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A origem histórica da má doutrina da constituição portuguesa sobre regimes de direitos fundamentais [Recurso eletrónico] / Jorge Reis Novais

Autor: NOVAIS, Jorge Reis In: e-Pública.ISSN 2183-184x. Lisboa. Vol. 6, n. 3 (Dezembro 2019) , p. 121-136Idioma: Português.Assunto: ESTADO DE DIREITO | DIREITOS FUNDAMENTAIS Resumo: Segundo a doutrina dominante, a Constituição Portuguesa teria instituído diferentes regimes jurídicos consoante as diferentes categorias de direitos fundamentais constitucionais: regime dos direitos, liberdades e garantias, regime dos direitos económicos sociais e culturais e regime dos direitos de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias. Isto significaria que, previamente à resolução de qualquer problema jurídico de direitos fundamentais, teria de ser previamente estabelecida tanto a categoria do direito em causa, quanto o regime que lhe seria especialmente aplicado. Neste artigo procura-se determinar a origem histórica - até agora não plenamente indagada nem explicada - deste perturbante sistema, de resto, singular e único no panorama das Constituições de Estado de Direito.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 314 (Browse shelf) Available

Resumo inserto no artigo. Ficheiro de 486 KB em formato PDF.

Segundo a doutrina dominante, a Constituição Portuguesa teria instituído diferentes regimes jurídicos consoante as diferentes categorias de direitos fundamentais constitucionais: regime dos direitos, liberdades e garantias, regime dos direitos económicos sociais e culturais e regime dos direitos de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias. Isto significaria que, previamente à resolução de qualquer problema jurídico de direitos fundamentais, teria de ser previamente estabelecida tanto a categoria do direito em causa, quanto o regime que lhe seria especialmente aplicado. Neste artigo procura-se determinar a origem histórica - até agora não plenamente indagada nem explicada - deste perturbante sistema, de resto, singular e único no panorama das Constituições de Estado de Direito.

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