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Protecção de dados em tempos de COVID-19 [Recurso eletrónico] : breves reflexões / Mariana Melo Egídio

Autor: EGÍDIO, Mariana Melo In: e-Pública.ISSN 2183-184x. Lisboa. Vol. 7, n. 1 (Abril 2020) , p. 184-199Idioma: Português.Assunto: ESTADO DE EXCEPÇÃO | PROTECÇÃO DOS DADOS | DADOS PESSOAIS | PODERES PÚBLICOS Resumo: A pandemia de COVID-19, enquanto situação de calamidade pública, motivou que fosse decretado pela primeira vez o estado de emergência ao abrigo da Constituição de 1976, mas lançou também desafios ao regime de protecção de dados pessoais. Porém, ao contrário de outros direitos suspensos no período de estado de emergência e restringidos em estado de calamidade, o regime do direito em causa resulta, em primeira linha, do Direito Europeu. Assim, o tratamento de dados pessoais realizado pela Administração Pública tem de ser baseado, mesmo em estado de excepção (constitucional ou administrativo) nos mesmos fundamentos de licitude previstos no RGPD. Analisar-se-á o problema dos limites ao tratamento de dados pessoais pela Administração Pública a partir das orientações publicadas pela CNPD sobre divulgação de informação relativa a infetados por COVID-19 por parte de autarquias locais, precisamente para confirmar que o estado de excepção não apaga as exigências provenientes do RGPD nesta matéria.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 315 (Browse shelf) Available

Resumo inserto no artigo. Ficheiro de 548 KB em formato PDF.

A pandemia de COVID-19, enquanto situação de calamidade pública, motivou que fosse decretado pela primeira vez o estado de emergência ao abrigo da Constituição de 1976, mas lançou também desafios ao regime de protecção de dados pessoais. Porém, ao contrário de outros direitos suspensos no período de estado de emergência e restringidos em estado de calamidade, o regime do direito em causa resulta, em primeira linha, do Direito Europeu. Assim, o tratamento de dados pessoais realizado pela Administração Pública tem de ser baseado, mesmo em estado de excepção (constitucional ou administrativo) nos mesmos fundamentos de licitude previstos no RGPD. Analisar-se-á o problema dos limites ao tratamento de dados pessoais pela Administração Pública a partir das orientações publicadas pela CNPD sobre divulgação de informação relativa a infetados por COVID-19 por parte de autarquias locais, precisamente para confirmar que o estado de excepção não apaga as exigências provenientes do RGPD nesta matéria.

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