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O acompanhamento das comarcas pelos serviços de inspecção do Conselho Superior da Magistratura [Recurso eletrónico] : a articulação entre os poderes de gestão do Presidente da Comarca e os poderes do Inspetor Judicial / Maria Amália Pereira dos Santos

Autor: SANTOS, Maria Amália Pereira dosIn: Julgar online.ISSN 2183-3419. Lisboa. (Fevereiro 2021) , 34 p.Idioma: Português.Assunto: SISTEMA JUDICIÁRIO | MAGISTRADO JUDICIAL | PODER JUDICIAL | ADMINISTRAÇÃO LOCAL Resumo: A questão que se coloca no presente trabalho é a de saber se existe enquadramento legal para o Acompanhamento das comarcas, mais concretamente para o Acompanhamento dos serviços dos Magistrados Judiciais por parte dos Inspectores judiciais (com subordinação ao Conselho Superior da Magistratura), e se esse acompanhamento não contende (ou não interfere) com o acompanhamento dos serviços judiciais da comarca que já vem sendo feito pelo Presidente do Tribunal. Importa ainda saber da utilidade prática desse Acompanhamento gestionário a cargo de duas entidades com poderes distintos: o Presidente do Tribunal da comarca e o Inspector Judicial, ambos sob a orientação e dependência funcional do Conselho Superior da Magistratura. A resposta a essas questões não dispensa uma abordagem - ainda que meramente perfunctória -, sobre os objectivos da reforma do sistema judiciário levada a cabo pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto (Lei de Organização do Sistema de Justiça (LOSJ)), e sobre os destinatários finais dessa reforma. Haverá que ponderar finalmente os desafios a enfrentar no desenvolvimento dessa tarefa - do Acompanhamento das comarcas a cargo dos Serviços da Inspecção -, e dos perigos a evitar no decurso da mesma.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 316 (Browse shelf) Available

Resumo inserto no artigo. Ficheiro de 308 KB em formato PDF.

A questão que se coloca no presente trabalho é a de saber se existe enquadramento legal para o Acompanhamento das comarcas, mais concretamente para o Acompanhamento dos serviços dos Magistrados Judiciais por parte dos Inspectores judiciais (com subordinação ao Conselho Superior da Magistratura), e se esse acompanhamento não contende (ou não interfere) com o acompanhamento dos serviços judiciais da comarca que já vem sendo feito pelo Presidente do Tribunal. Importa ainda saber da utilidade prática desse Acompanhamento gestionário a cargo de duas entidades com poderes distintos: o Presidente do Tribunal da comarca e o Inspector Judicial, ambos sob a orientação e dependência funcional do Conselho Superior da Magistratura. A resposta a essas questões não dispensa uma abordagem - ainda que meramente perfunctória -, sobre os objectivos da reforma do sistema judiciário levada a cabo pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto (Lei de Organização do Sistema de Justiça (LOSJ)), e sobre os destinatários finais dessa reforma. Haverá que ponderar finalmente os desafios a enfrentar no desenvolvimento dessa tarefa - do Acompanhamento das comarcas a cargo dos Serviços da Inspecção -, e dos perigos a evitar no decurso da mesma.

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