O estranho caso da nova lei de branqueamento [de] capitais portuguesa [Recurso eletrónico] / João Luz Soares
In: Julgar online.ISSN 2183-3419. Lisboa. (Julho 2020) , 31 p.Idioma: Português.Assunto: BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | DIREITO PENAL | DIREITO PENAL ECONÓMICO | FINANCIAMENTO DO TERRORISMO Resumo: Este artigo pretende adereçar as fragilidades da nova Lei de Branqueamento de Capitais portuguesa (Lei 83/2017), partindo daquilo que que é o apport legislativo internacional, com especial relevância para a 5.ª e 6.ª Directivas comunitárias. Para lá de uma simples constatação das características gerais do quadro legal suprarreferido, o presente estudo pretende afirmar-se como uma crítica construtiva às fragilidades (especificidades) existentes. De facto, esta nova Lei de Branqueamento de Capitais move-se em meandros de difícil operacionalização, sendo que a transposição do quadro legal relativo à prevenção do branqueamento de capitais, tem levantado um interesse concreto por parte das profissões jurídicas que lidam de perto com esta realidade. Existem, como tal, dificuldades de entendimento das obrigações emergentes daquele novo quadro legal, exacerbadas, até, e num plano de fundo, pelo surgimento de regimes sancionatórios sectoriais próprios amiudadas vezes em contradição com o regime geral, em flagrante violação dos mais basilares princípios gerais de Direito desta nova umbrela legal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 315 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no artigo. Ficheiro de 312 KB em formato PDF.
Este artigo pretende adereçar as fragilidades da nova Lei de Branqueamento de Capitais portuguesa (Lei 83/2017), partindo daquilo que que é o apport legislativo internacional, com especial relevância para a 5.ª e 6.ª Directivas comunitárias. Para lá de uma simples constatação das características gerais do quadro legal suprarreferido, o presente estudo pretende afirmar-se como uma crítica construtiva às fragilidades (especificidades) existentes. De facto, esta nova Lei de Branqueamento de Capitais move-se em meandros de difícil operacionalização, sendo que a transposição do quadro legal relativo à prevenção do branqueamento de capitais, tem levantado um interesse concreto por parte das profissões jurídicas que lidam de perto com esta realidade. Existem, como tal, dificuldades de entendimento das obrigações emergentes daquele novo quadro legal, exacerbadas, até, e num plano de fundo, pelo surgimento de regimes sancionatórios sectoriais próprios amiudadas vezes em contradição com o regime geral, em flagrante violação dos mais basilares princípios gerais de Direito desta nova umbrela legal.
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