas de complementaridade, mas muitas também de sobreposição e de atomização. Nesse sentido, refletimos sobre a necessidade de consolidar uma abordagem transversal, transdisciplinar, multi-institucional e coordenada entre o MNE, MDN, MAI, MJ, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Ministério das Finanças. A gestão de crises cada vez mais complexas e marcadas pela incerteza implica abordagens holísticas que confiram maior resiliência e preparação às sociedades, assim como aproveitem o conhecimento e experiência acumulados em termos institucionais e pessoais. Aspetos igualmente fundamentais são a necessidade de criação de mecanismos de direção estratégica e de comando e controlo mais coerentes que ultrapassem entropias, prestando assim um melhor serviço à comunidade e aos cidadãos.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ37450 (Browse shelf) | Available |
CD 311. Resumo inserto na publicação.
Face à situação de emergência global provocada pela disseminação do vírus COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde, é patente que as organizações internacionais, os Estados, as instituições públicas e privadas e os cidadãos foram surpreendidos pelos seus efeitos nas diferentes sociedades. Os anos de 2020 e 2021 têm sido caraterizados pela adoção de sucessivas medidas em termos globais e nacionais, visando mitigar os efeitos da pandemia, as quais, têm provocado efeitos profundos em termos socioeconómicos e políticos. Refletimos sobre o enquadramento político-institucional da gestão de crises em Portugal e sobre o edifício jurídico que resultou de um processo evolutivo, o qual, criou algumas áreas de complementaridade, mas muitas também de sobreposição e de atomização. Nesse sentido, refletimos sobre a necessidade de consolidar uma abordagem transversal, transdisciplinar, multi-institucional e coordenada entre o MNE, MDN, MAI, MJ, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Ministério das Finanças. A gestão de crises cada vez mais complexas e marcadas pela incerteza implica abordagens holísticas que confiram maior resiliência e preparação às sociedades, assim como aproveitem o conhecimento e experiência acumulados em termos institucionais e pessoais. Aspetos igualmente fundamentais são a necessidade de criação de mecanismos de direção estratégica e de comando e controlo mais coerentes que ultrapassem entropias, prestando assim um melhor serviço à comunidade e aos cidadãos.
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